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 Pareceres emitidos no ano de 2006 |  |  |
| Parecer nº 99 de 2006.05.17 (Proc. 150/2006) | | Queixa de | Luísa Schmidt, jornalista | | Entidade requerida | Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida não deverá negar - por refúgio nas normas dos respectivos Estatutos, sem a procura de um ponto de equilíbrio entre os interesses em presença -, o acesso à documentação pretendida pela queixosa.Se, após a ponderada apreciação de cada caso, a entidade requerida entender não dever facultar a consulta, deverá transmitir à queixosa a sua decisão, que conterá a adequada fundamentação da denegação do acesso, de modo a que possa ser sindicada. | Queixa de: Luísa Schmidt, jornalista Entidade Requerida: Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos) | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 77 de 2006.04.18 (Proc. 3/2006) | | Queixa de | António Quintas | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Mafra | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa relativamente aos valores que a entidade requerida pretende cobrar pela reprodução de determinados documentos, em fotocópia simples, a preto e branco | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | As taxas cobradas pela reprodução de documentos através de fotocópia simples não podem ultrapassar de forma significativa e injustificada, o custo dos materiais usados e do serviço prestado, sob pena de se inibir, ou dificultar, o direito de acesso.O pagamento de uma taxa pela busca de documentos traduz-se numa violação da lei.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: António Quintas Entidade Requerida: Câmara Municipal de Mafra Assunto: Queixa relativamente aos valores que a entidade requerida pretende cobrar pela reprodução de determinados documentos, em fotocópia simples, a preto e branco | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 70 de 2006.03.29 (Proc. 3711) | | Requerente | Banco de Portugal | Assunto do pedido apresentado à CADA | Parecer da CADA, a pedido do Banco de Portugal, sobre a compatibilização entre o dever de segredo profissional estabelecido na Lei orgânica daquele Banco e no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira e o direito de acesso a documentos administrativos | | Sentido do parecer | Reafirmação da doutrina anteriormente expressa pela CADA | | Síntese do parecer emitido | O que se impõe é, em cada caso, uma ponderada análise da situação, de modo a determinar quais os documentos produzidos e/ou detidos pelo BP - e, de entre estes, mesmo os que decorram do exercício da sua actividade enquanto autoridade de supervisão - devem ser mantidos sob reserva e quais aqueles cujo acesso pode/deve ser facultado. Da conjugação das normas do artigo 60º da LOBP e do artigo 80º do RGICSF com o disposto na LADA, resulta que o legislador não teve em vista a preservação do segredo em si mesmo, mas que se proceda a uma adequada ponderação dos interesses em confronto, por forma a encontrar o melhor equilíbrio possível entre eles.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Banco de Portugal Assunto: Parecer da CADA, a pedido do Banco de Portugal, sobre a compatibilização entre o dever de segredo profissional estabelecido na Lei orgânica daquele Banco e no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira e o direito de acesso a documentos administrativos | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 56 de 2006.03.29 (Proc. s 3703/37) | | Queixa de | Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage (Setúbal)/Francisco Faria | | Entidade requerida | Agrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a documentos que contêm os nomes, moradas e números de telefone dos pais dos alunos dos 3º e 4º anos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Não há qualquer obstáculo a que os sejam facultados ao requerente os dados solicitados, dados como nomes, moradas e números de telefone não são dados pessoais, de acordo com o conceito previsto na LADA.(Aprovado com três declarações de voto). | Queixa de: Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage (Setúbal)/Francisco Faria Entidade Requerida: Agrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal) Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a documentos que contêm os nomes, moradas e números de telefone dos pais dos alunos dos 3º e 4º anos | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 53 de 2006.03.08 (Proc. 38/2006) | | Requerente | Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2º 3º Ciclos D. Jorge de Lencastre (Grândola) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes aos procedimentos desencadeados para requisitar e distribuir horários a docentes | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos requeridos, bem como o expediente e instruções no âmbito de processo de requisição ou de atribuição dos horários não contêm informações de carácter pessoal. O acesso a estes documentos justifica-se para assegurar os princípios da publicidade, transparência, igualdade, justiça e imparcialidade, estabelecidos no artigo 1.