Pesquisar no site    
Ver Temas +

ABUSO DE DIREITO
ACESSO
ACIDENTE
ACIDENTE DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACTA
ACTIVIDADE LEGISLATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO MERAMENTE CONFIRMATIVO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO ABERTA
ADVOGADO
AGENDA
AJUDAS DE CUSTO
ALVARÁ DE LOTEAMENTO
AMBIENTE
ÂMBITO
ANÁLISES
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
ARQUIVO
ASSEMBLEIA
ASSOCIAÇÃO
ATESTADO MÉDICO
AUTARQUIA LOCAL
AUTO
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Avaliação
AVALIAÇÃO DE DOCENTES
AVALIAÇÃO DE FORMANDOS
AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
BAIXA POR DOENÇA
BALANCETE
BILHETE DE IDENTIDADE
BOLETIM ITINERÁRIO
CADERNO ELEITORAL
CAMINHO
CARTA ANÓNIMA
CASO JULGADO
CATEGORIA
CAUSA DA MORTE
CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
CIRCULAR
CLASSIFICAÇÃO DE CONFIDENCIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
COMISSÃO
COMPETÊNCIA
COMUNICAÇÃO
CONCESSIONÁRIA
CONCORRÊNCIA DESLEAL
CONCURSO
CONSELHO
CONSULTA
CONSUMO
CONSUMO DE ÁGUA
CONTA BANCÁRIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONTRATO
CORRESPONDÊNCIA
CREDITAÇÃO DE FORMANDOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CUIDADOS DE SAÚDE
CURRÍCULO
CUSTO
DADOS
DATA DO ACESSO
DECISÃO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
DECLARAÇÃO DO IRS
DELIBERAÇÃO
DEPARTAMENTO CURRICULAR
DESCONTOS
DESCRIÇÃO MATRICIAL
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
DESPACHO
DEVER DE COOPERAÇÃO
DEVER DE DECISÃO
DEVER DE SIGILO
DIREITO
DIREITOS
DOCUMENTO
DOMICÍLIO
DOMÍNIO PÚBLICO
EDITAL
ELEITOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
EMPREITADA
EMPRESA
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELECTRÓNICO
Ensino
ENTIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE
ENTIDADE PATRONAL
ENTREVISTA
ESCRITURA
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
ESTATUTO DOS JORNALISTAS
ESTUDO
ESTUDOS
EXAME
EXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS
EXPOSIÇÃO
FACTURA
FACTURAÇÃO DETALHADA
FALTA DE MEIOS TÉCNICOS
FALTAS AO TRABALHO
FICHA CLÍNICA
FICHA DE ENTREVISTA
FICHA DE NOTAÇÃO
FICHEIRO
FOLHA DE PONTO
FORMA DO PEDIDO
FORMAS DO ACESSO
FOTOGRAFIA
FUNCIONAMENTO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
FUNÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO
GESTÃO
GRAVAÇÃO
GUARDA
HABILITAÇÕES
HORÁRIO DE TRABALHO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
IDENTIFICAÇÃO
INFORMAÇÃO
INÍCIO DE FUNÇÕES
INQUÉRITO
INQUÉRITO CRIMINAL
INSPECÇÃO
INSTITUTO PÚBLICO
INTERESSE
INTERESSE DIFUSOS
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
INVENTÁRIO
JORNALISTAS
JUNTA MÉDICA
LICENÇA
LICENÇA DE OBRAS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTO SUCESSÓRIO
LISTAS
LISTAS DE PESSOAL
LIVRO
MAPA
MARCAÇÃO PARA PROCEDER À CONSULTA
MÉDICO
MEMBRO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
MEMBRO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
MEMORANDO
MINUTA DA ACTA
MORADA
MOVIMENTO
NACIONALIDADE
NOME
NOTAS PESSOAIS
NÚMERO
OBRAS
OFÍCIO
ORÇAMENTO
ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE TRABALHOS
ORGANISMO
ORGANISMO RESPONS. PÚBLICAS
ORGANOGRAMA
PAGAMENTO
PARECER
PARECER DA CADA
PARECER GENÉRICO DA CADA
PARECER SANITÁRIO
PARTICIPAÇÃO
PAUTA DE AVALIAÇÃO
PEDIDO
PLANO
PLANTA
PODERES DE AUTORIDADE
POSSE
PRAZO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRINCIPIO DA ADMINISTRAÇÃO ABERTA
PROCEDIMENTO
PROCESSO
PROCESSO
PRODUÇÃO
PROFESSOR
PROJECTO
PROTOCOLO
PUBLICAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
RECIBO
RECLAMAÇÃO
REGISTO
RELAÇÃO DE BENS
