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| Parecer nº 57 de (Proc. ) | | Queixa de | - | | Entidade requerida | - | Assunto do pedido apresentado à CADA | - | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | - | - |
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| Parecer nº 58 de (Proc. 544/2007) | | Requerente | Instituto da Vinha e do Vinho | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de emissão de 2ª via das várias licenças de plantação de vinha | | Sentido do parecer | | | Síntese do parecer emitido | Não compete à CADA emitir Parecer sobre o pedido de emissão de 2ª via de licenças de plantação de vinha. | Não compete à CADA emitir Parecer sobre o pedido de emissão de 2ª via de licenças de plantação de vinha. |
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| Parecer nº 59 de (Proc. 8/2008) | | Queixa de | Alberto Soares Simões Neves de Melo | | Entidade requerida | Director do Centro de Apoio Social de Lisboa do Instituto de Acção Social das Forças Armadas | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a vários documentos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Face ao exposto, deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos referentes à atribuição de comparticipação escolar; se o documento referente à delegação ou subdelegação de poderes não existir, deve informar o requerente desse mesmo facto. | Face ao exposto, deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos referentes à atribuição de comparticipação escolar; se o documento referente à delegação ou subdelegação de poderes não existir, deve informar o requerente desse mesmo facto. |
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| Parecer nº 60 de (Proc. 20/2008) | | Requerente | Instituto Português de (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de fornecer à requerente o acesso a dados clínicos da sua mãe, já falecida | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante à sua falecida mãe. | A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante à sua falecida mãe. |
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| Parecer nº 61 de (Proc. 485/2007) | | Requerente | Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a um sindicato o acesso por certidão a um processo disciplinar instaurado contra um oficial da Polícia de Segurança Pública e já arquivado | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso parcial | | Síntese do parecer emitido | O Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública não deverá facultar ao Sindicato Nacional da Carreira de Chefes da PSP o acesso pela via de certidão, à totalidade do processo disciplinar em questão, embora nada obste a que disponibilize o acesso à parte não nominativa dessa documentação | O Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública não deverá facultar ao Sindicato Nacional da Carreira de Chefes da PSP o acesso pela via de certidão, à totalidade do processo disciplinar em questão, embora nada obste a que disponibilize o acesso à parte não nominativa dessa documentação |
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| Parecer nº 62 de (Proc. 507/2007) | | Queixa de | José Vitorino | | Entidade requerida | Direcção-Geral de Energia e Geologia / Secretaria- Geral do Ministério da Economia | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de resposta a pedido de acesso ao processo individual do requerente, funcionário aposentado | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | O processo individual solicitado deverá conter documentos administrativos não nominativos e documentos administrativos nominativos. | O processo individual solicitado deverá conter documentos administrativos não nominativos e documentos administrativos nominativos. |
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| Parecer nº 63 de (Proc. 530/2007) | | Queixa de | José Carlos Rodrigues | | Entidade requerida | Gabinete Nacional SIRENE | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a informação sobre determinado veículo automóvel matriculado em França | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Dado que não se está perante um pedido de acesso a documentos na posse, ou detidos em nome da entidade requerida, entende-se que a CADA carece de competência para apreciar a questão de saber se deve a mesma obter de um Estado estrangeiro informação sobre se determinado veículo se encontra aí matriculado e o nome do seu proprietário ou proprietários. | Dado que não se está perante um pedido de acesso a documentos na posse, ou detidos em nome da entidade requerida, entende-se que a CADA carece de competência para apreciar a questão de saber se deve a mesma obter de um Estado estrangeiro informação sobre se determinado veículo se encontra aí matriculado e o nome do seu proprietário ou proprietários. |
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| Parecer nº 64 de (Proc. 26/2008) | | Queixa de | João António Mourão Gonçalves Rosa | | Entidade requerida | Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a "toda a documentação referente ao licenciamento da Unidade de Exploração de Patos em Vale Seixo" | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Face ao exposto, os documentos referentes ao processo indicado de licenciamento da Unidade de Exploração de Patos em Vale Seixo são livremente acessíveis, após expurgo dos eventuais "segredos de empresa" que possam conter. | Face ao exposto, os documentos referentes ao processo indicado de licenciamento da Unidade de Exploração de Patos em Vale Seixo são livremente acessíveis, após expurgo dos eventuais "segredos de empresa" que possam conter. |
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| Parecer nº 65 de (Proc. 46/2008) | | Requerente | Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Santiago de Cacém | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à mãe de um aluno informação escolar diversa, respeitante ao seu filho e a outro aluno, para juntar a reclamação | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A requerente tem direito de acesso aos documentos de acesso livre e generalizado e à informação respeitante ao sue filho e ao aluno com quem pretende comparar a situação escolar daquele. | A requerente tem direito de acesso aos documentos de acesso livre e generalizado e à informação respeitante ao sue filho e ao aluno com quem pretende comparar a situação escolar daquele. |
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| Parecer nº 66 de (Proc. 51/2008) | | Requerente | Centro de Saúde de (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso do processo clínico de utente ao respectivo mandatário | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da interessada titular da informação de saúde | | Síntese do parecer emitido | A unidade de saúde identificada nos autos deve facultar a informação de saúde requerida à titular da mesma. | A unidade de saúde identificada nos autos deve facultar a informação de saúde requerida à titular da mesma. |
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