| Parecer nº 119 de 2006.06.07 (Proc. 124-A/200) | | Requerente | José Almeida | Assunto do pedido apresentado à CADA | Reclamação contra uma decisão do Presidente da CADA, que indeferiu liminarmente, por extemporânea, uma queixa apresentada pelo reclamante | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão do reclamante | | Síntese do parecer emitido | À CADA não são atribuídas competências para se pronunciar sobre processos em curso (acesso procedimental).Da aplicação da LADA (acesso não procedimental) à queixa apresentada junto desta Comissão resulta que a mesma é extemporânea, mantendo-se a decisão de indeferimento liminar da mesma, conforme Despacho 28.3.2006, do Presidente da CADA. | Pedido de Parecer de: José Almeida Assunto: Reclamação contra uma decisão do Presidente da CADA, que indeferiu liminarmente, por extemporânea, uma queixa apresentada pelo reclamante |
| Parecer nº 98 de 2005.05.04 (Proc. 3299) | | Queixa de | Emanuel Gois, advogado | | Entidade requerida | Serviço de Finanças de Almada 3 | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de emissão de uma certidão sobre se certa sociedade anónima se encontrava em actividade e se cumpre determinadas obrigações fiscais | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | A interposição de recurso hierárquico não interrompe nem suspende o prazo para apresentação de queixa à CADA.A presente queixa é extemporânea, na medida em que foi largamente excedido o prazo de vinte dias que o interessado tinha para a sua apresentação | Queixa de: Emanuel Gois, advogado Entidade Requerida: Serviço de Finanças de Almada 3 Assunto: Queixa contra a recusa de emissão de uma certidão sobre se certa sociedade anónima se encontrava em actividade e se cumpre determinadas obrigações fiscais |