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 Pareceres emitidos no ano de 2004 |  |  |
| Parecer nº 330 de 2004.12.21 (Proc. 3236) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Elsa Matos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede aos beneficiários autorização escrita para ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Elsa Matos Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 328 de 2004.12.21 (Proc. 3076) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Sardo e Maria Ferreira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido sogro da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede aos beneficiários autorização escrita para ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Sardo e Maria Ferreira Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido sogro da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 325 de 2004.12.21 (Proc. 3113) | | Requerente | Escola Básica dos 2º e 3º ciclos de Gondomar | Assunto do pedido apresentado à CADA | Pedido de parecer sobre como proceder perante um requerimento de um encarregado de educação que solicita a identificação dos alunos com necessidades educativas especiais e de atletas | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente, sob determinadas condições | | Síntese do parecer emitido | Merecem protecção os dados relativos aos alunos que mercê de situações próprias obtêm tratamento escolar especial. As apreciações que predeterminam a atribuição de tal tratamento especial e que se traduzem em inscrição própria nos documentos que disciplinam a sua actividade escolar devem ser considerados dados pessoais. Se a indicação de inserção ou não de alunos com tais características nas turmas existentes constitui informação não reservada, já a sua identificação individualizada deverá ser acautelada, por se tratar de documento nominativo. | Pedido de Parecer de: Escola Básica dos 2º e 3º ciclos de Gondomar Assunto: Pedido de parecer sobre como proceder perante um requerimento de um encarregado de educação que solicita a identificação dos alunos com necessidades educativas especiais e de atletas | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 323 de 2004.12.21 (Proc. 3200) | | Requerente | Escola Secundária/3 de Alijó | Assunto do pedido apresentado à CADA | Pedido de parecer sobre como decidir sobre requerimento de um advogado que, invocando a necessidade de dar cumprimento a um despacho judicial, requer certidão comprovativa do número de turmas, a identificação de professores de certo grupo, a sua ordem e graduação e os horários desse grupo | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A informação que o requerente pretende ver certificada está sujeita ao regime de livre acesso, regulado na LADA, segundo o qual todos podem aceder aos documentos administrativos de carácter não nominativo, sem necessidade de invocar, e muito menos provar, qualquer motivo justificativo do acesso pretendido.O acesso à informação pode ser exercido por qualquer dos meios legalmente postos à escolha dos interessados. | Pedido de Parecer de: Escola Secundária/3 de Alijó Assunto: Pedido de parecer sobre como decidir sobre requerimento de um advogado que, invocando a necessidade de dar cumprimento a um despacho judicial, requer certidão comprovativa do número de turmas, a identificação de professores de certo grupo, a sua ordem e graduação e os horários desse grupo | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 316 de 2004.12.07 (Proc. 3197) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Fernanda Fonseca | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede aos beneficiários autorização escrita para ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Fernanda Fonseca Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 315 de 2004.12.07 (Proc. 3144) | | Requerente | Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a advogada de uma seguradora o acesso a decisão proferida em processo de contra-ordenação em matéria de legislação rodoviária | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O processo foi concluído com a decisão da autoridade administrativa e não houve lugar a recurso de impugnação, pelo que, o documento pedido não está em segredo de justiça e consta de um processo já findo, não havendo lugar a diferimento do acesso.A certidão pedida destina-se a instruir processo judicial visando a efectivação do direito de regresso. Tanto basta para que se reconheça estar preenchido o requisito do interesse directo, pessoal e legítimo no acesso. | Pedido de Parecer de: Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores Assunto: Possibilidade de facultar a advogada de uma seguradora o acesso a decisão proferida em processo de contra-ordenação em matéria de legislação rodoviária | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 312 de 2004.12.07 (Proc. 3139) | | Requerente | Serviços Municipalizados de Loures | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a advogado, para efeito de instrução de processo judicial, informação sobre a data de celebração de contrato de fornecimento de água e cópia da facturação dos respectivos consumos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar à requerente a informação pretendida, dado tratar-se de informação administrativa, à qual todos têm acesso livre e irrestrito. (Aprovado com duas declarações de voto). | Pedido de Parecer de: Serviços Municipalizados de Loures Assunto: Possibilidade de facultar a advogado, para efeito de instrução de processo judicial, informação sobre a data de celebração de contrato de fornecimento de água e cópia da facturação dos respectivos consumos | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 309 de 2004.12.07 (Proc. 3180) | | Requerente | Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Sá Couto | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar, a uma docente, o acesso a