º da LADA. | Pedido de Parecer de: Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2º 3º Ciclos D. Jorge de Lencastre (Grândola) Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes aos procedimentos desencadeados para requisitar e distribuir horários a docentes | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 52 de 2006.03.08 (Proc. 3737) | | Requerente | Administração do Porto de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a informações sobre a alienação de viaturas (preços, marcas, modalidade de venda e forma de pagamento) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Qualquer cidadão tem o direito de verificar a transparência da Administração em matéria de igualdade e imparcialidade na alienação de património.Os documentos cujo acesso é requerido são não nominativos e de acesso livre e generalizado. | Pedido de Parecer de: Administração do Porto de Lisboa Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informações sobre a alienação de viaturas (preços, marcas, modalidade de venda e forma de pagamento) | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 42 de 2006.03.08 (Proc. s 3730/37) | | Queixa de | José Santos | | Entidade requerida | Presidente da Câmara Municipal de Lamego | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a diversos documentos (contabilísticos, de abertura de concursos, de contratos e de candidaturas a financiamento) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | As relações institucionais entre eleitos locais não são reguladas pela LADA.Os autarcas são, enquanto cidadãos, titulares do direito de acesso à informação consagrado na CRP e na LADAO direito à informação pelo acesso aos documentos administrativos incide sobre documentos existentes. | Queixa de: José Santos Entidade Requerida: Presidente da Câmara Municipal de Lamego Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a diversos documentos (contabilísticos, de abertura de concursos, de contratos e de candidaturas a financiamento) | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 38 de 2006.03.08 (Proc. s 3723/37) | | Queixa de | Anne Matos | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Odemira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a um processo de licenciamento urbanístico | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deverá permitir que a queixosa, proceda à consulta integral dos processos desde que os respectivos procedimentos estejam findos; se tais procedimentos não estiverem ainda concluídos, deverá ser, desde já, facultado o acesso à parcela da documentação produzida há mais de um ano. | Queixa de: Anne Matos Entidade Requerida: Câmara Municipal de Odemira Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a um processo de licenciamento urbanístico | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 23 de 2006.02.08 (Proc. 3716) | | Requerente | Câmara Municipal de Fornos de Algodres | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a documentos respeitantes a funcionários, contendo informações várias sobre carreiras e vencimentos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Está em causa o acesso a documentos administrativos não nominativos, de acesso livre e generalizado. | Pedido de Parecer de: Câmara Municipal de Fornos de Algodres Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a documentos respeitantes a funcionários, contendo informações várias sobre carreiras e vencimentos | | .: Ver Parecer |  Pareceres emitidos no ano de 2005 |  |  |
| Parecer nº 298 de 2005.12.21 (Proc. s 3608/36) | | Requerente | Centro Regional de Saúde Pública do NorteDirecção de Finanças do Porto | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a uma Direcção de Finanças e a Tribunais o acesso a informação constante de documentos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O acesso a informações clínicas para instrução de processos está justificado quando os dados pretendidos tenham conexão directa com o objecto do processo e sejam imprescindíveis à realização dos objectivos a atingir, devendo ser expurgada a informação relativa à matéria não relevante para a solução do caso.Não compete á CADA pronunciar-se sobre pedidos de acesso formulados à Administração pelos tribunais.O acesso não se rege pela LADA mas pela legislação específica constante dos códigos aplicáveis, sendo sempre necessário despacho da autoridade judiciária competente. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Saúde Pública do NorteDirecção de Finanças do Porto Assunto: Possibilidade de facultar a uma Direcção de Finanças e a Tribunais o acesso a informação constante de documentos | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 198 de 2005.08.31 (Proc. 3571) | | Requerente | Presidente da Junta de Freguesia de Parada de Cunhos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a relatórios de contas, livros de escrituração e documentos de suporte contabilístico | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos requeridos são documentos administrativos não nominativos, sendo o seu acesso livre e irrestrito.Não é legítimo exigir do requerente que invoque e demonstre o fim a que se destina a informação que pretende. Assim o impõem os princípios da Administração Aberta, da publicidade e da transparência na Administração Pública. | Pedido de Parecer de: Presidente da Junta de Freguesia de Parada de Cunhos Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a relatórios de contas, livros de escrituração e documentos de suporte contabilístico | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 190 de 2005.07.27 (Proc. 3512) | | Requerente | Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar, a um doutorando, o acesso aos processos individuais de alguns dirigentes do Instituto Nacional do Trabalho e da Previdência, para um estudo sobre as relações entre o corporativismo português e o fascismo italiano | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos que não contiverem dados pessoais são de acesso livre e generalizado.Na hipótese de os documentos serem nominativos, reconhece-se que o interesse científico manifestado pelo requerente e a importância de um trabalho de investigação são suficientes para fundamentar o interesse directo, pessoal e legítimo no acesso, atentas as condições referidas no Parecer. Os documentos nominativos são também acessíveis se tiverem passado 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que digam respeito, ou, se desconhecida essa data tiverem decorrido 75 anos sobre a data dos documentos. | Pedido de Parecer de: Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Assunto: Possibilidade de facultar, a um doutorando, o acesso aos processos individuais de alguns dirigentes do Instituto Nacional do Trabalho e da Previdência, para um estudo sobre as relações entre o corporativismo português e o fascismo italiano | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 176 de 2005.07.13 (Proc. 3452) | | Requerente | Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Henrique Medina | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar, para fins judiciais, fotocópia autenticada comprovativa da conclusão do 3º ciclo do ensino básico recorrente por determinada aluna | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | As notas e o aproveitamento, expressão máxima dos juízos de valor sobre a aprendizagem dos alunos, são públicas ou publicáveis, e portanto os elementos referentes ao aproveitamento são de considerar acessíveis ao conhecimento quer dos próprios quer de terceiros. | Pedido de Parecer de: Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Henrique Medina Assunto: Possibilidade de facultar, para fins judiciais, fotocópia autenticada comprovativa da conclusão do 3º ciclo do ensino básico recorrente por determinada aluna | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 175 de 2005.07.13 (Proc. 3425) | | Queixa de | José Faria | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Setúbal | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a uma listagem de contratos de trabalho a termo certo e contratos de prestação de serviços | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Não se vislumbra que uma lista que especifique os contratos de trabalho a termo certo e os contratos de prestações de serviços contenham informação que possa ser qualificada como nominativa. A retribuição paga pela Administração no âmbito de um contrato de trabalho ou de prestação de serviços não se integra no conceito de dados pessoais. | Queixa de: José Faria Entidade Requerida: Câmara Municipal de Setúbal Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a uma listagem de contratos de trabalho a termo certo e contratos de prestação de serviços | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 171 de 2005.07.13 (Proc. 3453) | | Requerente | Instituto Superior Técnico | Assunto do pedido apresentado à CADA | Parecer da CADA quanto à possibilidade legal de facultar o acesso a uma listagem com o nome, morada e contactos telefónicos de ex-alunos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Nem o nome nem a morada nem o número de telefone são dados pessoais: sendo embora do domínio da vida privada de um indivíduo, nenhum deles integra o núcleo essencial da sua privacidade. Dar a conhecer tais elementos nada dirá sobre o modo de ser da pessoa que deva ser preservado do conhecimento por terceiros; um qualquer documento que os refira será, para os efeitos da LADA, um documento administrativo sem teor nominativo, pelo que não existirá, qualquer obstáculo ao seu acesso por terceiros.