Pesquisar no site    
Ver Temas +

ABUSO DE DIREITO
ACESSO
ACIDENTE
ACIDENTE DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACTA
ACTIVIDADE LEGISLATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO MERAMENTE CONFIRMATIVO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO ABERTA
ADVOGADO
AGENDA
AJUDAS DE CUSTO
ALVARÁ DE LOTEAMENTO
AMBIENTE
ÂMBITO
ANÁLISES
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
ARQUIVO
ASSEMBLEIA
ASSOCIAÇÃO
ATESTADO MÉDICO
AUTARQUIA LOCAL
AUTO
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Avaliação
AVALIAÇÃO DE DOCENTES
AVALIAÇÃO DE FORMANDOS
AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
BAIXA POR DOENÇA
BALANCETE
BILHETE DE IDENTIDADE
BOLETIM ITINERÁRIO
CADERNO ELEITORAL
CAMINHO
CARTA ANÓNIMA
CASO JULGADO
CATEGORIA
CAUSA DA MORTE
CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
CIRCULAR
CLASSIFICAÇÃO DE CONFIDENCIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
COMISSÃO
COMPETÊNCIA
COMUNICAÇÃO
CONCESSIONÁRIA
CONCORRÊNCIA DESLEAL
CONCURSO
CONSELHO
CONSULTA
CONSUMO
CONSUMO DE ÁGUA
CONTA BANCÁRIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONTRATO
CORRESPONDÊNCIA
CREDITAÇÃO DE FORMANDOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CUIDADOS DE SAÚDE
CURRÍCULO
CUSTO
DADOS
DATA DO ACESSO
DECISÃO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
DECLARAÇÃO DO IRS
DELIBERAÇÃO
DEPARTAMENTO CURRICULAR
DESCONTOS
DESCRIÇÃO MATRICIAL
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
DESPACHO
DEVER DE COOPERAÇÃO
DEVER DE DECISÃO
DEVER DE SIGILO
DIREITO
DIREITOS
DOCUMENTO
DOMICÍLIO
DOMÍNIO PÚBLICO
EDITAL
ELEITOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
EMPREITADA
EMPRESA
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELECTRÓNICO
Ensino
ENTIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE
ENTIDADE PATRONAL
ENTREVISTA
ESCRITURA
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
ESTATUTO DOS JORNALISTAS
ESTUDO
ESTUDOS
EXAME
EXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS
EXPOSIÇÃO
FACTURA
FACTURAÇÃO DETALHADA
FALTA DE MEIOS TÉCNICOS
FALTAS AO TRABALHO
FICHA CLÍNICA
FICHA DE ENTREVISTA
FICHA DE NOTAÇÃO
FICHEIRO
FOLHA DE PONTO
FORMA DO PEDIDO
FORMAS DO ACESSO
FOTOGRAFIA
FUNCIONAMENTO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
FUNÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO
GESTÃO
GRAVAÇÃO
GUARDA
HABILITAÇÕES
HORÁRIO DE TRABALHO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
IDENTIFICAÇÃO
INFORMAÇÃO
INÍCIO DE FUNÇÕES
INQUÉRITO
INQUÉRITO CRIMINAL
INSPECÇÃO
INSTITUTO PÚBLICO
INTERESSE
INTERESSE DIFUSOS
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
INVENTÁRIO
JORNALISTAS
JUNTA MÉDICA
LICENÇA
LICENÇA DE OBRAS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTO SUCESSÓRIO
LISTAS
LISTAS DE PESSOAL
LIVRO
MAPA
MARCAÇÃO PARA PROCEDER À CONSULTA
MÉDICO
MEMBRO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
MEMBRO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
MEMORANDO
MINUTA DA ACTA
