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Parecer nº 57 de (Proc. )
Queixa de-
Entidade requerida-
Assunto do pedido
apresentado à CADA
-
Sentido do parecer-
Síntese do parecer emitido-
-
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Parecer nº 58 de (Proc. 544/2007)
RequerenteInstituto da Vinha e do Vinho
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de emissão de 2ª via das várias licenças de plantação de vinha
Sentido do parecer
Síntese do parecer emitidoNão compete à CADA emitir Parecer sobre o pedido de emissão de 2ª via de licenças de plantação de vinha.
Não compete à CADA emitir Parecer sobre o pedido de emissão de 2ª via de licenças de plantação de vinha.
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Parecer nº 59 de (Proc. 8/2008)
Queixa deAlberto Soares Simões Neves de Melo
Entidade requeridaDirector do Centro de Apoio Social de Lisboa do Instituto de Acção Social das Forças Armadas
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a vários documentos
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoFace ao exposto, deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos referentes à atribuição de comparticipação escolar; se o documento referente à delegação ou subdelegação de poderes não existir, deve informar o requerente desse mesmo facto.
Face ao exposto, deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos referentes à atribuição de comparticipação escolar; se o documento referente à delegação ou subdelegação de poderes não existir, deve informar o requerente desse mesmo facto.
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Parecer nº 60 de (Proc. 20/2008)
RequerenteInstituto Português de (…)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de fornecer à requerente o acesso a dados clínicos da sua mãe, já falecida
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoA entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante à sua falecida mãe.
A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante à sua falecida mãe.
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Parecer nº 61 de (Proc. 485/2007)
RequerenteComando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a um sindicato o acesso por certidão a um processo disciplinar instaurado contra um oficial da Polícia de Segurança Pública e já arquivado
Sentido do parecerFavorável ao acesso parcial
Síntese do parecer emitidoO Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública não deverá facultar ao Sindicato Nacional da Carreira de Chefes da PSP o acesso pela via de certidão, à totalidade do processo disciplinar em questão, embora nada obste a que disponibilize o acesso à parte não nominativa dessa documentação
O Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública não deverá facultar ao Sindicato Nacional da Carreira de Chefes da PSP o acesso pela via de certidão, à totalidade do processo disciplinar em questão, embora nada obste a que disponibilize o acesso à parte não nominativa dessa documentação
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Parecer nº 62 de (Proc. 507/2007)
Queixa deJosé Vitorino
Entidade requeridaDirecção-Geral de Energia e Geologia / Secretaria- Geral do Ministério da Economia
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de resposta a pedido de acesso ao processo individual do requerente, funcionário aposentado
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoO processo individual solicitado deverá conter documentos administrativos não nominativos e documentos administrativos nominativos.
O processo individual solicitado deverá conter documentos administrativos não nominativos e documentos administrativos nominativos.
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Parecer nº 63 de (Proc. 530/2007)
Queixa deJosé Carlos Rodrigues
Entidade requeridaGabinete Nacional SIRENE
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a informação sobre determinado veículo automóvel matriculado em França
Sentido do parecerDesfavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoDado que não se está perante um pedido de acesso a documentos na posse, ou detidos em nome da entidade requerida, entende-se que a CADA carece de competência para apreciar a questão de saber se deve a mesma obter de um Estado estrangeiro informação sobre se determinado veículo se encontra aí matriculado e o nome do seu proprietário ou proprietários.
Dado que não se está perante um pedido de acesso a documentos na posse, ou detidos em nome da entidade requerida, entende-se que a CADA carece de competência para apreciar a questão de saber se deve a mesma obter de um Estado estrangeiro informação sobre se determinado veículo se encontra aí matriculado e o nome do seu proprietário ou proprietários.
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Parecer nº 64 de (Proc. 26/2008)
Queixa deJoão António Mourão Gonçalves Rosa
Entidade requeridaPresidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a "toda a documentação referente ao licenciamento da Unidade de Exploração de Patos em Vale Seixo"
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoFace ao exposto, os documentos referentes ao processo indicado de licenciamento da Unidade de Exploração de Patos em Vale Seixo são livremente acessíveis, após expurgo dos eventuais "segredos de empresa" que possam conter.