(Aprovado com duas declarações de voto). | Pedido de Parecer de: Instituto Superior Técnico Assunto: Parecer da CADA quanto à possibilidade legal de facultar o acesso a uma listagem com o nome, morada e contactos telefónicos de ex-alunos | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 166 de 2005.07.13 (Proc. 3445) | | Queixa de | Fernando Ferreira | | Entidade requerida | Junta de Freguesia da Mina | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a determinadas autorizações de pagamento | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | O acesso a documentos administrativos não nominativos, como é o caso em apreço, está sujeito à regra do livre acesso, sem necessidade de qualquer justificação por parte dos interessados nesse acesso. | Queixa de: Fernando Ferreira Entidade Requerida: Junta de Freguesia da Mina Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a determinadas autorizações de pagamento | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 154 de 2005.06.29 (Proc. 3408) | | Queixa de | Margarida Silva | | Entidade requerida | Presidente da Câmara Municipal da Maia | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa por não ter sido facultado o acesso a informação sobre determinado processo em curso | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | A questão de acesso à informação suscitada na presente queixa é uma questão de acesso procedimental pelo que a CADA se abstem de conhecer dela.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Margarida Silva Entidade Requerida: Presidente da Câmara Municipal da Maia Assunto: Queixa por não ter sido facultado o acesso a informação sobre determinado processo em curso | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 149 de 2005.06.29 (Proc. 3411, 342) | | Queixa de | José Aguiar | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Odemira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a toda a documentação respeitante ao licenciamento de um conjunto de edifícios | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Os documentos requeridos não têm natureza nominativa. O acesso aos mesmos é livre e generalizado: quem quiser aceder a documentos deste tipo não tem de indicar qualquer fundamentação ou motivo. | Queixa de: José Aguiar Entidade Requerida: Câmara Municipal de Odemira Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a toda a documentação respeitante ao licenciamento de um conjunto de edifícios | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 146 de 2005.06.29 (Proc. 3419) | | Queixa de | Víctor Silva Bouça, advogado, em representação do BPI, S.A. | | Entidade requerida | Serviço de Finanças de Palmela | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de passagem de certidão sobre se por um óbito de uma pessoa foi cumprida certa formalidade, e em caso afirmativo a identificação e morada dos herdeiros do falecido | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Os elementos que poderão constar da certidão pedida deverão ser havidos, para efeitos da LADA, como não revestindo teor nominativo. A emissão da pretendida certidão em nada contende com a reserva da intimidade da vida privada seja de quem for.O acesso a documentos não nominativos é generalizado e livre: quem a eles quiser aceder não terá de justificar, nem de fundamentar, perante quem quer que seja, o respectivo pedido. | Queixa de: Víctor Silva Bouça, advogado, em representação do BPI, S.A. Entidade Requerida: Serviço de Finanças de Palmela Assunto: Queixa contra a recusa de passagem de certidão sobre se por um óbito de uma pessoa foi cumprida certa formalidade, e em caso afirmativo a identificação e morada dos herdeiros do falecido | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 141 de 2005.06.29 (Proc. 3382) | | Queixa de | Alfredo Pereira | | Entidade requerida | Inspecção-Geral de Saúde | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de reprodução de documentos, aos quais havia sido facultada a possibilidade de consulta | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | O processo em questão contém documentos nominativos de terceiro que nada têm que ver com o reclamante. Perante um pedido de reprodução de algum documento com dados pessoais alheios ao requerente, a entidade requerida deferi-lo-ia expurgando esses dados pessoais ou fundamentaria o eventual indeferimento. É natural que tenha seguido o mesmo critério na permissão da consulta, i. é, que tenha expurgado o processo dos documentos nominativos que de todo em todo não dizem respeito ao queixoso. | Queixa de: Alfredo Pereira Entidade Requerida: Inspecção-Geral de Saúde Assunto: Queixa contra a recusa de reprodução de documentos, aos quais havia sido facultada a possibilidade de consulta | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 132 de 2005.06.08 (Proc. 3379) | | Queixa de | António Pereira | | Entidade requerida | Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de emissão de uma certidão, da qual constem determinadas