MORADA
MOVIMENTO
NACIONALIDADE
NOME
NOTAS PESSOAIS
NÚMERO
OBRAS
OFÍCIO
ORÇAMENTO
ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE TRABALHOS
ORGANISMO
ORGANISMO RESPONS. PÚBLICAS
ORGANOGRAMA
PAGAMENTO
PARECER
PARECER DA CADA
PARECER GENÉRICO DA CADA
PARECER SANITÁRIO
PARTICIPAÇÃO
PAUTA DE AVALIAÇÃO
PEDIDO
PLANO
PLANTA
PODERES DE AUTORIDADE
POSSE
PRAZO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRINCIPIO DA ADMINISTRAÇÃO ABERTA
PROCEDIMENTO
PROCESSO
PROCESSO
PRODUÇÃO
PROFESSOR
PROJECTO
PROTOCOLO
PUBLICAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
RECIBO
RECLAMAÇÃO
REGISTO
RELAÇÃO DE BENS
RELAÇÕES INTER-INSTITUCIONAIS
RELATÓRIO
REMESSA DE DOCUMENTOS
REMESSA DO PEDIDO À ENTIDADE COMPETENTE
REMESSA DO PROCESSO À ENTIDADE COMPETENTE
RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
RESERVA DE COMUNICAÇÃO
SEGREDO COMERCIAL,INDUSTRIAL OU SOBRE A VIDA INTERNA DAS EMPRESAS
SEGREDO DE JUSTIÇA
SEGREDO ESTATÍSTICO
SEGREDO FISCAL
SEGREDO PROFISSIONAL
SEGURANÇA INTERNA,EXTERNA DO ESTADO
SEGURANÇA SOCIAL
SERVIÇO DE INTERESSE ECONÓMICO GERAL
SINDICATO
SITUAÇÃO PATRIMONIAL
SITUAÇÃO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIO
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSÍDIO
SUJEITOS ACTIVOS
SUJEITOS PASSIVOS
TAXA DE ENTRADA DE REQUERIMENTO
TRATAMENTO AUTOMATIZADO
TRIBUNAIS
TRIBUNAL DE CONTAS
VENCIMENTO
VERBETE DE SOCORRO/TRANSPORTE
VEREADOR
VISITA
VISTORIA


Pareceres emitidos no ano de 2006
Parecer nº 99 de 2006.05.17 (Proc. 150/2006)
Queixa deLuísa Schmidt, jornalista
Entidade requeridaPresidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos)
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida não deverá negar - por refúgio nas normas dos respectivos Estatutos, sem a procura de um ponto de equilíbrio entre os interesses em presença -, o acesso à documentação pretendida pela queixosa.Se, após a ponderada apreciação de cada caso, a entidade requerida entender não dever facultar a consulta, deverá transmitir à queixosa a sua decisão, que conterá a adequada fundamentação da denegação do acesso, de modo a que possa ser sindicada.
Queixa de: Luísa Schmidt, jornalista
Entidade Requerida: Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos)
.: Ver Parecer
Parecer nº 77 de 2006.04.18 (Proc. 3/2006)
Queixa deAntónio Quintas
Entidade requeridaCâmara Municipal de Mafra
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa relativamente aos valores que a entidade requerida pretende cobrar pela reprodução de determinados documentos, em fotocópia simples, a preto e branco
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoAs taxas cobradas pela reprodução de documentos através de fotocópia simples não podem ultrapassar de forma significativa e injustificada, o custo dos materiais usados e do serviço prestado, sob pena de se inibir, ou dificultar, o direito de acesso.O pagamento de uma taxa pela busca de documentos traduz-se numa violação da lei.(Aprovado com uma declaração de voto).
