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 Pareceres emitidos no ano de 2006 |
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| Parecer nº 117 de 2006.06.07 (Proc. 141/2006) | | Requerente | Vice-Presidência do GR dos Açores/José Carriço, advogado, em representação de Adolfo Vasconcelos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a um advogado, em representação de terceiro, o acesso a um contrato de prestação de serviços e ao processo interno que conduziu à adjudicação desse serviço a determinada empresa | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | É reconhecido a todos os cidadãos o direito de acesso aos documentos administrativos de carácter não nominativo detidos pelos órgãos do Estado e demais entidades, sem que tenha que ser demonstrado, ou sequer invocado, qualquer motivo ou interesse.Nenhum dos documentos requeridos contém segredos de empresa cuja divulgação seja susceptível de causar dano sério ao seu titular. | Pedido de Parecer de: Vice-Presidência do GR dos Açores/José Carriço, advogado, em representação de Adolfo Vasconcelos Assunto: Possibilidade de facultar a um advogado, em representação de terceiro, o acesso a um contrato de prestação de serviços e ao processo interno que conduziu à adjudicação desse serviço a determinada empresa |
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| Parecer nº 99 de 2006.05.17 (Proc. 150/2006) | | Queixa de | Luísa Schmidt, jornalista | | Entidade requerida | Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida não deverá negar - por refúgio nas normas dos respectivos Estatutos, sem a procura de um ponto de equilíbrio entre os interesses em presença -, o acesso à documentação pretendida pela queixosa.Se, após a ponderada apreciação de cada caso, a entidade requerida entender não dever facultar a consulta, deverá transmitir à queixosa a sua decisão, que conterá a adequada fundamentação da denegação do acesso, de modo a que possa ser sindicada. | Queixa de: Luísa Schmidt, jornalista Entidade Requerida: Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos) |
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| Parecer nº 77 de 2006.04.18 (Proc. 3/2006) | | Queixa de | António Quintas | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Mafra | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa relativamente aos valores que a entidade requerida pretende cobrar pela reprodução de determinados documentos, em fotocópia simples, a preto e branco | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | As taxas cobradas pela reprodução de documentos através de fotocópia simples não podem ultrapassar de forma significativa e injustificada, o custo dos materiais usados e do serviço prestado, sob pena de se inibir, ou dificultar, o direito de acesso.O pagamento de uma taxa pela busca de documentos traduz-se numa violação da lei.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: António Quintas Entidade Requerida: Câmara Municipal de Mafra Assunto: Queixa relativamente aos valores que a entidade requerida pretende cobrar pela reprodução de determinados documentos, em fotocópia simples, a preto e branco |
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| Parecer nº 70 de 2006.03.29 (Proc. 3711) | | Requerente | Banco de Portugal | Assunto do pedido apresentado à CADA | Parecer da CADA, a pedido do Banco de Portugal, sobre a compatibilização entre o dever de segredo profissional estabelecido na Lei orgânica daquele Banco e no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira e o direito de acesso a documentos administrativos | | Sentido do parecer | Reafirmação da doutrina anteriormente expressa pela CADA | | Síntese do parecer emitido | O que se impõe é, em cada caso, uma ponderada análise da situação, de modo a determinar quais os documentos produzidos e/ou detidos pelo BP - e, de entre estes, mesmo os que decorram do exercício da sua actividade enquanto autoridade de supervisão - devem ser mantidos sob reserva e quais aqueles cujo acesso pode/deve ser facultado. Da conjugação das normas do artigo 60º da LOBP e do artigo 80º do RGICSF com o disposto na LADA, resulta que o legislador não teve em vista a preservação do segredo em si mesmo, mas que se proceda a uma adequada ponderação dos interesses em confronto, por forma a encontrar o melhor equilíbrio possível entre eles.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Banco de Portugal Assunto: Parecer da CADA, a pedido do Banco de Portugal, sobre a compatibilização entre o dever de segredo profissional estabelecido na Lei orgânica daquele Banco e no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira e o direito de acesso a documentos administrativos |
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| Parecer nº 56 de 2006.03.29 (Proc. s 3703/37) | | Queixa de | Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage (Setúbal)/Francisco Faria | | Entidade requerida | Agrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a documentos que contêm os nomes, moradas e números de telefone dos pais dos alunos dos 3º e 4º anos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Não há qualquer obstáculo a que os sejam facultados ao requerente os dados solicitados, dados como nomes, moradas e números de telefone não são dados pessoais, de acordo com o conceito previsto na LADA.(Aprovado com três declarações de voto). | Queixa de: Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage (Setúbal)/Francisco Faria Entidade Requerida: Agrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal) Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a documentos que contêm os nomes, moradas e números de telefone dos pais dos alunos dos 3º e 4º anos |
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| Parecer nº 53 de 2006.03.08 (Proc. 38/2006) | | Requerente | Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2º 3º Ciclos D. Jorge de Lencastre (Grândola) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes aos procedimentos desencadeados para requisitar e distribuir horários a docentes | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos requeridos, bem como o expediente e instruções no âmbito de processo de requisição ou de atribuição dos horários não contêm informações de carácter pessoal. O acesso a estes documentos justifica-se para assegurar os princípios da publicidade, transparência, igualdade, justiça e imparcialidade, estabelecidos no artigo 1.º da LADA. | Pedido de Parecer de: Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2º 3º Ciclos D. Jorge de Lencastre (Grândola) Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes aos procedimentos desencadeados para requisitar e distribuir horários a docentes |
