| Parecer nº 16 de 2006.02.08 (Proc. 3653) | | Queixa de | Tiago Mariz, advogado | | Entidade requerida | EDP - Distribuição de Energia, S.A., | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso aos documentos dos quais constem consumos de electricidade e a informação sobre existência de dívidas e suspensão de fornecimento | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Os documentos sobre consumo de electricidade contêm informação administrativa, detida por entidades sujeitas à LADA e, não se tratando de informação nominativa, é acessível a qualquer pessoa, independentemente da invocação de um motivo.No que respeita às informações sobre a existência de dívidas ou se o fornecimento de electricidade foi suspenso, os documentos que as contenham são não nominativos. Ainda que assim não se entendesse, o requerente, ao solicitar essa informação para efeito de interposição de uma acção de despejo demonstra interesse directo, pessoal e legítimo no acesso.(Aprovado com três declarações de voto). | Queixa de: Tiago Mariz, advogado Entidade Requerida: EDP - Distribuição de Energia, S.A., Assunto: Queixa contra a recusa de acesso aos documentos dos quais constem consumos de electricidade e a informação sobre existência de dívidas e suspensão de fornecimento |
| Parecer nº 270 de 2005.11.23 (Proc. 3459-A) | | Queixa de | Joaquim Mendes | | Entidade requerida | Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso ao processo clínico do requerente | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | O acesso à documentação detida pela Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A., não se subordina ao regime da LADA, e não se enquadrando nas competências da CADA, fixadas por lei, esta não se pode pronunciar sobre a queixa apresentada, atentas as considerações exposta no Parecer.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Joaquim Mendes Entidade Requerida: Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. Assunto: Queixa contra a recusa de acesso ao processo clínico do requerente |