Face ao exposto, os documentos referentes ao processo indicado de licenciamento da Unidade de Exploração de Patos em Vale Seixo são livremente acessíveis, após expurgo dos eventuais "segredos de empresa" que possam conter.
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Parecer nº 65 de (Proc. 46/2008)
RequerentePresidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Santiago de Cacém
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar à mãe de um aluno informação escolar diversa, respeitante ao seu filho e a outro aluno, para juntar a reclamação
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoA requerente tem direito de acesso aos documentos de acesso livre e generalizado e à informação respeitante ao sue filho e ao aluno com quem pretende comparar a situação escolar daquele.
A requerente tem direito de acesso aos documentos de acesso livre e generalizado e à informação respeitante ao sue filho e ao aluno com quem pretende comparar a situação escolar daquele.
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Parecer nº 66 de (Proc. 51/2008)
RequerenteCentro de Saúde de (…)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso do processo clínico de utente ao respectivo mandatário
Sentido do parecerFavorável à pretensão da interessada titular da informação de saúde
Síntese do parecer emitidoA unidade de saúde identificada nos autos deve facultar a informação de saúde requerida à titular da mesma.
A unidade de saúde identificada nos autos deve facultar a informação de saúde requerida à titular da mesma.
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Parecer nº 67 de (Proc. 90/2008)
RequerenteHospital (…)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de fornecer à requerente o acesso a dados clínicos da sua irmã, já falecida
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoA entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante à sua falecida irmã.
A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante à sua falecida irmã.
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Parecer nº 68 de (Proc. 34/2008)
Queixa deLurdes Gonçalves Ferreira, advogada
Entidade requeridaComandante do Destacamento de Albufeira da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso ao "texto integral do relatório diário respeitante ao serviço prestado pelo militar Bernardo Sousa, Soldado da GNR (...), bem como ao texto integral da guia de patrulha, datados de 27 de Dezembro de 2007".
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deve facultar o acesso aos documentos requeridos (relatório diário e guia de patrulha), após expurgo da informação nominativa de terceiros que eles eventualmente contenham.
A entidade requerida deve facultar o acesso aos documentos requeridos (relatório diário e guia de patrulha), após expurgo da informação nominativa de terceiros que eles eventualmente contenham.
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Parecer nº 69 de (Proc. 38/2008)
RequerenteFaculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a um professor certidões de relatórios elaborados para os efeitos do n.º 1 do artigo 24.º do ECDU por dois docentes da mesma faculdade
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoTrata-se de relatórios pormenorizados da actividade pedagógica e científica, com indicação de trabalhos realizados e publicados, das dissertações efectuadas sob sua orientação, e outros elementos relevantes para a apreciação dos mesmos (cfr. artigo 20º, nº 1 do ECDU) o que não configura o acesso a um documento nominativo, nem se encontra abrangido por qualquer restrição de acesso.
Trata-se de relatórios pormenorizados da actividade pedagógica e científica, com indicação de trabalhos realizados e publicados, das dissertações efectuadas sob sua orientação, e outros elementos relevantes para a apreciação dos mesmos (cfr. artigo 20º, nº 1 do ECDU) o que não configura o acesso a um documento nominativo, nem se encontra abrangido por qualquer restrição de acesso.
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Parecer nº 70 de (Proc. 533/2007)
Queixa deManuel Barbosa da Silva
Entidade requeridaPresidente da Junta de Freguesia de Calendário (Vila Nova de Famalicão)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa por recusa de acesso à reprodução dos cadernos de encargos e programas dos concursos públicos de obras do ano de 2007, e demais documentos relacionados com os processos dos concursos.
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoNo domínio da contratação pública é, em regra, livre e irrestrito o acesso a toda a documentação referente aos concursos públicos ou determinando as condições de preço acordadas entre a Administração Pública e a empresa, que afectam o custo do serviço público.
No domínio da contratação pública é, em regra, livre e irrestrito o acesso a toda a documentação referente aos concursos públicos ou determinando as condições de preço acordadas entre a Administração Pública e a empresa, que afectam o custo do serviço público.
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Parecer nº 71 de (Proc. 58/2007)
RequerenteCoordenadora do Serviço de Gestão da Informação da Reitoria da Universidade do Porto
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de publicação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento
Sentido do parecerParecer genérico
Síntese do parecer emitidoA publicitação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento (que ainda não caíram no domínio público), num arquivo digital (para consulta, "sem restrições de acesso"), carece de autorização dos respectivos autores.