RELAÇÕES INTER-INSTITUCIONAIS
RELATÓRIO
REMESSA DE DOCUMENTOS
REMESSA DO PEDIDO À ENTIDADE COMPETENTE
REMESSA DO PROCESSO À ENTIDADE COMPETENTE
RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
RESERVA DE COMUNICAÇÃO
SEGREDO COMERCIAL,INDUSTRIAL OU SOBRE A VIDA INTERNA DAS EMPRESAS
SEGREDO DE JUSTIÇA
SEGREDO ESTATÍSTICO
SEGREDO FISCAL
SEGREDO PROFISSIONAL
SEGURANÇA INTERNA,EXTERNA DO ESTADO
SEGURANÇA SOCIAL
SERVIÇO DE INTERESSE ECONÓMICO GERAL
SINDICATO
SITUAÇÃO PATRIMONIAL
SITUAÇÃO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIO
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSÍDIO
SUJEITOS ACTIVOS
SUJEITOS PASSIVOS
TAXA DE ENTRADA DE REQUERIMENTO
TRATAMENTO AUTOMATIZADO
TRIBUNAIS
TRIBUNAL DE CONTAS
VENCIMENTO
VERBETE DE SOCORRO/TRANSPORTE
VEREADOR
VISITA
VISTORIA


Pareceres emitidos no ano de 2006
Parecer nº 132 de 2006.06.28 (Proc. 114/2006)
Queixa deJosé Aguiar
Entidade requeridaInstituto da Conservação da Natureza
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso ao processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoNo tocante a empreendimentos de natureza urbanística, deve a Administração agir com a máxima transparência por forma a permitir às organizações de defesa do ambiente e aos cidadãos em geral o acompanhamento e controle da execução das decisões.Sem prejuízo de regime jurídico mais favorável, o acesso a documentos integrantes de um processo em curso, como parece poder ser o caso, é diferido até á tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração (cfr. artigo 7º, nº 4, da LADA).
Queixa de: José Aguiar
Entidade Requerida: Instituto da Conservação da Natureza
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso ao processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
.: Ver Parecer
Pareceres emitidos no ano de 2005
Parecer nº 199 de 2005.08.31 (Proc. 3489)
Queixa deJosé Aguiar
Entidade requeridaInstituto da Conservação da Natureza
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre se a Câmara Municipal de Odemira detém relatórios de progresso de revisão de um plano de ordenamento
Sentido do parecerDesfavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoO queixoso apenas pediu à entidade requerida uma informação e não o acesso, por qualquer das vias consagradas na LADA, a quaisquer documentos produzidos e/ou detidos pela Administração Pública.
Queixa de: José Aguiar
Entidade Requerida: Instituto da Conservação da Natureza
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre se a Câmara Municipal de Odemira detém relatórios de progresso de revisão de um plano de ordenamento
.: Ver Parecer
Parecer nº 178 de 2005.07.13 (Proc. 3472)
RequerenteInstituto do Ambiente
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Parecer da CADA quanto à possibilidade de expurgo de informação de carácter estratégico na divulgação de uma licença ambiental
Sentido do parecerDesfavorável à pretensão da empresa requerente
Síntese do parecer emitidoNo caso de a informação que a empresa pretende que seja expurgada ter sido publicitada na fase do pedido de licenciamento o DL 194/2000, na fase seguinte, respeitante à divulgação da licença ambiental emitida, não confere ao Instituto do Ambiente a competência para expurgar qualquer informação constante da mesma.Porém, se o processo destinado à obtenção de licença ambiental contiver informação reservada, por respeitar a segredos industriais e comerciais, não devem os documentos de suporte dessa informação ser publicitados, conforme se encontra previsto nas normas respeitantes à disponibilização ao público do pedido de licença ambiental.