Queixa de: António Quintas
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Mafra
Assunto: Queixa relativamente aos valores que a entidade requerida pretende cobrar pela reprodução de determinados documentos, em fotocópia simples, a preto e branco
.: Ver Parecer
Parecer nº 70 de 2006.03.29 (Proc. 3711)
RequerenteBanco de Portugal
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Parecer da CADA, a pedido do Banco de Portugal, sobre a compatibilização entre o dever de segredo profissional estabelecido na Lei orgânica daquele Banco e no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira e o direito de acesso a documentos administrativos
Sentido do parecerReafirmação da doutrina anteriormente expressa pela CADA
Síntese do parecer emitidoO que se impõe é, em cada caso, uma ponderada análise da situação, de modo a determinar quais os documentos produzidos e/ou detidos pelo BP - e, de entre estes, mesmo os que decorram do exercício da sua actividade enquanto autoridade de supervisão - devem ser mantidos sob reserva e quais aqueles cujo acesso pode/deve ser facultado. Da conjugação das normas do artigo 60º da LOBP e do artigo 80º do RGICSF com o disposto na LADA, resulta que o legislador não teve em vista a preservação do segredo em si mesmo, mas que se proceda a uma adequada ponderação dos interesses em confronto, por forma a encontrar o melhor equilíbrio possível entre eles.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Banco de Portugal
Assunto: Parecer da CADA, a pedido do Banco de Portugal, sobre a compatibilização entre o dever de segredo profissional estabelecido na Lei orgânica daquele Banco e no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira e o direito de acesso a documentos administrativos
.: Ver Parecer
Parecer nº 56 de 2006.03.29 (Proc. s 3703/37)
Queixa dePresidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage (Setúbal)/Francisco Faria
Entidade requeridaAgrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a documentos que contêm os nomes, moradas e números de telefone dos pais dos alunos dos 3º e 4º anos
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoNão há qualquer obstáculo a que os sejam facultados ao requerente os dados solicitados, dados como nomes, moradas e números de telefone não são dados pessoais, de acordo com o conceito previsto na LADA.(Aprovado com três declarações de voto).
Queixa de: Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage (Setúbal)/Francisco Faria
Entidade Requerida: Agrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal)
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a documentos que contêm os nomes, moradas e números de telefone dos pais dos alunos dos 3º e 4º anos
.: Ver Parecer
Parecer nº 53 de 2006.03.08 (Proc. 38/2006)
RequerentePresidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2º 3º Ciclos D. Jorge de Lencastre (Grândola)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes aos procedimentos desencadeados para requisitar e distribuir horários a docentes
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoOs documentos requeridos, bem como o expediente e instruções no âmbito de processo de requisição ou de atribuição dos horários não contêm informações de carácter pessoal. O acesso a estes documentos justifica-se para assegurar os princípios da publicidade, transparência, igualdade, justiça e imparcialidade, estabelecidos no artigo 1.º da LADA.
Pedido de Parecer de: Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2º 3º Ciclos D. Jorge de Lencastre (Grândola)
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes aos procedimentos desencadeados para requisitar e distribuir horários a docentes
.: Ver Parecer
Parecer nº 52 de 2006.03.08 (Proc. 3737)
RequerenteAdministração do Porto de Lisboa
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a informações sobre a alienação de viaturas (preços, marcas, modalidade de venda e forma de pagamento)
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoQualquer cidadão tem o direito de verificar a transparência da Administração em matéria de igualdade e imparcialidade na alienação de património.Os documentos cujo acesso é requerido são não nominativos e de acesso livre e generalizado.
Pedido de Parecer de: Administração do Porto de Lisboa
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informações sobre a alienação de viaturas (preços, marcas, modalidade de venda e forma de pagamento)
.: Ver Parecer
Parecer nº 42 de 2006.03.08 (Proc. s 3730/37)
Queixa deJosé Santos
Entidade requeridaPresidente da Câmara Municipal de Lamego
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a diversos documentos (contabilísticos, de abertura de concursos, de contratos e de candidaturas a financiamento)
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoAs relações institucionais entre eleitos locais não são reguladas pela LADA.Os autarcas são, enquanto cidadãos, titulares do direito de acesso à informação consagrado na CRP e na LADAO direito à informação pelo acesso aos documentos administrativos incide sobre documentos existentes.
Queixa de: José Santos
Entidade Requerida: Presidente da Câmara Municipal de Lamego
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a diversos documentos (contabilísticos, de abertura de concursos, de contratos e de candidaturas a financiamento)
.: Ver Parecer
Parecer nº 38 de 2006.03.08 (Proc. s 3723/37)
Queixa deAnne Matos
Entidade requeridaCâmara Municipal de Odemira
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a um processo de licenciamento urbanístico
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deverá permitir que a queixosa, proceda à consulta integral dos processos desde que os respectivos procedimentos estejam findos; se tais procedimentos não estiverem ainda concluídos, deverá ser, desde já, facultado o acesso à parcela da documentação produzida há mais de um ano.