A publicitação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento (que ainda não caíram no domínio público), num arquivo digital (para consulta, "sem restrições de acesso"), carece de autorização dos respectivos autores.
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Parecer nº 72 de (Proc. 93/2008)
RequerenteHospital (…)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de acesso ao processo clínico de utente de menor idade por um dos progenitores.
Sentido do parecer
Síntese do parecer emitidoO titular da informação de saúde tem direito de aceder a toda a informação de saúde que lhe diga respeito, escolhendo a respectiva forma de acesso, sendo válido, para efeito do pretendido acesso documental, o exercício, pela mãe da menor titular da informação, do direito de representação, em sede de poder paternal.
O titular da informação de saúde tem direito de aceder a toda a informação de saúde que lhe diga respeito, escolhendo a respectiva forma de acesso, sendo válido, para efeito do pretendido acesso documental, o exercício, pela mãe da menor titular da informação, do direito de representação, em sede de poder paternal.
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Parecer nº 73 de (Proc. 42/2008))
RequerenteDirecção Geral do Ensino Superior - DGES
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Parecer sobre a aplicação da LADA no acesso à documentação fundamental de uma universidade e sobre o acesso a essa informação (que inclui uma base de dados)
Sentido do parecer-
Síntese do parecer emitidoAo acesso à documentação detida pela DGES aplica-se a LADA.O acesso à informação constante da base de dados é regido pela LADA, desde que não esteja em causa o acesso à sua totalidade ou a parte desta que permita o seu tratamento com comparação e interconexão.
Ao acesso à documentação detida pela DGES aplica-se a LADA.O acesso à informação constante da base de dados é regido pela LADA, desde que não esteja em causa o acesso à sua totalidade ou a parte desta que permita o seu tratamento com comparação e interconexão.
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Parecer nº 74 de (Proc. 75/2008)
RequerenteAgrupamento de Escolas Conde de Castelo Melhor - Pombal
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso à acta de uma reunião e a um ofício
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO ofício requerido é um documento administrativo de acesso livre e generalizado.A requerente, na qualidade de representante legal da sua filha, tem direito de acesso à informação reservada respeitante à sua filha que conste da acta. Demonstra interesse directo, pessoal e legítimo para aceder à informação reservada respeitante a terceiros eventualmente existente, uma vez que a acta diz respeito a reunião realizada para esclarecimento de dúvidas sobre um incidente que envolveu a sua filha.
O ofício requerido é um documento administrativo de acesso livre e generalizado.A requerente, na qualidade de representante legal da sua filha, tem direito de acesso à informação reservada respeitante à sua filha que conste da acta. Demonstra interesse directo, pessoal e legítimo para aceder à informação reservada respeitante a terceiros eventualmente existente, uma vez que a acta diz respeito a reunião realizada para esclarecimento de dúvidas sobre um incidente que envolveu a sua filha.
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Parecer nº 75 de (Proc. 29/2008)
Queixa deJosé Manuel Lourenço Estevão
Entidade requeridaPresidente do Instituto Nacional de Administração - INA
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a diversos elementos
Sentido do parecerParcialmente favorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoDeve a entidade requerida facultar o acesso às "declarações legais de anuência e de autorização de destacamento aos candidatos que delas precisaram".
Deve a entidade requerida facultar o acesso às "declarações legais de anuência e de autorização de destacamento aos candidatos que delas precisaram".
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Parecer nº 76 de (Proc. 73/2008)
RequerenteServiços Municipalizados de Loures
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a documentação relacionada com um contrato de fornecimento de água
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoOs documentos requeridos são documentos administrativos sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado.
Os documentos requeridos são documentos administrativos sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado.
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Parecer nº 77 de (Proc. 12/2008)
Queixa deFernandes Monteiro, advogado, em representação de José Nogueira
Entidade requeridaDirector dos Serviços de Pessoal do Exército
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de resposta a pedido de acesso a documentos vários respeitantes a remunerações auferidas pelo requerente
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoOs documentos solicitados são, em princípio, sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado.
Os documentos solicitados são, em princípio, sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado.