Pedido de Parecer de: Instituto do Ambiente
Assunto: Parecer da CADA quanto à possibilidade de expurgo de informação de carácter estratégico na divulgação de uma licença ambiental
.: Ver Parecer
Parecer nº 142 de 2005.06.29 (Proc. 3409)
Queixa deJosé Aguiar
Entidade requeridaParque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos inseridos num processo urbanístico
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoSe a entidade requerida detiver o processo a que o queixoso pretende aceder tem o dever de facultar as cópias pedidas, sendo, para o efeito, irrelevante que uma outra qualquer entidade pública também o detenha.
Queixa de: José Aguiar
Entidade Requerida: Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos inseridos num processo urbanístico
.: Ver Parecer
Parecer nº 128 de 2005.06.08 (Proc. 3383)
Queixa deManuel Brito
Entidade requeridaPresidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão quanto a pedido de informações sobre o relatório de uma inspecção realizada e sobre as medidas de protecção ambiental implementadas em sequência dessa inspecção
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoOs documentos requeridos são de acesso livre e generalizado. Todos são detentores do direito de a eles aceder, sem necessidade de justificação do pedido.
Queixa de: Manuel Brito
Entidade Requerida: Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte
Assunto: Queixa contra a falta de decisão quanto a pedido de informações sobre o relatório de uma inspecção realizada e sobre as medidas de protecção ambiental implementadas em sequência dessa inspecção
.: Ver Parecer
Parecer nº 108 de 2005.05.18 (Proc. 3348)
Queixa deABANO - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S.A.
Entidade requeridaParque Natural de Sintra-Cascais
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de certidão sobre se a última licença concedida para a exploração de um estabelecimento e balneários foi a que teve um certo número, tendo sido indeferidos os posteriores pedidos de renovação
Sentido do parecerFavorável à pretensão dos queixosos
Síntese do parecer emitidoO direito de acesso a documentos administrativos sem natureza nominativa - como é o caso do documento em questão -, resulta dos artigos 4º, n.º 1, alínea a) e 7º, n.º 1 da LADA. Tal acesso é livre e generalizado: quem quiser aceder a documentos deste tipo não tem de indicar qualquer fundamentação ou motivo.
Queixa de: ABANO - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S.A.
Entidade Requerida: Parque Natural de Sintra-Cascais
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de certidão sobre se a última licença concedida para a exploração de um estabelecimento e balneários foi a que teve um certo número, tendo sido indeferidos os posteriores pedidos de renovação
.: Ver Parecer
Parecer nº 56 de 2005.03.09 (Proc. 3238)
Queixa deJosé Aguiar
Entidade requeridaParque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso aos projectos e pareceres que antecederam a realização de um caminho de acesso à praia
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoO regime-regra de acesso aos documentos administrativos não nominativos é o do acesso livre e generalizado, por força do qual todos a eles podem aceder, sem necessidade de invocar qualquer motivo justificativo do acesso.Está em causa o acesso a projectos e pareceres de uma obra pública, seguramente com reflexos ambientais, razão adicional para que o acesso seja facultado.
Queixa de: José Aguiar
Entidade Requerida: Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso aos projectos e pareceres que antecederam a realização de um caminho de acesso à praia
.: Ver Parecer
Parecer nº 39 de 2005.02.15 (Proc. 3220)
RequerenteInspecção-Geral do Ambiente
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar à QUERCUS cópia de relatório de inspecção ao Parque Natural da Arrábida realizado na sequência de um inquérito determinado pelo Governo
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoA entidade consulente só deve facultar o acesso ao relatório requerido quando e na medida em que não fique prejudicado o segredo de justiça.
Pedido de Parecer de: Inspecção-Geral do Ambiente
Assunto: Possibilidade de facultar à QUERCUS cópia de relatório de inspecção ao Parque Natural da Arrábida realizado na sequência de um inquérito determinado pelo Governo
.: Ver Parecer
Parecer nº 33 de 2005.02.15 (Proc. 3190)
Queixa deAntónio Figueira
Entidade requeridaDirectora do Parque Natural da Arrábida-Reserva Natural do Estuário do Sado
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de certidão dos pareceres técnicos emitidos sobre projectos de construções edificadas na área do Parque Natural da Arrábida.