informação sobre o tempo de serviço prestado numa certa escola, constante do registo biográfico de outra docente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Está em causa um documento administrativo sem carácter nominativo, de acesso livre e generalizado. Cabe aos interessados especificar, entre as formas previstas na LADA, a opção quanto ao modo de acesso. | Pedido de Parecer de: Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Sá Couto Assunto: Possibilidade de facultar, a uma docente, o acesso a informação sobre o tempo de serviço prestado numa certa escola, constante do registo biográfico de outra docente | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 308 de 2004.12.07 (Proc. 3160) | | Requerente | Inspecção-Geral da Educação | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso, mediante certidão, a peças de processo disciplinar, em que a requerente fundamenta o pedido em alegado processo judicial em curso | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Estando em causa a tutela do direito ao bom nome e reputação, consagrado no artigo 26º da CRP, não se pode deixar de reconhecer que a interessada é titular de um interesse directo, pessoal e legítimo, termos pelos quais lhe deve ser facultado o acesso aos documentos pretendidos, pela forma solicitada. | Pedido de Parecer de: Inspecção-Geral da Educação Assunto: Possibilidade de facultar o acesso, mediante certidão, a peças de processo disciplinar, em que a requerente fundamenta o pedido em alegado processo judicial em curso | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 306 de 2004.12.07 (Proc. 3156) | | Requerente | Direcção-Geral da Saúde | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados referentes a um funcionário da entidade consulente (se presta aí serviço, qual o número de horas semanais que presta e o vencimento que aufere) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A informação a que a requerente pretende aceder está sujeita ao regime de livre acesso, segundo o qual todos podem aceder aos documentos administrativos de carácter não nominativo, sem necessidade de invocar, e muito menos provar, qualquer motivo justificativo do acesso. | Pedido de Parecer de: Direcção-Geral da Saúde Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados referentes a um funcionário da entidade consulente (se presta aí serviço, qual o número de horas semanais que presta e o vencimento que aufere) | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 301 de 2004.12.07 (Proc. 3053) | | Requerente | Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a ex-membro da direcção de uma centro cultural o acesso a documentos relacionados com uma auditoria realizada ao mesmo (carta de denúncia, relatório e parecer sobre o funcionamento da instituição) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultado o acesso a todos os documentos, incluindo os que possam conter dados nominativos, porque sendo a requerente um elemento da ex-direcção do centro cultural e tendo nessa qualidade, sido visada na auditoria, é-lhe reconhecido um interesse directo, pessoal e legítimo no acesso. | Pedido de Parecer de: Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro Assunto: Possibilidade de facultar a ex-membro da direcção de uma centro cultural o acesso a documentos relacionados com uma auditoria realizada ao mesmo (carta de denúncia, relatório e parecer sobre o funcionamento da instituição) | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 300 de 2004.11.17 (Proc. 3123) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Armando Loureiro | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede à seguradora autorização escrita para ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Armando Loureiro Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 299 de 2004.11.17 (Proc. 3033) | | Requerente | Instituto Nacional de Emergência Médica/Peritotal - Sociedade de Peritagens e Avaliações, Lda. | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar aos peritos mandatados por seguradora, relatório de ocorrência de assistência a vítima de acidente de trabalho, para efeito de conclusão de processo por acidente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A entidade empregadora e a empresa seguradora para quem ela haja transferido a respectiva responsabilidade civil através de contrato de seguro (que na nossa ordem jurídica é obrigatório) têm interesse directo, pessoal e legítimo no acesso aos dados clínicos de uma vítima de acidente de trabalho, na medida da sua relação com tal acidente. | Pedido de Parecer de: Instituto Nacional de Emergência Médica/Peritotal - Sociedade de Peritagens e Avaliações, Lda. Assunto: Possibilidade de facultar aos peritos mandatados por seguradora, relatório de ocorrência de assistência a vítima de acidente de trabalho, para efeito de conclusão de processo por acidente | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 298 de 2004.11.17 (Proc. 2894) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Rosa Cardoso | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso à causa da morte, data do internamento a do falecimento do marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A data de falecimento de uma pessoa não se integra no núcleo de dados pessoais, e considerando a proximidade parental, a finalidade do acesso e o conteúdo dos dados pretendidos, se verifica o interesse directo, pessoal e legítimo exigido para que o requerido acesso aos restantes dados: a causa da morte e a data do internamento. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Rosa Cardoso Assunto: Possibilidade de acesso à causa da morte, data do internamento a do falecimento do marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 297 de 2004.11.17 (Proc. 3185) | | Requerente | Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a uma requerente dados relativos à brucelose dos pequenos ruminantes, tendo em vista a utilização desses elementos na elaboração de dissertação de doutoramento | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Não há obstáculo de ordem legal a que a entidade requerida faculte à requerente o acesso aos elementos pretendidos, desde que considere preenchidos os alegados requisitos científicos e imponha o respeito pelos parâmetros referidos no Parecer. | Pedido de Parecer de: Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes Assunto: Possibilidade de facultar a uma requerente dados relativos à brucelose dos pequenos ruminantes, tendo em vista a utilização desses elementos na elaboração de dissertação de doutoramento | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 296 de 2004.11.17 (Proc. 3173) | | Requerente | Maternidade Bissaya-Barreto/Rita Mota Campos, advogada | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar, a advogada de viúvo da falecida, para efeito de avaliação do grau de responsabilidade da equipa médica e do Hospital, cópia certificada de relatórios, informações e avaliações emitidas pela Comissão de Ética, relativos a um ensaio clínico, à correspondência trocada com determinada investigadora e ao processo clínico de pessoa falecida | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A CADA tem-se pronunciado favorável à revelação dos dados de saúde e toda a informação em poder da Administração quando um familiar indicado no artigo 71º, nº 2, do Código Civil pretende ter acesso à informação clínica para apurar a responsabilidade da Administração em relação à qualidade dos cuidados de saúde prestados ao falecido ou apuramento de eventual negligência na prestação desses cuidados .O requerente tem o direito de aceder ao processo clínico da falecida, desde que demonstre, documentalmente, que estava com ela casado à data do seu falecimento e atentas as condições referidas no parecer. | Pedido de Parecer de: Maternidade Bissaya-Barreto/Rita Mota Campos, advogada Assunto: Possibilidade de facultar, a advogada de viúvo da falecida, para efeito de avaliação do grau de responsabilidade da equipa médica e do Hospital, cópia certificada de relatórios, informações e avaliações emitidas pela Comissão de Ética, relativos a um ensaio clínico, à correspondência trocada com determinada investigadora e ao processo clínico de pessoa falecida | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 295 de 2004.11.17 (Proc. 3167) | | Requerente | Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de a entidade consulente satisfazer um pedido da Associação de Estudantes, que pretende cópia das folhas de controlo de entradas e saídas depois do horário de expediente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Não há qualquer impedimento de ordem legal a que a entidade requerida faculte à requerente uma cópia da documentação pretendida. | Pedido de Parecer de: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra Assunto: Possibilidade de a entidade consulente satisfazer um pedido da Associação de Estudantes, que pretende cópia das folhas de controlo de entradas e saídas depois do horário de expediente | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 291 de 2004.11.17 (Proc. 3174) | | Requerente | Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de revelação de documentos solicitados em sede de um processo de contratação pública, a termo certo, regulado pela Lei nº 23/2004, de 22/6 (Regime Jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública) | | Sentido do parecer | | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida não está obrigada a elaborar documentos apenas para satisfazer o pedido de acesso.Estando em causa o acesso a documentação constante de um processo de recrutamento de pessoal na Administração Pública, requerido por um interessado não candidato, escasseia-lhe como tal, legitimidade activa para no mesmo intervir durante o procedimento.Atendendo a que o processo referido reveste a natureza de documento administrativo, o respectivo acesso é regulado pela LADA, e, em princípio livre, sendo diferido até à decisão final, arquivamento ou dentro de um ano a contar da respectiva elaboração. | Pedido de Parecer de: Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho Assunto: Possibilidade de revelação de documentos solicitados em sede de um processo de contratação pública, a termo certo, regulado pela Lei nº 23/2004, de 22/6 (Regime Jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública) | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 290 de 2004.11.17 (Proc. 3157) | | Requerente | Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de permitir a quem subscreveu a petição que deu origem a um processo de averiguações, a consulta e extracção de certidões desse mesmo processo, que correu termos na entidade consulente | | Sentido do parecer | Parcialmente favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O acesso permitido deverá ser restrito aos elementos que não revistam natureza nominativa e àqueles que, possuindo tal natureza, dizem respeito à requerente, devendo excluir-se da comunicação todos os dados que contenham apreciações ou juízos de valor sobre terceiros uma vez que não foi demonstrado interesse directo, pessoal e legitimo no respectivo conhecimento, nem existe autorização dos titulares dos dados. | Pedido de Parecer de: Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar Assunto: Possibilidade de permitir a quem subscreveu a petição que deu origem a um processo de averiguações, a consulta e extracção de certidões desse mesmo processo, que correu termos na entidade consulente | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 286 de 2004.11.17 (Proc. 3109) | | Requerente | Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária da Maia | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar um conjunto de documentos que permitam aferir da legalidade de deliberação relativa