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| Parecer nº 57 de (Proc. ) | | Queixa de | - | | Entidade requerida | - | Assunto do pedido apresentado à CADA | - | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | - | - |
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| Parecer nº 58 de (Proc. 544/2007) | | Requerente | Instituto da Vinha e do Vinho | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de emissão de 2ª via das várias licenças de plantação de vinha | | Sentido do parecer | | | Síntese do parecer emitido | Não compete à CADA emitir Parecer sobre o pedido de emissão de 2ª via de licenças de plantação de vinha. | Não compete à CADA emitir Parecer sobre o pedido de emissão de 2ª via de licenças de plantação de vinha. |
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| Parecer nº 59 de (Proc. 8/2008) | | Queixa de | Alberto Soares Simões Neves de Melo | | Entidade requerida | Director do Centro de Apoio Social de Lisboa do Instituto de Acção Social das Forças Armadas | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a vários documentos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Face ao exposto, deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos referentes à atribuição de comparticipação escolar; se o documento referente à delegação ou subdelegação de poderes não existir, deve informar o requerente desse mesmo facto. | Face ao exposto, deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos referentes à atribuição de comparticipação escolar; se o documento referente à delegação ou subdelegação de poderes não existir, deve informar o requerente desse mesmo facto. |
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| Parecer nº 60 de (Proc. 20/2008) | | Requerente | Instituto Português de (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de fornecer à requerente o acesso a dados clínicos da sua mãe, já falecida | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante à sua falecida mãe. | A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante à sua falecida mãe. |
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| Parecer nº 61 de (Proc. 485/2007) | | Requerente | Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a um sindicato o acesso por certidão a um processo disciplinar instaurado contra um oficial da Polícia de Segurança Pública e já arquivado | | Sentido do parecer | Favorável ao acesso parcial | | Síntese do parecer emitido | O Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública não deverá facultar ao Sindicato Nacional da Carreira de Chefes da PSP o acesso pela via de certidão, à totalidade do processo disciplinar em questão, embora nada obste a que disponibilize o acesso à parte não nominativa dessa documentação | O Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública não deverá facultar ao Sindicato Nacional da Carreira de Chefes da PSP o acesso pela via de certidão, à totalidade do processo disciplinar em questão, embora nada obste a que disponibilize o acesso à parte não nominativa dessa documentação |
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| Parecer nº 62 de (Proc. 507/2007) | | Queixa de | José Vitorino | | Entidade requerida | Direcção-Geral de Energia e Geologia / Secretaria- Geral do Ministério da Economia | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de resposta a pedido de acesso ao processo individual do requerente, funcionário aposentado | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | O processo individual solicitado deverá conter documentos administrativos não nominativos e documentos administrativos nominativos. | O processo individual solicitado deverá conter documentos administrativos não nominativos e documentos administrativos nominativos. |
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| Parecer nº 63 de (Proc. 530/2007) | | Queixa de | José Carlos Rodrigues | | Entidade requerida | Gabinete Nacional SIRENE | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a informação sobre determinado veículo automóvel matriculado em França | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Dado que não se está perante um pedido de acesso a documentos na posse, ou detidos em nome da entidade requerida, entende-se que a CADA carece de competência para apreciar a questão de saber se deve a mesma obter de um Estado estrangeiro informação sobre se determinado veículo se encontra aí matriculado e o nome do seu proprietário ou proprietários. | Dado que não se está perante um pedido de acesso a documentos na posse, ou detidos em nome da entidade requerida, entende-se que a CADA carece de competência para apreciar a questão de saber se deve a mesma obter de um Estado estrangeiro informação sobre se determinado veículo se encontra aí matriculado e o nome do seu proprietário ou proprietários. |
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| Parecer nº 64 de (Proc. 26/2008) | | Queixa de | João António Mourão Gonçalves Rosa | | Entidade requerida | Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a "toda a documentação referente ao licenciamento da Unidade de Exploração de Patos em Vale Seixo" | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Face ao exposto, os documentos referentes ao processo indicado de licenciamento da Unidade de Exploração de Patos em Vale Seixo são livremente acessíveis, após expurgo dos eventuais "segredos de empresa" que possam conter. | Face ao exposto, os documentos referentes ao processo indicado de licenciamento da Unidade de Exploração de Patos em Vale Seixo são livremente acessíveis, após expurgo dos eventuais "segredos de empresa" que possam conter. |