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoOs pareceres técnicos emitidos sobre os projectos de licenciamento de obras são desde já acessíveis, desde que tenham sido elaborados há mais de 1 ano ou desde que o processo tenha sido concluído, atentos os fundamentos expostos no Parecer.
Queixa de: António Figueira
Entidade Requerida: Directora do Parque Natural da Arrábida-Reserva Natural do Estuário do Sado
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de certidão dos pareceres técnicos emitidos sobre projectos de construções edificadas na área do Parque Natural da Arrábida.
.: Ver Parecer
Parecer nº 24 de 2005.01.26 (Proc. 3229)
Queixa deJosé Aguiar
Entidade requeridaInstituto da Conservação da Natureza
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de fotocópia de estudos, relatórios e pareceres conducentes à aprovação da localização da Área Específica de Carácter Turístico de Vila Formosa, concelho de Odemira
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoO direito de acesso a documentos administrativos sem natureza nominativa - nos quais se incluem os documentos a que o queixoso pretende aceder - é livre e generalizado: quem quiser aceder a documentos deste tipo não tem de indicar qualquer fundamentação ou motivo.
Queixa de: José Aguiar
Entidade Requerida: Instituto da Conservação da Natureza
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de fotocópia de estudos, relatórios e pareceres conducentes à aprovação da localização da Área Específica de Carácter Turístico de Vila Formosa, concelho de Odemira
.: Ver Parecer
Parecer nº 7 de 2005.01.12 (Proc. 3199)
Queixa deDavid Bexiga, representado por Ulisses Figueira, advogado
Entidade requeridaParque Natural da Arrábida/Reserva Natural do Estuário do Sado
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a eventuais licenças para execução de obras relativas a um projecto e a estudos de monitorização sobre a conservação de aves
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoO direito de acesso a documentos administrativos sem natureza nominativa, nos quais se incluem os documentos a que o queixoso pretende aceder, é livre e generalizado: quem a eles quiser aceder não tem de indicar qualquer fundamentação ou motivo.
Queixa de: David Bexiga, representado por Ulisses Figueira, advogado
Entidade Requerida: Parque Natural da Arrábida/Reserva Natural do Estuário do Sado
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a eventuais licenças para execução de obras relativas a um projecto e a estudos de monitorização sobre a conservação de aves
.: Ver Parecer
Parecer nº 1 de 2005.01.12 (Proc. 3254)
RequerenteInstituto do Ambiente
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Parecer da CADA sobre o 1º Relatório Nacional à Convenção de Aarhus (submetido a consulta pública)
Sentido do parecer-
Síntese do parecer emitidoA implementação da Convenção de Aarhus em Portugal implica a introdução de algumas alterações à LADA, relacionadas com os sujeitos passivos do direito de acesso e com a divulgação da informação.Após a conclusão do processo legislativo destinado a concretizar essa alteração, deverá proceder-se a uma ampla divulgação do novo regime (e da Convenção de Aarhus), bem como à concretização de um programa estruturado de formação sobre o acesso à informação administrativa, dirigido aos trabalhadores das entidades sujeitas à LADA.
Pedido de Parecer de: Instituto do Ambiente
Assunto: Parecer da CADA sobre o 1º Relatório Nacional à Convenção de Aarhus (submetido a consulta pública)
.: Ver Parecer
Pareceres emitidos no ano de 2002
Parecer nº 235 de 2002.12.04 (Proc. 2099)
Queixa deCidmon - Administração e Valorização Imobiliária, SA
Entidade requeridaUrbindústria - Sociedade de Urbanização e Infraestruturação de Imóveis, SA
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a cópia de contrato
Sentido do parecer -------
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida não é um organismo com responsabilidades públicas em matéria ambiental, pelo que a CADA não tem poderes para emitir parecer. Aprovado com uma declaração de voto
Queixa de: Cidmon - Administração e Valorização Imobiliária, SA
Entidade Requerida: Urbindústria - Sociedade de Urbanização e Infraestruturação de Imóveis, SA
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a cópia de contrato
.: Ver Parecer