à seriação de 21 alunos, por forma a que o requerente possa reagir contra essa deliberação, se assim o entender | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos referidos no processo são, muito provavelmente, documentos administrativos não nominativos, de acesso livre nos termos da LADA.Na hipótese, improvável, de entre eles haver documentos nominativos, o requerente do acesso tem interesse directo pessoal e legítimo, pelo que deve ser-lhe passada a certidão que requereu. | Pedido de Parecer de: Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária da Maia Assunto: Possibilidade de facultar um conjunto de documentos que permitam aferir da legalidade de deliberação relativa à seriação de 21 alunos, por forma a que o requerente possa reagir contra essa deliberação, se assim o entender | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 285 de 2004.11.17 (Proc. 3028) | | Requerente | Presidente da Assembleia de Freguesia de Vermil | Assunto do pedido apresentado à CADA | Dúvidas de como proceder perante um requerimento apresentado por membro da Assembleia de Freguesia, pedindo cópias das actas das sessões realizadas, uma vez que tal pedido já antes havia sido formulado pelo mesmo requerente e tinha sido satisfeito | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | O requerente pediu, em dado momento, cópias das actas para fundamentar uma denúncia. Mais de um ano depois precisou de novas cópias daquelas actas para fim idêntico. Não se vê neste procedimento qualquer abuso de direito.Deve ser fornecida a restante documentação pedida, em relação à qual não existem dúvidas quanto à sua acessibilidade. | Pedido de Parecer de: Presidente da Assembleia de Freguesia de Vermil Assunto: Dúvidas de como proceder perante um requerimento apresentado por membro da Assembleia de Freguesia, pedindo cópias das actas das sessões realizadas, uma vez que tal pedido já antes havia sido formulado pelo mesmo requerente e tinha sido satisfeito | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 284 de 2004.11.17 (Proc. 3038) | | Requerente | Reitor da Universidade dos Açores | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à Directora do Departamento de Geociências cópia integral de documentação gerada no âmbito de Comissão de Inquérito, que, segundo a entidade consulente contem matéria reservada, por visar em especial um docente daquele estabelecimento | | Sentido do parecer | Parcialmente favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Não se encontra provada a existência de um interesse directo no acesso à documentação requerida, não se cumprindo os requisitos exigidos pela LADA quanto ao acesso a documentos nominativos.A cooperação entre serviços públicos na difusão de informação documental de natureza nominativa poderá ceder, à luz do princípio da proporcionalidade, perante a protecção constitucional que é concedida a dados integrando a reserva de intimidade da vida privada.Deve ser concedido o acesso à documentação requerida na parte em que contenha apreciação ou juízos de valor sobre a requerente, expurgando-se de tal comunicação a informação relativa à restante matéria reservada. | Pedido de Parecer de: Reitor da Universidade dos Açores Assunto: Possibilidade de facultar à Directora do Departamento de Geociências cópia integral de documentação gerada no âmbito de Comissão de Inquérito, que, segundo a entidade consulente contem matéria reservada, por visar em especial um docente daquele estabelecimento | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 283 de 2004.11.03 (Proc. 3140) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Armando Ferreira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede à seguradora autorização escrita para ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Armando Ferreira Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 282 de 2004.11.03 (Proc. 3070) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Eugénio Coutinho | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido pai do requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever as cláusulas do contrato a pessoa segura autorizou por escrito os beneficiários do respectivo seguro, entre os quais se encontra o requerente a aceder, para os fins aí definidos aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessas cláusulas, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Eugénio Coutinho Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido pai do requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 280 de 2004.11.03 (Proc. 3166) | | Requerente | Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de deferir requerimento de um advogado que pergunta se determinada entidade patronal procedera ao legal desconto para a Segurança Social sobre a remuneração de um trabalhador em certo mês, e em caso afirmativo, pede cópia da folha de salários a fim de instruir processo judicial | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | O requerente comprova a qualidade de mandatário dos familiares da vítima e autores da correspondente acção de indemnização. A CADA reconhece o seu interesse directo, pessoal e legítimo no acesso à informação sobre o eventual desconto para a Segurança Social e à "cópia da folha de salários entregue nesses Serviços e respeitante ao referido mês de Setembro" de 2001, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco Assunto: Possibilidade de deferir requerimento de um advogado que pergunta se determinada entidade patronal procedera ao legal desconto para a Segurança Social sobre a remuneração de um trabalhador em certo mês, e em caso afirmativo, pede cópia da folha de salários a fim de instruir processo judicial | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 274 de 2004.11.03 (Proc. 3130) | | Requerente | Câmara Municipal de Serpa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a informação mensal sobre dados relativos