|
 Pareceres em 2010 |
 |
 |
| Parecer nº 217 de 2010.07.14 (Proc. 304/2010) | | Requerente | Hospital (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Informação de saúde | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultado o acesso para instaurar eventual acção judicial. | Deve ser facultado o acesso para instaurar eventual acção judicial. |
| .: Ver Parecer |
| Parecer nº 216 de 2010.07.14 (Proc. 281/2010) | | Requerente | Armando Soares Pereira Guimarães | | Entidade requerida | Presidente da Assembleia de Freguesia Santa Cruz da Trapa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Gravação de uma sessão da Assembleia de freguesia e concursos públicos | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso | | Síntese do parecer emitido | Entende-se que deve o Presidente da Assembleia de Freguesia Santa Cruz da Trapa facultar o acesso à informação concursal identificada, depois de a obter do Presidente da Junta de Freguesia Santa Cruz da Trapa, bem como comunicar ao requerente que foi destruída a gravação solicitada. | Entende-se que deve o Presidente da Assembleia de Freguesia Santa Cruz da Trapa facultar o acesso à informação concursal identificada, depois de a obter do Presidente da Junta de Freguesia Santa Cruz da Trapa, bem como comunicar ao requerente que foi destruída a gravação solicitada. |
| .: Ver Parecer |
| Parecer nº 215 de 2010.07.14 (Proc. 243/2010) | | Requerente | Maria Adelino Pereira Bio Santos | | Entidade requerida | Director do Agrupamento de Santa Iria - Tomar | Assunto do pedido apresentado à CADA | Procedimento de avaliação de desempenho | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso | | Síntese do parecer emitido | Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação solicitada e ainda não disponibilizada, referente ao processo de avaliação de desempenho de 2009. (aprovado com uma declaração de voto)
| Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação solicitada e ainda não disponibilizada, referente ao processo de avaliação de desempenho de 2009. (aprovado com uma declaração de voto)
|
| .: Ver Parecer |
| Parecer nº 214 de 2010.07.14 (Proc. 214,230) | | Requerente | Artur Vendas Pereira | | Entidade requerida | Instituto da Segurança Social, IP | Assunto do pedido apresentado à CADA | Boletins de itinerário e de trabalho extraordinário | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso | | Síntese do parecer emitido | O requerente tem o direito de aceder à informação solicitada (boletins de itinerário e de trabalho extraordinário) | O requerente tem o direito de aceder à informação solicitada (boletins de itinerário e de trabalho extraordinário) |
| .: Ver Parecer |
| Parecer nº 213 de 2010.07.14 (Proc. 198/2010) | | Requerente | A | | Entidade requerida | Hospital (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Informação de saúde | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida a enviar para a referida companhia de seguros. | Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida a enviar para a referida companhia de seguros. |
| .: Ver Parecer |
| Parecer nº 212 de 2010.07.14 (Proc. 305/2010) | | Requerente | Centro Hospitalar de (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Informação de saúde | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso | | Síntese do parecer emitido | Deve a entidade consulente facultar o acesso à informação identificada, já que o requerente pretende salvaguardar um interesse legítimo do seu pai e demonstrou que o mesmo se encontra impossibilitado de conceder autorização para o acesso. | Deve a entidade consulente facultar o acesso à informação identificada, já que o requerente pretende salvaguardar um interesse legítimo do seu pai e demonstrou que o mesmo se encontra impossibilitado de conceder autorização para o acesso. |
| .: Ver Parecer |
| Parecer nº 211 de 2010.07.14 (Proc. 279/2010) | | Requerente | Isilda Maria Nunes Andrade | | Entidade requerida | Presidente da Direcção da Casa Pia de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Processo de inquérito | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso | | Síntese do parecer emitido | Deve a entidade requerida facultar o acesso a todo o processo de inquérito identificado. | Deve a entidade requerida facultar o acesso a todo o processo de inquérito identificado. |
| .: Ver Parecer |
| Parecer nº 210 de 2010.07.14 (Proc. 233/2010) | | Requerente | Transdev Mobilidade, SA | | Entidade requerida | Secretário de Estado dos Transportes | Assunto do pedido apresentado à CADA | Informação sobre prorrogação de contracto de concessão | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso | | Síntese do parecer emitido | Os princípios da administração aberta e da transparência determinam que sejam acessíveis os documentos respeitantes à contratação pública e à utilização dos recursos públicos. | Os princípios da administração aberta e da transparência determinam que sejam acessíveis os documentos respeitantes à contratação pública e à utilização dos recursos públicos. |
| .: Ver Parecer |
| Parecer nº 209 de 2010.07.14 (Proc. 225/2010) | | Requerente | Manuel Ribeiro Tomás | | Entidade requerida | Centro Distrital de Viseu do ISS, IP | Assunto do pedido apresentado à CADA | Documentos constantes de procedimento de apoio judiciário | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso, caso os documentos existam | | Síntese do parecer emitido | O queixoso deverá identificar os documentos que pretende, se outros existirem, no procedimento para que os mesmos lhe possam ser facultados | O queixoso deverá identificar os documentos que pretende, se outros existirem, no procedimento para que os mesmos lhe possam ser facultados |
| .: Ver Parecer |
| Parecer nº 208 de 2010.07.14 (Proc. 348/2010) | | Requerente | Centro Hospitalar de (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Informação de saúde | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso | | Síntese do parecer emitido | A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde solicitada, já que a requerente demonstrou possuir um interesse directo, pessoal e legítimo. (aprovado com uma declaração de voto)
| A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde solicitada, já que a requerente demonstrou possuir um interesse directo, pessoal e legítimo. (aprovado com uma declaração de voto)
|
| .: Ver Parecer |
|