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| Parecer nº 52 de 2006.03.08 (Proc. 3737) | | Requerente | Administração do Porto de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a informações sobre a alienação de viaturas (preços, marcas, modalidade de venda e forma de pagamento) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Qualquer cidadão tem o direito de verificar a transparência da Administração em matéria de igualdade e imparcialidade na alienação de património.Os documentos cujo acesso é requerido são não nominativos e de acesso livre e generalizado. | Pedido de Parecer de: Administração do Porto de Lisboa Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informações sobre a alienação de viaturas (preços, marcas, modalidade de venda e forma de pagamento) |
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| Parecer nº 42 de 2006.03.08 (Proc. s 3730/37) | | Queixa de | José Santos | | Entidade requerida | Presidente da Câmara Municipal de Lamego | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a diversos documentos (contabilísticos, de abertura de concursos, de contratos e de candidaturas a financiamento) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | As relações institucionais entre eleitos locais não são reguladas pela LADA.Os autarcas são, enquanto cidadãos, titulares do direito de acesso à informação consagrado na CRP e na LADAO direito à informação pelo acesso aos documentos administrativos incide sobre documentos existentes. | Queixa de: José Santos Entidade Requerida: Presidente da Câmara Municipal de Lamego Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a diversos documentos (contabilísticos, de abertura de concursos, de contratos e de candidaturas a financiamento) |
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| Parecer nº 38 de 2006.03.08 (Proc. s 3723/37) | | Queixa de | Anne Matos | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Odemira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a um processo de licenciamento urbanístico | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deverá permitir que a queixosa, proceda à consulta integral dos processos desde que os respectivos procedimentos estejam findos; se tais procedimentos não estiverem ainda concluídos, deverá ser, desde já, facultado o acesso à parcela da documentação produzida há mais de um ano. | Queixa de: Anne Matos Entidade Requerida: Câmara Municipal de Odemira Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a um processo de licenciamento urbanístico |
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| Parecer nº 23 de 2006.02.08 (Proc. 3716) | | Requerente | Câmara Municipal de Fornos de Algodres | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a documentos respeitantes a funcionários, contendo informações várias sobre carreiras e vencimentos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Está em causa o acesso a documentos administrativos não nominativos, de acesso livre e generalizado. | Pedido de Parecer de: Câmara Municipal de Fornos de Algodres Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a documentos respeitantes a funcionários, contendo informações várias sobre carreiras e vencimentos |
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 Pareceres emitidos no ano de 2005 |
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| Parecer nº 287 de 2005.12.21 (Proc. 3576) | | Queixa de | Adelino Tacão | | Entidade requerida | Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentação respeitante a contrato de prestação de serviço e aos custos de viagens realizadas ao estrangeiro por membros de órgãos da autarquia | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | No relacionamento com a Administração os particulares estão obrigados aos deveres de urbanidade e correcção, decorrentes do princípio da boa fé.Se forem inteligíveis os pedidos de acesso devem os mesmos ser apreciados e decididos à luz das normas aplicáveis.Devem ser facultados ao requerente/queixoso os documentos que requereu em fotocópias simples como pretende. | Queixa de: Adelino Tacão Entidade Requerida: Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentação respeitante a contrato de prestação de serviço e aos custos de viagens realizadas ao estrangeiro por membros de órgãos da autarquia |
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| Parecer nº 74 de 2005.03.31 (Proc. 3287) | | Queixa de | Carlos Cipriano, jornalista | | Entidade requerida | CP, Caminhos de Ferro Portugueses, EP | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos relativos a serviços prestados à CP por uma empresa rodoviária | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Se o acesso à documentação respeitante ao pagamento dos serviços em questão colocar em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusa-lo, devendo ainda assim ser comunicada a informação não reservada, na medida da possibilidade do expurgo.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Carlos Cipriano, jornalista Entidade Requerida: CP, Caminhos de Ferro Portugueses, EP Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos relativos a serviços prestados à CP por uma empresa rodoviária |
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| Parecer nº 15 de 2005.01.26 (Proc. 3207) | | Queixa de | Gabinete Carlos Ramos-Palneamento e Arquitectura, S.A. | | Entidade requerida | Administração Regional de Saúde do Algarve | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a informações sobre uma obra (estado, data de conclusão, valor final e valor dos orçamentos por especialidade) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Os documentos em que se plasmam as relações contratuais de um contrato de prestação de serviços do tipo do que está em apreciação são documentos administrativos. O mesmo se deve considerar relativamente às diversas peças processuais em que se desenvolve o contrato. Sendo assim qualificados, são os mesmos de acesso livre e irrestrito. | Queixa de: Gabinete Carlos Ramos-Palneamento e Arquitectura, S.A. Entidade Requerida: Administração Regional de Saúde do Algarve Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a informações sobre uma obra (estado, data de conclusão, valor final e valor dos orçamentos por especialidade) |
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