Queixa de: Anne Matos
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Odemira
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a um processo de licenciamento urbanístico
.: Ver Parecer
Parecer nº 23 de 2006.02.08 (Proc. 3716)
RequerenteCâmara Municipal de Fornos de Algodres
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a documentos respeitantes a funcionários, contendo informações várias sobre carreiras e vencimentos
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoEstá em causa o acesso a documentos administrativos não nominativos, de acesso livre e generalizado.
Pedido de Parecer de: Câmara Municipal de Fornos de Algodres
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a documentos respeitantes a funcionários, contendo informações várias sobre carreiras e vencimentos
.: Ver Parecer
Pareceres emitidos no ano de 2005
Parecer nº 298 de 2005.12.21 (Proc. s 3608/36)
RequerenteCentro Regional de Saúde Pública do NorteDirecção de Finanças do Porto
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a uma Direcção de Finanças e a Tribunais o acesso a informação constante de documentos
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO acesso a informações clínicas para instrução de processos está justificado quando os dados pretendidos tenham conexão directa com o objecto do processo e sejam imprescindíveis à realização dos objectivos a atingir, devendo ser expurgada a informação relativa à matéria não relevante para a solução do caso.Não compete á CADA pronunciar-se sobre pedidos de acesso formulados à Administração pelos tribunais.O acesso não se rege pela LADA mas pela legislação específica constante dos códigos aplicáveis, sendo sempre necessário despacho da autoridade judiciária competente.
Pedido de Parecer de: Centro Regional de Saúde Pública do NorteDirecção de Finanças do Porto
Assunto: Possibilidade de facultar a uma Direcção de Finanças e a Tribunais o acesso a informação constante de documentos
.: Ver Parecer
Parecer nº 198 de 2005.08.31 (Proc. 3571)
RequerentePresidente da Junta de Freguesia de Parada de Cunhos
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a relatórios de contas, livros de escrituração e documentos de suporte contabilístico
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoOs documentos requeridos são documentos administrativos não nominativos, sendo o seu acesso livre e irrestrito.Não é legítimo exigir do requerente que invoque e demonstre o fim a que se destina a informação que pretende. Assim o impõem os princípios da Administração Aberta, da publicidade e da transparência na Administração Pública.
Pedido de Parecer de: Presidente da Junta de Freguesia de Parada de Cunhos
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a relatórios de contas, livros de escrituração e documentos de suporte contabilístico
.: Ver Parecer
Parecer nº 190 de 2005.07.27 (Proc. 3512)
RequerenteSecretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar, a um doutorando, o acesso aos processos individuais de alguns dirigentes do Instituto Nacional do Trabalho e da Previdência, para um estudo sobre as relações entre o corporativismo português e o fascismo italiano
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoOs documentos que não contiverem dados pessoais são de acesso livre e generalizado.Na hipótese de os documentos serem nominativos, reconhece-se que o interesse científico manifestado pelo requerente e a importância de um trabalho de investigação são suficientes para fundamentar o interesse directo, pessoal e legítimo no acesso, atentas as condições referidas no Parecer. Os documentos nominativos são também acessíveis se tiverem passado 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que digam respeito, ou, se desconhecida essa data tiverem decorrido 75 anos sobre a data dos documentos.
Pedido de Parecer de: Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Assunto: Possibilidade de facultar, a um doutorando, o acesso aos processos individuais de alguns dirigentes do Instituto Nacional do Trabalho e da Previdência, para um estudo sobre as relações entre o corporativismo português e o fascismo italiano
.: Ver Parecer
Parecer nº 176 de 2005.07.13 (Proc. 3452)
RequerentePresidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Henrique Medina
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar, para fins judiciais, fotocópia autenticada comprovativa da conclusão do 3º ciclo do ensino básico recorrente por determinada aluna
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoAs notas e o aproveitamento, expressão máxima dos juízos de valor sobre a aprendizagem dos alunos, são públicas ou publicáveis, e portanto os elementos referentes ao aproveitamento são de considerar acessíveis ao conhecimento quer dos próprios quer de terceiros.