a projectos de construção civil aprovados e licenciados, para integrá-los numa base de dados a divulgar por municípios e entidades ligadas à construção | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos pretendidos, se e quando existirem, configuram a noção de documentos administrativos, acessíveis por todos, havendo contudo especiais procedimentos a ter em conta atendendo ao tratamento de dados deles constantes. | Pedido de Parecer de: Câmara Municipal de Serpa Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informação mensal sobre dados relativos a projectos de construção civil aprovados e licenciados, para integrá-los numa base de dados a divulgar por municípios e entidades ligadas à construção | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 270 de 2004.11.03 (Proc. 3025) | | Requerente | Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a um dos concorrentes o acesso a processo de concurso público para aquisição de serviços de segurança e vigilância (em fase de apreciação de concorrentes e propostas) | | Sentido do parecer | | | Síntese do parecer emitido | A consulta feita recai no âmbito do acesso à informação procedimental, regido, nomeadamente, pelo Código do Procedimento Administrativo.Se se tratasse de acesso a informação não procedimental, seria regido pela LADA e só poderia ser recusado se, fundamentadamente, se reconhecesse ser a divulgação de tais documentos susceptível de pôr em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas. | Pedido de Parecer de: Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas Assunto: Possibilidade de facultar a um dos concorrentes o acesso a processo de concurso público para aquisição de serviços de segurança e vigilância (em fase de apreciação de concorrentes e propostas) | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 269 de 2004.11.03 (Proc. 3136) | | Requerente | Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social/Região Autónoma dos Açores | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a um processo de inquérito em que a requerente era visada | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultado à requerente o acesso ao processo de inquérito, só lhe podendo ser vedada a parte que não respeite, directa ou indirectamente à sua pessoa, se integrar matéria abrangida pela reserva da intimidade da vida privada de outrem. | Pedido de Parecer de: Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social/Região Autónoma dos Açores Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a um processo de inquérito em que a requerente era visada | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 258 de 2004.10.20 (Proc. 3054) | | Requerente | Presidente do Conselho Executivo da Escola EB 2,3/S, de Melgaço | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar, a professora em funções na Escola, cópias autenticadas de ofícios da Caixa Geral de Aposentações referentes à aposentação de duas docentes, integrados nos respectivos processos individuais | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A fixação pela CGA do quantitativo da pensão de aposentação é feito no estrito cumprimento da lei. Os documentos pretendidos pela docente não têm carácter nominativo, pelo que não são de acesso restrito. O seu conhecimento em nada colide com a reserva da intimidade da vida privada. | Pedido de Parecer de: Presidente do Conselho Executivo da Escola EB 2,3/S, de Melgaço Assunto: Possibilidade de facultar, a professora em funções na Escola, cópias autenticadas de ofícios da Caixa Geral de Aposentações referentes à aposentação de duas docentes, integrados nos respectivos processos individuais | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 257 de 2004.10.20 (Proc. 3074) | | Requerente | Câmara Municipal da Figueira da Foz | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar cópias de processo de licenciamento de um edifício, de que o requerente é confinante, para efeito de interposição de acção judicial e instrução de acção em curso | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos sobre cuja divulgação a entidade consulente manifesta dúvidas são, para efeitos da LADA, documentos administrativos não nominativos, sujeitos ao regime-regra de livre acesso. | Pedido de Parecer de: Câmara Municipal da Figueira da Foz Assunto: Possibilidade de facultar cópias de processo de licenciamento de um edifício, de que o requerente é confinante, para efeito de interposição de acção judicial e instrução de acção em curso | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 256 de 2004.10.07 (Proc. 3119) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Vítor Pereira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora. | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede à seguradora autorização escrita para ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Vítor Pereira Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora. | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 255 de 2004.10.07 (Proc. 3117) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Lobo | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora. | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede à seguradora autorização escrita para ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Lobo Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora. | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 254 de 2004.10.07 (Proc. 2997) | | Requerente | Instituto Nacional de Emergência Médica/Norperitos, Peritagens e Averiguações, Lda. | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso, pelo mandatário de seguradora, a dados clínicos de terceiro, para efeito de instrução de processo por acidente de trabalho | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A entidade empregadora e a empresa seguradora para quem ela haja transferido a responsabilidade civil através de contrato de seguro (que na nossa