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| Parecer nº 65 de (Proc. 46/2008) | | Requerente | Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Santiago de Cacém | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à mãe de um aluno informação escolar diversa, respeitante ao seu filho e a outro aluno, para juntar a reclamação | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A requerente tem direito de acesso aos documentos de acesso livre e generalizado e à informação respeitante ao sue filho e ao aluno com quem pretende comparar a situação escolar daquele. | A requerente tem direito de acesso aos documentos de acesso livre e generalizado e à informação respeitante ao sue filho e ao aluno com quem pretende comparar a situação escolar daquele. |
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| Parecer nº 66 de (Proc. 51/2008) | | Requerente | Centro de Saúde de (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso do processo clínico de utente ao respectivo mandatário | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da interessada titular da informação de saúde | | Síntese do parecer emitido | A unidade de saúde identificada nos autos deve facultar a informação de saúde requerida à titular da mesma. | A unidade de saúde identificada nos autos deve facultar a informação de saúde requerida à titular da mesma. |
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| Parecer nº 67 de (Proc. 90/2008) | | Requerente | Hospital (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de fornecer à requerente o acesso a dados clínicos da sua irmã, já falecida | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante à sua falecida irmã. | A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante à sua falecida irmã. |
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| Parecer nº 68 de (Proc. 34/2008) | | Queixa de | Lurdes Gonçalves Ferreira, advogada | | Entidade requerida | Comandante do Destacamento de Albufeira da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso ao "texto integral do relatório diário respeitante ao serviço prestado pelo militar Bernardo Sousa, Soldado da GNR (...), bem como ao texto integral da guia de patrulha, datados de 27 de Dezembro de 2007". | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar o acesso aos documentos requeridos (relatório diário e guia de patrulha), após expurgo da informação nominativa de terceiros que eles eventualmente contenham. | A entidade requerida deve facultar o acesso aos documentos requeridos (relatório diário e guia de patrulha), após expurgo da informação nominativa de terceiros que eles eventualmente contenham. |
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| Parecer nº 69 de (Proc. 38/2008) | | Requerente | Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a um professor certidões de relatórios elaborados para os efeitos do n.º 1 do artigo 24.º do ECDU por dois docentes da mesma faculdade | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Trata-se de relatórios pormenorizados da actividade pedagógica e científica, com indicação de trabalhos realizados e publicados, das dissertações efectuadas sob sua orientação, e outros elementos relevantes para a apreciação dos mesmos (cfr. artigo 20º, nº 1 do ECDU) o que não configura o acesso a um documento nominativo, nem se encontra abrangido por qualquer restrição de acesso. | Trata-se de relatórios pormenorizados da actividade pedagógica e científica, com indicação de trabalhos realizados e publicados, das dissertações efectuadas sob sua orientação, e outros elementos relevantes para a apreciação dos mesmos (cfr. artigo 20º, nº 1 do ECDU) o que não configura o acesso a um documento nominativo, nem se encontra abrangido por qualquer restrição de acesso. |
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| Parecer nº 70 de (Proc. 533/2007) | | Queixa de | Manuel Barbosa da Silva | | Entidade requerida | Presidente da Junta de Freguesia de Calendário (Vila Nova de Famalicão) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa por recusa de acesso à reprodução dos cadernos de encargos e programas dos concursos públicos de obras do ano de 2007, e demais documentos relacionados com os processos dos concursos. | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | No domínio da contratação pública é, em regra, livre e irrestrito o acesso a toda a documentação referente aos concursos públicos ou determinando as condições de preço acordadas entre a Administração Pública e a empresa, que afectam o custo do serviço público. | No domínio da contratação pública é, em regra, livre e irrestrito o acesso a toda a documentação referente aos concursos públicos ou determinando as condições de preço acordadas entre a Administração Pública e a empresa, que afectam o custo do serviço público. |
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| Parecer nº 71 de (Proc. 58/2007) | | Requerente | Coordenadora do Serviço de Gestão da Informação da Reitoria da Universidade do Porto | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de publicação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento | | Sentido do parecer | Parecer genérico | | Síntese do parecer emitido | A publicitação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento (que ainda não caíram no domínio público), num arquivo digital (para consulta, "sem restrições de acesso"), carece de autorização dos respectivos autores. | A publicitação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento (que ainda não caíram no domínio público), num arquivo digital (para consulta, "sem restrições de acesso"), carece de autorização dos respectivos autores. |