Pedido de Parecer de: Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Henrique Medina
Assunto: Possibilidade de facultar, para fins judiciais, fotocópia autenticada comprovativa da conclusão do 3º ciclo do ensino básico recorrente por determinada aluna
.: Ver Parecer
Parecer nº 175 de 2005.07.13 (Proc. 3425)
Queixa deJosé Faria
Entidade requeridaCâmara Municipal de Setúbal
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a uma listagem de contratos de trabalho a termo certo e contratos de prestação de serviços
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoNão se vislumbra que uma lista que especifique os contratos de trabalho a termo certo e os contratos de prestações de serviços contenham informação que possa ser qualificada como nominativa. A retribuição paga pela Administração no âmbito de um contrato de trabalho ou de prestação de serviços não se integra no conceito de dados pessoais.
Queixa de: José Faria
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Setúbal
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a uma listagem de contratos de trabalho a termo certo e contratos de prestação de serviços
.: Ver Parecer
Parecer nº 171 de 2005.07.13 (Proc. 3453)
RequerenteInstituto Superior Técnico
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Parecer da CADA quanto à possibilidade legal de facultar o acesso a uma listagem com o nome, morada e contactos telefónicos de ex-alunos
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoNem o nome nem a morada nem o número de telefone são dados pessoais: sendo embora do domínio da vida privada de um indivíduo, nenhum deles integra o núcleo essencial da sua privacidade. Dar a conhecer tais elementos nada dirá sobre o modo de ser da pessoa que deva ser preservado do conhecimento por terceiros; um qualquer documento que os refira será, para os efeitos da LADA, um documento administrativo sem teor nominativo, pelo que não existirá, qualquer obstáculo ao seu acesso por terceiros.(Aprovado com duas declarações de voto).
Pedido de Parecer de: Instituto Superior Técnico
Assunto: Parecer da CADA quanto à possibilidade legal de facultar o acesso a uma listagem com o nome, morada e contactos telefónicos de ex-alunos
.: Ver Parecer
Parecer nº 166 de 2005.07.13 (Proc. 3445)
Queixa deFernando Ferreira
Entidade requeridaJunta de Freguesia da Mina
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a determinadas autorizações de pagamento
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoO acesso a documentos administrativos não nominativos, como é o caso em apreço, está sujeito à regra do livre acesso, sem necessidade de qualquer justificação por parte dos interessados nesse acesso.
Queixa de: Fernando Ferreira
Entidade Requerida: Junta de Freguesia da Mina
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a determinadas autorizações de pagamento
.: Ver Parecer
Parecer nº 154 de 2005.06.29 (Proc. 3408)
Queixa deMargarida Silva
Entidade requeridaPresidente da Câmara Municipal da Maia
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa por não ter sido facultado o acesso a informação sobre determinado processo em curso
Sentido do parecer-
Síntese do parecer emitidoA questão de acesso à informação suscitada na presente queixa é uma questão de acesso procedimental pelo que a CADA se abstem de conhecer dela.(Aprovado com uma declaração de voto).
Queixa de: Margarida Silva
Entidade Requerida: Presidente da Câmara Municipal da Maia
Assunto: Queixa por não ter sido facultado o acesso a informação sobre determinado processo em curso
.: Ver Parecer
Parecer nº 149 de 2005.06.29 (Proc. 3411, 342)
Queixa deJosé Aguiar
Entidade requeridaCâmara Municipal de Odemira
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a toda a documentação respeitante ao licenciamento de um conjunto de edifícios
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoOs documentos requeridos não têm natureza nominativa. O acesso aos mesmos é livre e generalizado: quem quiser aceder a documentos deste tipo não tem de indicar qualquer fundamentação ou motivo.
