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 Pareceres emitidos no ano de 2006 |
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| Parecer nº 138 de 2006.06.28 (Proc. 28A e 207) | | Queixa de | Armando Ferreira, em representação do Núcleo local de Vila do Conde e Póvoa de Varzim do Bloco de Esquerda | | Entidade requerida | Município de Vila do Conde | Assunto do pedido apresentado à CADA | Pedido de reapreciação do Parecer nº 45/2006, da CADA, respeitante ao acesso em formato EXCEL, às Grande Opções do Plano e Orçamento Municipal para 2006 | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos queixosos | | Síntese do parecer emitido | Qualquer utilização indevida dos documentos em formato informático EXCEL não interfere, naturalmente, com os originais, que continuam em posse da entidade requerida.A lei não prevê tal restrição de acesso. Mesmo havendo risco de utilização indevida da informação, e não parece ser esse o caso, a Administração não pode recusar o acesso, apenas com base nesse fundamento.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Armando Ferreira, em representação do Núcleo local de Vila do Conde e Póvoa de Varzim do Bloco de Esquerda Entidade Requerida: Município de Vila do Conde Assunto: Pedido de reapreciação do Parecer nº 45/2006, da CADA, respeitante ao acesso em formato EXCEL, às Grande Opções do Plano e Orçamento Municipal para 2006 |
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 Pareceres emitidos no ano de 2005 |
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| Parecer nº 299 de 2005.12.21 (Proc. s 3670/36) | | Queixa de | Presidente da Junta de Freguesia de Moimenta/José Antunes | | Entidade requerida | Junta e Assembleia de Freguesia de Moimenta | Assunto do pedido apresentado à CADA | Pedido de parecer e queixa por recusa de acesso a actas, documentos contabilísticos e outros | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | As entidades requeridas devem facultar ao queixoso a consulta dos documentos que requereu, e, não possuindo algum ou alguns dos documentos pretendidos, informá-lo disso mesmo. | Queixa de: Presidente da Junta de Freguesia de Moimenta/José Antunes Entidade Requerida: Junta e Assembleia de Freguesia de Moimenta Assunto: Pedido de parecer e queixa por recusa de acesso a actas, documentos contabilísticos e outros |
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| Parecer nº 15 de 2005.01.26 (Proc. 3207) | | Queixa de | Gabinete Carlos Ramos-Palneamento e Arquitectura, S.A. | | Entidade requerida | Administração Regional de Saúde do Algarve | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a informações sobre uma obra (estado, data de conclusão, valor final e valor dos orçamentos por especialidade) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Os documentos em que se plasmam as relações contratuais de um contrato de prestação de serviços do tipo do que está em apreciação são documentos administrativos. O mesmo se deve considerar relativamente às diversas peças processuais em que se desenvolve o contrato. Sendo assim qualificados, são os mesmos de acesso livre e irrestrito. | Queixa de: Gabinete Carlos Ramos-Palneamento e Arquitectura, S.A. Entidade Requerida: Administração Regional de Saúde do Algarve Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a informações sobre uma obra (estado, data de conclusão, valor final e valor dos orçamentos por especialidade) |
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 Pareceres emitidos no ano de 2004 |
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| Parecer nº 317 de 2004.12.21 (Proc. 3120) | | Queixa de | José Fernandes | | Entidade requerida | Junta de Freguesia de Friestas | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a vários documentos de gestão da Junta de Freguesia (cópia de planos de actividades e orçamento e de diversos ofícios; consulta da correspondência recebida e expedida e de documentos de despesa) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deverá facultar cópia dos Planos de Actividades, dos Orçamentos e dos ofícios, mediante o pagamento da taxa devida.Quanto aos documentos de despesa e à correspondência expedida, o queixoso tem direito a que os mesmos lhe sejam disponibilizados para consulta. Quanto à correspondência recebida, a entidade requerida pode e deve satisfazer a pretensão, facultando a consulta do respectivo livro de registo (atentas as condições referidas no Parecer). | Queixa de: José Fernandes Entidade Requerida: Junta de Freguesia de Friestas Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a vários documentos de gestão da Junta de Freguesia (cópia de planos de actividades e orçamento e de diversos ofícios; consulta da correspondência recebida e expedida e de documentos de despesa) |
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| Parecer nº 133 de 2004.06.02 (Proc. 2883) | | Queixa de | João Lima | | Entidade requerida | Região de Turismo do Algarve | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a informação sobre concursos de pessoal para 2004, (os abertos e os previstos) e respectiva previsão orçamental | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida, não tendo de proceder à elaboração de documento com a informação requerida pelo queixoso, deve informá-lo da existência de documentos que a contenham, bem como do respectivo conteúdo, por forma a permitir o acesso. | Queixa de: João Lima Entidade Requerida: Região de Turismo do Algarve Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a informação sobre concursos de pessoal para 2004, (os abertos e os previstos) e respectiva previsão orçamental |
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 Pareceres emitidos no ano de 2003 |
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| Parecer nº 236 de 2003.10.22 (Proc. 2494) | | Queixa de | António Fidalgo e José Souto | | Entidade requerida | Presidente da Assembleia de Freguesia de Cervos (Montalegre) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão, por parte do Presidente da Assembleia de Freguesia de Cervos, sobre pedido de acesso a um conjunto de documentos, respeitantes a obras, plano e orçamento, actas e outros. | | Sentido do parecer | | | Síntese do parecer emitido | I - Não decorre dos autos que exista qualquer impedimento legal a que os queixosos obtenham acesso, pela forma pretendida, à documentação em causa a qual ser-lhes-á facultada pela entidade requerida II - Quanto às actas, se elas não contiverem dados pessoais, não há motivo para denegar o acesso; se inserirem juízos opinativos quanto a uma ou a várias pessoas, apenas serão acessíveis (e não tendo sido demonstrado nos autos o interesse directo, pessoal e legítimo que os ora queixosos terão no seu conhecimento), se for viável a comunicação parcial desses documentos, isto é, a menos que seja possível expurgar das actas a informação relativa à matéria reservada. | Queixa de: António Fidalgo e José Souto Entidade Requerida: Presidente da Assembleia de Freguesia de Cervos (Montalegre) Assunto: Queixa contra a falta de decisão, por parte do Presidente da Assembleia de Freguesia de Cervos, sobre pedido de acesso a um conjunto de documentos, respeitantes a obras, plano e orçamento, actas e outros. |
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| Parecer nº 194 de 2003.09.10 (Proc. 2367) | | Queixa de | Maria Graciete Galo | | Entidade requerida | Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas n.º 1, de Elvas | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a actas, orçamento e relatório de balanço e contas anuais. | | Sentido do parecer | Facultado o acesso | | Síntese do parecer emitido | I - Quanto às actas, se contiverem dados pessoais, o acesso deverá ocorrer no quadro do artigo 8º, nºs 1 e 2, da LADA. No caso contrário, o acesso é livre e generalizado, não se vislumbrando quaisquer razões que possam justificar restrições a esse direito.II - O acesso ao orçamento e relatório de balanço e contas anuais deve ser facultado de imediato. | Queixa de: Maria Graciete Galo Entidade Requerida: Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas n.º 1, de Elvas Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a actas, orçamento e relatório de balanço e contas anuais. |
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