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| Parecer nº 72 de (Proc. 93/2008) | | Requerente | Hospital (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso ao processo clínico de utente de menor idade por um dos progenitores. | | Sentido do parecer | | | Síntese do parecer emitido | O titular da informação de saúde tem direito de aceder a toda a informação de saúde que lhe diga respeito, escolhendo a respectiva forma de acesso, sendo válido, para efeito do pretendido acesso documental, o exercício, pela mãe da menor titular da informação, do direito de representação, em sede de poder paternal. | O titular da informação de saúde tem direito de aceder a toda a informação de saúde que lhe diga respeito, escolhendo a respectiva forma de acesso, sendo válido, para efeito do pretendido acesso documental, o exercício, pela mãe da menor titular da informação, do direito de representação, em sede de poder paternal. |
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| Parecer nº 73 de (Proc. 42/2008)) | | Requerente | Direcção Geral do Ensino Superior - DGES | Assunto do pedido apresentado à CADA | Parecer sobre a aplicação da LADA no acesso à documentação fundamental de uma universidade e sobre o acesso a essa informação (que inclui uma base de dados) | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | Ao acesso à documentação detida pela DGES aplica-se a LADA.O acesso à informação constante da base de dados é regido pela LADA, desde que não esteja em causa o acesso à sua totalidade ou a parte desta que permita o seu tratamento com comparação e interconexão. | Ao acesso à documentação detida pela DGES aplica-se a LADA.O acesso à informação constante da base de dados é regido pela LADA, desde que não esteja em causa o acesso à sua totalidade ou a parte desta que permita o seu tratamento com comparação e interconexão. |
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| Parecer nº 74 de (Proc. 75/2008) | | Requerente | Agrupamento de Escolas Conde de Castelo Melhor - Pombal | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso à acta de uma reunião e a um ofício | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O ofício requerido é um documento administrativo de acesso livre e generalizado.A requerente, na qualidade de representante legal da sua filha, tem direito de acesso à informação reservada respeitante à sua filha que conste da acta. Demonstra interesse directo, pessoal e legítimo para aceder à informação reservada respeitante a terceiros eventualmente existente, uma vez que a acta diz respeito a reunião realizada para esclarecimento de dúvidas sobre um incidente que envolveu a sua filha. | O ofício requerido é um documento administrativo de acesso livre e generalizado.A requerente, na qualidade de representante legal da sua filha, tem direito de acesso à informação reservada respeitante à sua filha que conste da acta. Demonstra interesse directo, pessoal e legítimo para aceder à informação reservada respeitante a terceiros eventualmente existente, uma vez que a acta diz respeito a reunião realizada para esclarecimento de dúvidas sobre um incidente que envolveu a sua filha. |
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| Parecer nº 75 de (Proc. 29/2008) | | Queixa de | José Manuel Lourenço Estevão | | Entidade requerida | Presidente do Instituto Nacional de Administração - INA | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a diversos elementos | | Sentido do parecer | Parcialmente favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Deve a entidade requerida facultar o acesso às "declarações legais de anuência e de autorização de destacamento aos candidatos que delas precisaram". | Deve a entidade requerida facultar o acesso às "declarações legais de anuência e de autorização de destacamento aos candidatos que delas precisaram". |
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| Parecer nº 76 de (Proc. 73/2008) | | Requerente | Serviços Municipalizados de Loures | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a documentação relacionada com um contrato de fornecimento de água | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos requeridos são documentos administrativos sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado. | Os documentos requeridos são documentos administrativos sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado. |
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| Parecer nº 77 de (Proc. 12/2008) | | Queixa de | Fernandes Monteiro, advogado, em representação de José Nogueira | | Entidade requerida | Director dos Serviços de Pessoal do Exército | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de resposta a pedido de acesso a documentos vários respeitantes a remunerações auferidas pelo requerente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Os documentos solicitados são, em princípio, sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado. | Os documentos solicitados são, em princípio, sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado. |