Queixa de: José Aguiar
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Odemira
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a toda a documentação respeitante ao licenciamento de um conjunto de edifícios
.: Ver Parecer
Parecer nº 146 de 2005.06.29 (Proc. 3419)
Queixa deVíctor Silva Bouça, advogado, em representação do BPI, S.A.
Entidade requeridaServiço de Finanças de Palmela
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de passagem de certidão sobre se por um óbito de uma pessoa foi cumprida certa formalidade, e em caso afirmativo a identificação e morada dos herdeiros do falecido
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoOs elementos que poderão constar da certidão pedida deverão ser havidos, para efeitos da LADA, como não revestindo teor nominativo. A emissão da pretendida certidão em nada contende com a reserva da intimidade da vida privada seja de quem for.O acesso a documentos não nominativos é generalizado e livre: quem a eles quiser aceder não terá de justificar, nem de fundamentar, perante quem quer que seja, o respectivo pedido.
Queixa de: Víctor Silva Bouça, advogado, em representação do BPI, S.A.
Entidade Requerida: Serviço de Finanças de Palmela
Assunto: Queixa contra a recusa de passagem de certidão sobre se por um óbito de uma pessoa foi cumprida certa formalidade, e em caso afirmativo a identificação e morada dos herdeiros do falecido
.: Ver Parecer
Parecer nº 141 de 2005.06.29 (Proc. 3382)
Queixa deAlfredo Pereira
Entidade requeridaInspecção-Geral de Saúde
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de reprodução de documentos, aos quais havia sido facultada a possibilidade de consulta
Sentido do parecerDesfavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoO processo em questão contém documentos nominativos de terceiro que nada têm que ver com o reclamante. Perante um pedido de reprodução de algum documento com dados pessoais alheios ao requerente, a entidade requerida deferi-lo-ia expurgando esses dados pessoais ou fundamentaria o eventual indeferimento. É natural que tenha seguido o mesmo critério na permissão da consulta, i. é, que tenha expurgado o processo dos documentos nominativos que de todo em todo não dizem respeito ao queixoso.
Queixa de: Alfredo Pereira
Entidade Requerida: Inspecção-Geral de Saúde
Assunto: Queixa contra a recusa de reprodução de documentos, aos quais havia sido facultada a possibilidade de consulta
.: Ver Parecer
Parecer nº 132 de 2005.06.08 (Proc. 3379)
Queixa deAntónio Pereira
Entidade requeridaSub-Região de Saúde de Viana do Castelo
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de emissão de uma certidão, da qual constem determinadas informações, designadamente sobre o horário de trabalho do requerente e sobre quem o aprovou
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoDeve ser facultado ao queixoso o acesso, pela forma de certidão, aos documentos existentes contendo a informação requerida.A entidade requerida, estando obrigada a comunicar a informação de que disponha, não está obrigada a elaborar estudos.
Queixa de: António Pereira
Entidade Requerida: Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo
Assunto: Queixa contra a recusa de emissão de uma certidão, da qual constem determinadas informações, designadamente sobre o horário de trabalho do requerente e sobre quem o aprovou
.: Ver Parecer
Parecer nº 109 de 2005.05.18 (Proc. 3428)
RequerenteDivisão de Gestão de Arquivos da Câmara Municipal de Lisboa
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Pedido de parecer sobre as regras a adoptar, de forma genérica, quanto ao acesso do público aos processos individuais dos funcionários da autarquia
Sentido do parecer-
Síntese do parecer emitidoOs documentos não nominativos (por não conterem dados pessoais) são de acesso irrestrito. Os documentos nominativos são de acesso livre por parte do titular dos respectivos dados, e também por terceiros desde que tenham passado 50 anos sobre a data da morte daquele ou, sendo ela desconhecida, decorridos 75 anos sobre a sua elaboração. Nos demais casos, só é de facultar o acesso a terceiros com autorização do titular dos dados ou se lhe for reconhecido um interesse directo, pessoal e legítimo.