ordem jurídica é obrigatório) têm interesse directo, pessoal e legítimo no acesso aos dados clínicos de uma vítima de acidente de trabalho na medida da sua relação com tal acidente. | Pedido de Parecer de: Instituto Nacional de Emergência Médica/Norperitos, Peritagens e Averiguações, Lda. Assunto: Possibilidade de acesso, pelo mandatário de seguradora, a dados clínicos de terceiro, para efeito de instrução de processo por acidente de trabalho | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 253 de 2004.10.07 (Proc. 2938) | | Requerente | Instituto Nacional de Emergência Médica/Império Bonança - Companhia de Seguros, SA | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos de terceiro, segurado da requerente, para efeito de instrução de processo por sinistro | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Não se demonstra que a titular dos dados tenha autorizado que a eles aceda a entidade requerente, e o interesse por esta alegado não pode, por demasiado vago, ser considerado suficientemente relevante. | Pedido de Parecer de: Instituto Nacional de Emergência Médica/Império Bonança - Companhia de Seguros, SA Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos de terceiro, segurado da requerente, para efeito de instrução de processo por sinistro | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 252 de 2004.10.07 (Proc. 3063) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Crédito Agrícola Vida | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos de falecido segurado da requerente, para poder proceder a indemnização junto dos beneficiários | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede à seguradora autorização escrita para ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Crédito Agrícola Vida Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos de falecido segurado da requerente, para poder proceder a indemnização junto dos beneficiários | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 251 de 2004.10.07 (Proc. 3052) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/GE Financial Insurance Portugal | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos de falecido segurado da requerente, para efeito de esclarecimento de processo | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede à seguradora autorização escrita para ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/GE Financial Insurance Portugal Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos de falecido segurado da requerente, para efeito de esclarecimento de processo | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 250 de 2004.10.07 (Proc. 3045) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/João Santos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora. | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede à seguradora autorização escrita para (directamente ou através dos seus herdeiros) ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/João Santos Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora. | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 249 de 2004.10.07 (Proc. 3044) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Antónia Ferreira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora. | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Ao subscrever a cláusula do contrato em que se prevê a necessidade de apresentação de declaração médica especificando a causa da morte, o segurado concede à seguradora autorização escrita para (directamente ou através dos seus herdeiros) ter acesso aos documentos médicos necessários ao cumprimento dessa cláusula, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Antónia Ferreira Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora. | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 248 de 2004.10.07 (Proc. 3108) | | Requerente | Hospital da Marinha e Maria de Fátima, representada por Sandra Isabel Gomes, advogada | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para efeito de instrução de acção judicial. | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo no acesso a dados de saúde existe em situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem os mesmos se referem, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos, patrimoniais ou não, decorrentes da morte dessa pessoa, atentas as condições referidas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Hospital da Marinha e Maria de Fátima, representada por Sandra Isabel Gomes, advogada Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para efeito de instrução de acção judicial. | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 243 de 2004.10.07 (Proc. 2920) | | Requerente | Agrupamento de Escolas da Sequeira - Guarda | Assunto do pedido apresentado à CADA | Pedido de Parecer respeitando a questões relacionadas com o fornecimento de cópias de documentos aos inspectores da Inspecção-Geral da Educação (forma do pedido, responsabilidade pelo uso e obrigação de ceder as cópias) | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | Não cabe à CADA pronunciar-se sobre o modo pelo qual os inspectores da IGE, no exercício das respectivas funções, tomam conhecimento de documentos produzidos e/ou detidos no quadro do desempenho da actividade própria dos serviços do Ministério da Educação.No domínio da LADA, cumpridos os requisitos de forma, não haverá, em princípio, impedimento ao acesso a documentos sem carácter nominativo; quanto aos documentos nominativos, assente ser à entidade impetrante que cabe a competência para determinar o acesso. | Pedido de Parecer de: Agrupamento de Escolas da Sequeira - Guarda Assunto: Pedido de Parecer respeitando a questões relacionadas com o fornecimento de cópias de documentos aos inspectores da Inspecção-Geral da Educação (forma do pedido, responsabilidade pelo uso e obrigação de ceder as cópias) | | .: Ver Parecer |
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