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| Parecer nº 78 de (Proc. 70/2008) | | Requerente | Presidente da Câmara Municipal de Constância | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a documentos respeitante a procedimento concursal (aquisição de serviços para o Centro de Ciência Viva) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos com informação sobre quais os trabalhadores da entidade consulente que prestam serviço no Centro de Ciência, são de acesso livre e generalizado. | Os documentos com informação sobre quais os trabalhadores da entidade consulente que prestam serviço no Centro de Ciência, são de acesso livre e generalizado. |
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| Parecer nº 79 de (Proc. 41/2008) | | Requerente | Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica/RA Açores | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso por terceiro a um específico processo de candidatura no domínio de programas de urbanismo integrados em sistema de incentivos (URBCOM). | | Sentido do parecer | | | Síntese do parecer emitido | Os documentos relativos a processos de candidatura no domínio do URBCOM, são, em princípio, documentos administrativos, de acesso livre e irrestrito. | Os documentos relativos a processos de candidatura no domínio do URBCOM, são, em princípio, documentos administrativos, de acesso livre e irrestrito. |
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| Parecer nº 80 de (Proc. 77/2008) | | Requerente | Instituto Português (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de fornecer ao requerente o acesso a dados clínicos do seu pai, já falecido | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante ao seu falecido pai. | A entidade consulente deve facultar o acesso à informação de saúde respeitante ao seu falecido pai. |
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| Parecer nº 81 de (Proc. s 15 e 23) | | Queixa de | Autodril - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA | | Entidade requerida | PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS) SA (Processo nº 15/2008) e CE - Circuito Estoril, SA (Processo nº 23/2008) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A requerente tem o direito de aceder aos seguintes documentos:- "Deliberação de escolha do terceiro árbitro adoptada pelos dois árbitros já indicados"; | A requerente tem o direito de aceder aos seguintes documentos:- "Deliberação de escolha do terceiro árbitro adoptada pelos dois árbitros já indicados"; |
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| Parecer nº 82 de (Proc. 65/2008) | | Queixa de | A (identificado nos autos) | | Entidade requerida | Presidente do Conselho Executivo da Esc. Sec. com 3ºCiclo do Ensino Básico do Monte da Caparica | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a documento (depoimento) constante de procedimento disciplinar em que esteve envolvido o filho do requerente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A qualidade de representante legal do aluno eventualmente envolvido numa situação de agressão é suficiente para conferir ao requerente o interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao depoimento em questão. | A qualidade de representante legal do aluno eventualmente envolvido numa situação de agressão é suficiente para conferir ao requerente o interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao depoimento em questão. |
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| Parecer nº 83 de (Proc. s 434, 47) | | Queixa de | João Ribeiro e Fernando Gorgulho | | Entidade requerida | Presidente da Câmara Municipal do Crato | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a informações várias respeitantes às actividades da autarquia | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos requerentes | | Síntese do parecer emitido | Devem ser facultados as informações e documentos requeridos, respeitantes ao exercício das competências atribuídas à autarquia. Na eventualidade de algum dos documentos conter informação reservada, deve ser facultado o acesso aos mesmos com expurgo dessa informação. | Devem ser facultados as informações e documentos requeridos, respeitantes ao exercício das competências atribuídas à autarquia. Na eventualidade de algum dos documentos conter informação reservada, deve ser facultado o acesso aos mesmos com expurgo dessa informação. |
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| Parecer nº 84 de (Proc. 87/2008) | | Requerente | Governo Civil do Distrito do Porto | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de revelação da acta n.º 1/2006, de 12 de Outubro, da Comissão Distrital de Protecção Civil; e de um estudo do LNEC. | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos requerentes | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar o acesso à acta referida e ao estudo do LNEC supra mencionado. | A entidade requerida deve facultar o acesso à acta referida e ao estudo do LNEC supra mencionado. |
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| Parecer nº 85 de (Proc. 525/2007) | | Queixa de | Associação Sol e Anoitecer | | Entidade requerida | Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a documentação referente a apoios financeiros concedidos pela junta de freguesia | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar à queixosa o acesso à documentação referente aos apoios que concedeu. | A entidade requerida deve facultar à queixosa o acesso à documentação referente aos apoios que concedeu. |
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