Pedido de Parecer de: Divisão de Gestão de Arquivos da Câmara Municipal de Lisboa
Assunto: Pedido de parecer sobre as regras a adoptar, de forma genérica, quanto ao acesso do público aos processos individuais dos funcionários da autarquia
.: Ver Parecer
Parecer nº 76 de 2005.03.31 (Proc. 3296)
Queixa deAnne Matos
Entidade requeridaPresidente da Câmara Municipal de Odemira
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a todos os processos referentes ao licenciamento de um parque de campismo
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa
Síntese do parecer emitidoEstando em causa um pedido de consulta de documentos administrativos de acesso livre, a entidade a quem seja requerida o não tem de saber quais os propósitos ou motivos do requerente.A Comissão em situações em que a Administração invoca o elevado volume dos documentos e/ou a escassez de meios técnicos e humanos como fundamento para a não satisfação dos pedidos de acesso nos prazos previstos na lei, tem sustentado que é dever da Administração procurar conciliar os interesses, sem pôr em causa o direito de acesso. A consulta de processos não exigirá da Câmara meios incomportáveis para dar satisfação ao pedido.
Queixa de: Anne Matos
Entidade Requerida: Presidente da Câmara Municipal de Odemira
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a todos os processos referentes ao licenciamento de um parque de campismo
.: Ver Parecer
Parecer nº 75 de 2005.03.31 (Proc. 3280)
Queixa deAlexandre Gonçalves
Entidade requeridaPresidente do Conselho de Administração do INGA/IFADAP
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a um processo devidamente identificado
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoA lei não estabelece um limite ao número de certidões que, em relação a cada documento, os cidadãos podem requerer. O exercício do direito de acesso é ilegítimo quando se excedem os limites da boa fé, dos bons costumes ou do seu fim social ou económico.O queixoso, passados quatro anos de ter pedido e obtido certidão de certos documentos, vem pedir nova certidão dos mesmos. Não se vislumbra neste procedimento qualquer abuso de direito.
Queixa de: Alexandre Gonçalves
Entidade Requerida: Presidente do Conselho de Administração do INGA/IFADAP
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a um processo devidamente identificado
.: Ver Parecer
Parecer nº 72 de 2005.03.31 (Proc. 3330)
Queixa deArmindo Lourenço
Entidade requeridaPresidente da Assembleia de Freguesia de Boa Aldeia-Viseu
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a acta de uma Assembleia Extraordinária e ao respectivo edital
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoAs actas são, de acordo com a LADA, documentos administrativos não nominativos, uma vez que não integram, em princípio, dados pessoais.O seu acesso é livre e generalizado, ou seja, qualquer pessoa tem o direito de aceder às actas que pretenda, sem necessidade de invocar qualquer motivo ou fim.
Queixa de: Armindo Lourenço
Entidade Requerida: Presidente da Assembleia de Freguesia de Boa Aldeia-Viseu
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a acta de uma Assembleia Extraordinária e ao respectivo edital
.: Ver Parecer
Parecer nº 71 de 2005.03.31 (Proc. 3306)
Queixa deLiga dos Amigos da Nazaré
Entidade requeridaCâmara Municipal da Nazaré
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos (estudos e correspondência diversos)
Sentido do parecerFavorável à pretensão dos queixosos
Síntese do parecer emitidoA pretensão formulada insere-se no âmbito dos princípios da Administração Aberta, sendo assegurada a publicidade, transparência e imparcialidade da entidade administrativa no âmbito da sua actividade. Qualquer pessoa tem o direito de aceder à informação em causa sem ter de invocar qualquer fundamento.
Queixa de: Liga dos Amigos da Nazaré
Entidade Requerida: Câmara Municipal da Nazaré
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos (estudos e correspondência diversos)
.: Ver Parecer
Parecer nº 59 de 2005.03.09 (Proc. 3274)
RequerentePresidente da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Na sequência do Parecer nº 310/2004 da CADA, é solicitado parecer sobre a natureza (nominativa ou não) de um formulário e sobre a constitucionalidade do artº 24º do DL nº 305/97, de 11/11.