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Parecer nº 78 de (Proc. 70/2008)
RequerentePresidente da Câmara Municipal de Constância
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a documentos respeitante a procedimento concursal (aquisição de serviços para o Centro de Ciência Viva)
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoOs documentos com informação sobre quais os trabalhadores da entidade consulente que prestam serviço no Centro de Ciência, são de acesso livre e generalizado.
Os documentos com informação sobre quais os trabalhadores da entidade consulente que prestam serviço no Centro de Ciência, são de acesso livre e generalizado.
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Parecer nº 79 de (Proc. 41/2008)
RequerenteDirecção Regional de Apoio à Coesão Económica/RA Açores
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de acesso por terceiro a um específico processo de candidatura no domínio de programas de urbanismo integrados em sistema de incentivos (URBCOM).
Sentido do parecer
Síntese do parecer emitidoOs documentos relativos a processos de candidatura no domínio do URBCOM, são, em princípio, documentos administrativos, de acesso livre e irrestrito.
Os documentos relativos a processos de candidatura no domínio do URBCOM, são, em princípio, documentos administrativos, de acesso livre e irrestrito.
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Parecer nº 80 de (Proc. 77/2008)
RequerenteInstituto Português (…)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de fornecer ao requerente o acesso a dados clínicos do seu pai, já falecido
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoA entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante ao seu falecido pai.
A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante ao seu falecido pai.
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Parecer nº 81 de (Proc. s 15 e 23)
Queixa deAutodril - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA
Entidade requeridaPARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS) SA (Processo nº 15/2008) e CE - Circuito Estoril, SA (Processo nº 23/2008)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoA requerente tem o direito de aceder aos seguintes documentos:- "Deliberação de escolha do terceiro árbitro adoptada pelos dois árbitros já indicados";
A requerente tem o direito de aceder aos seguintes documentos:- "Deliberação de escolha do terceiro árbitro adoptada pelos dois árbitros já indicados";
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Parecer nº 82 de (Proc. 65/2008)
Queixa deA (identificado nos autos)
Entidade requeridaPresidente do Conselho Executivo da Esc. Sec. com 3ºCiclo do Ensino Básico do Monte da Caparica
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a documento (depoimento) constante de procedimento disciplinar em que esteve envolvido o filho do requerente
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoA qualidade de representante legal do aluno eventualmente envolvido numa situação de agressão é suficiente para conferir ao requerente o interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao depoimento em questão.
A qualidade de representante legal do aluno eventualmente envolvido numa situação de agressão é suficiente para conferir ao requerente o interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao depoimento em questão.
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Parecer nº 83 de (Proc. s 434, 47)
Queixa deJoão Ribeiro e Fernando Gorgulho
Entidade requeridaPresidente da Câmara Municipal do Crato
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a informações várias respeitantes às actividades da autarquia
Sentido do parecerFavorável à pretensão dos requerentes
Síntese do parecer emitidoDevem ser facultados as informações e documentos requeridos, respeitantes ao exercício das competências atribuídas à autarquia. Na eventualidade de algum dos documentos conter informação reservada, deve ser facultado o acesso aos mesmos com expurgo dessa informação.
Devem ser facultados as informações e documentos requeridos, respeitantes ao exercício das competências atribuídas à autarquia. Na eventualidade de algum dos documentos conter informação reservada, deve ser facultado o acesso aos mesmos com expurgo dessa informação.
.: Ver Parecer
Parecer nº 84 de (Proc. 87/2008)
RequerenteGoverno Civil do Distrito do Porto
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de revelação da acta n.º 1/2006, de 12 de Outubro, da Comissão Distrital de Protecção Civil; e de um estudo do LNEC.
Sentido do parecerFavorável à pretensão dos requerentes
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deve facultar o acesso à acta referida e ao estudo do LNEC supra mencionado.
A entidade requerida deve facultar o acesso à acta referida e ao estudo do LNEC supra mencionado.
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Parecer nº 85 de (Proc. 525/2007)
Queixa deAssociação Sol e Anoitecer
Entidade requeridaPresidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a documentação referente a apoios financeiros concedidos pela junta de freguesia
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deve facultar à queixosa o acesso à documentação referente aos apoios que concedeu.
A entidade requerida deve facultar à queixosa o acesso à documentação referente aos apoios que concedeu.
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