Sentido do parecer-
Síntese do parecer emitidoO formulário em causa constitui um documento nominativo ou não nominativo, consoante contenha, ou não, dados pessoais.A CADA mantém o entendimento expresso no Parecer nº 310, Processo nº 3031, de 7.12.2004 quanto à constitucionalidade do artigo 24º do Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Presidente da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista
Assunto: Na sequência do Parecer nº 310/2004 da CADA, é solicitado parecer sobre a natureza (nominativa ou não) de um formulário e sobre a constitucionalidade do artº 24º do DL nº 305/97, de 11/11.
.: Ver Parecer
Parecer nº 51 de 2005.03.09 (Proc. 3304)
RequerenteDirector Regional de Educação do Norte
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de (para efeito de recolha de dados sobre dois professores, já falecidos) facultar a consulta de elementos existentes no arquivo da Delegação Escolar
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoDevem ser facultados os registos biográficos do professor falecido há mais de 50 anos. Quanto aos documentos nominativos que, eventualmente, integrem o processo individual da professora falecida há 15 anos, não deverá ser permitida a consulta, porquanto não há no processo elementos que demonstrem ser o requerente titular de um interesse directo, pessoal e legítimo nesse acesso documental. A reserva de comunicação apenas abrange os documentos nominativos, que são objecto de comunicação parcial caso seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.
Pedido de Parecer de: Director Regional de Educação do Norte
Assunto: Possibilidade de (para efeito de recolha de dados sobre dois professores, já falecidos) facultar a consulta de elementos existentes no arquivo da Delegação Escolar
.: Ver Parecer
Parecer nº 34 de 2005.02.15 (Proc. 3000)
Queixa deAna Henriques, jornalista
Entidade requeridaCâmara Municipal de Lisboa
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de fotocópia de documentos relacionados com o acordo estabelecido entre a CML e a organização do "Rock in Rio" e com os contratos relativos a um parque de estacionamento
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa
Síntese do parecer emitidoDe nenhum dos documentos constam quaisquer dados pessoais, estando, assim, sujeitos ao regime de livre acesso, nos termos do nº 1 do artigo 7º da LADA, devendo ser fornecidos na forma requerida.
Queixa de: Ana Henriques, jornalista
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Lisboa
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de fotocópia de documentos relacionados com o acordo estabelecido entre a CML e a organização do "Rock in Rio" e com os contratos relativos a um parque de estacionamento
.: Ver Parecer
Parecer nº 30 de 2005.01.26 (Proc. 3232)
Queixa deArtur Cruz e outros
Entidade requeridaPresidente da Junta de Freguesia de Ferreiró
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a extractos bancários e a documentos contabilísticos
Sentido do parecerFavorável à pretensão dos queixosos
Síntese do parecer emitidoOs documentos a que os queixosos pretendem aceder, sendo documentos administrativos, não contêm dados pessoais na acepção da LADA, pelo que o seu acesso é generalizado e livre. Todos os cidadãos, autarcas ou não, a eles podem aceder sem necessidade de invocarem qualquer justificação ou motivo.
Queixa de: Artur Cruz e outros
Entidade Requerida: Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiró
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a extractos bancários e a documentos contabilísticos
.: Ver Parecer
Parecer nº 18 de 2005.01.26 (Proc. 3221)
Queixa deJosé Bento
Entidade requeridaCâmara Municipal de Vila Nova de Poiares
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso ao processo de legalização e demais documentos referentes a um estabelecimento comercial
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deve facultar o acesso à documentação em causa, através de consulta.A eventual recusa da consulta com fundamento na existência de segredos comercias, industriais ou sob a vida interna da empresa proprietária do estabelecimento em causa tem de ser fundamentada através da especificação das respectivas razões de facto.Ainda que haja essas razões, tal não justifica a recusa de acesso à demais informação.
Queixa de: José Bento
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso ao processo de legalização e demais documentos referentes a um estabelecimento comercial
.: Ver Parecer