informações, designadamente sobre o horário de trabalho do requerente e sobre quem o aprovou | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultado ao queixoso o acesso, pela forma de certidão, aos documentos existentes contendo a informação requerida.A entidade requerida, estando obrigada a comunicar a informação de que disponha, não está obrigada a elaborar estudos. | Queixa de: António Pereira Entidade Requerida: Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo Assunto: Queixa contra a recusa de emissão de uma certidão, da qual constem determinadas informações, designadamente sobre o horário de trabalho do requerente e sobre quem o aprovou | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 109 de 2005.05.18 (Proc. 3428) | | Requerente | Divisão de Gestão de Arquivos da Câmara Municipal de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Pedido de parecer sobre as regras a adoptar, de forma genérica, quanto ao acesso do público aos processos individuais dos funcionários da autarquia | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | Os documentos não nominativos (por não conterem dados pessoais) são de acesso irrestrito. Os documentos nominativos são de acesso livre por parte do titular dos respectivos dados, e também por terceiros desde que tenham passado 50 anos sobre a data da morte daquele ou, sendo ela desconhecida, decorridos 75 anos sobre a sua elaboração. Nos demais casos, só é de facultar o acesso a terceiros com autorização do titular dos dados ou se lhe for reconhecido um interesse directo, pessoal e legítimo. | Pedido de Parecer de: Divisão de Gestão de Arquivos da Câmara Municipal de Lisboa Assunto: Pedido de parecer sobre as regras a adoptar, de forma genérica, quanto ao acesso do público aos processos individuais dos funcionários da autarquia | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 76 de 2005.03.31 (Proc. 3296) | | Queixa de | Anne Matos | | Entidade requerida | Presidente da Câmara Municipal de Odemira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a todos os processos referentes ao licenciamento de um parque de campismo | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa | | Síntese do parecer emitido | Estando em causa um pedido de consulta de documentos administrativos de acesso livre, a entidade a quem seja requerida o não tem de saber quais os propósitos ou motivos do requerente.A Comissão em situações em que a Administração invoca o elevado volume dos documentos e/ou a escassez de meios técnicos e humanos como fundamento para a não satisfação dos pedidos de acesso nos prazos previstos na lei, tem sustentado que é dever da Administração procurar conciliar os interesses, sem pôr em causa o direito de acesso. A consulta de processos não exigirá da Câmara meios incomportáveis para dar satisfação ao pedido. | Queixa de: Anne Matos Entidade Requerida: Presidente da Câmara Municipal de Odemira Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a todos os processos referentes ao licenciamento de um parque de campismo | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 75 de 2005.03.31 (Proc. 3280) | | Queixa de | Alexandre Gonçalves | | Entidade requerida | Presidente do Conselho de Administração do INGA/IFADAP | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a um processo devidamente identificado | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | A lei não estabelece um limite ao número de certidões que, em relação a cada documento, os cidadãos podem requerer. O exercício do direito de acesso é ilegítimo quando se excedem os limites da boa fé, dos bons costumes ou do seu fim social ou económico.O queixoso, passados quatro anos de ter pedido e obtido certidão de certos documentos, vem pedir nova certidão dos mesmos. Não se vislumbra neste procedimento qualquer abuso de direito. | Queixa de: Alexandre Gonçalves Entidade Requerida: Presidente do Conselho de Administração do INGA/IFADAP Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a um processo devidamente identificado | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 72 de 2005.03.31 (Proc. 3330) | | Queixa de | Armindo Lourenço | | Entidade requerida | Presidente da Assembleia de Freguesia de Boa Aldeia-Viseu | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a acta de uma Assembleia Extraordinária e ao respectivo edital | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | As actas são, de acordo com a LADA, documentos administrativos não nominativos, uma vez que não integram, em princípio, dados pessoais.O seu acesso é livre e generalizado, ou seja, qualquer pessoa tem o direito de aceder às actas que pretenda, sem necessidade de invocar qualquer motivo ou fim. | Queixa de: Armindo Lourenço Entidade Requerida: Presidente da Assembleia de Freguesia de Boa Aldeia-Viseu Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a acta de uma Assembleia Extraordinária e ao respectivo edital | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 71 de 2005.03.31 (Proc. 3306) | | Queixa de | Liga dos Amigos da Nazaré | | Entidade requerida | Câmara Municipal da Nazaré | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos (estudos e correspondência diversos) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos queixosos | | Síntese do parecer emitido | A pretensão formulada insere-se no âmbito dos princípios da Administração Aberta, sendo assegurada a publicidade, transparência e imparcialidade da entidade administrativa no âmbito da sua actividade. Qualquer pessoa tem o direito de aceder à informação em causa sem ter de invocar qualquer fundamento. | Queixa de: Liga dos Amigos da Nazaré Entidade Requerida: Câmara Municipal da Nazaré Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos (estudos e correspondência diversos) | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 59 de 2005.03.09 (Proc. 3274) | | Requerente | Presidente da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista | Assunto do pedido apresentado à CADA | Na sequência do Parecer nº 310/2004 da CADA, é solicitado parecer sobre a natureza (nominativa ou não) de um formulário e sobre a constitucionalidade do artº 24º do DL nº 305/97, de 11/11. | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | O formulário em causa constitui um documento nominativo ou não nominativo, consoante contenha, ou não, dados pessoais.A CADA mantém o entendimento expresso no Parecer nº 310, Processo nº 3031, de 7.12.2004 quanto à constitucionalidade do artigo 24º do Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Presidente da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista Assunto: Na sequência do Parecer nº 310/2004 da CADA, é solicitado parecer sobre a natureza (nominativa ou não) de um formulário e sobre a constitucionalidade do artº 24º do DL nº 305/97, de 11/11. | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 51 de 2005.03.09 (Proc. 3304) | | Requerente | Director Regional de Educação do Norte | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de (para efeito de recolha de dados sobre dois professores, já falecidos) facultar a consulta de elementos existentes no arquivo da Delegação Escolar | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Devem ser facultados os registos biográficos do professor falecido há mais de 50 anos. Quanto aos documentos nominativos que, eventualmente, integrem o processo individual da professora falecida há 15 anos, não deverá ser permitida a consulta, porquanto não há no processo elementos que demonstrem ser o requerente titular de um interesse directo, pessoal e legítimo nesse acesso documental. A reserva de comunicação apenas abrange os documentos nominativos, que são objecto de comunicação parcial caso seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada. | Pedido de Parecer de: Director Regional de Educação do Norte Assunto: Possibilidade de (para efeito de recolha de dados sobre dois professores, já falecidos) facultar a consulta de elementos existentes no arquivo da Delegação Escolar | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 34 de 2005.02.15 (Proc. 3000) | | Queixa de | Ana Henriques, jornalista | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de fotocópia de documentos relacionados com o acordo estabelecido entre a CML e a organização do "Rock in Rio" e com os contratos relativos a um parque de estacionamento | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa | | Síntese do parecer emitido | De nenhum dos documentos constam quaisquer dados pessoais, estando, assim, sujeitos ao regime de livre acesso, nos termos do nº 1 do artigo 7º da LADA, devendo ser fornecidos na forma requerida. | Queixa de: Ana Henriques, jornalista Entidade Requerida: Câmara Municipal de Lisboa Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de fotocópia de documentos relacionados com o acordo estabelecido entre a CML e a organização do "Rock in Rio" e com os contratos relativos a um parque de estacionamento | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 30 de 2005.01.26 (Proc. 3232) | | Queixa de | Artur Cruz e outros | | Entidade requerida | Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiró | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a extractos bancários e a documentos contabilísticos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos queixosos | | Síntese do parecer emitido | Os documentos a que os queixosos pretendem aceder, sendo documentos administrativos, não contêm dados pessoais na acepção da LADA, pelo que o seu acesso é generalizado e livre. Todos os cidadãos, autarcas ou não, a eles podem aceder sem necessidade de invocarem qualquer justificação ou motivo. | Queixa de: Artur Cruz e outros Entidade Requerida: Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiró Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a extractos bancários e a documentos contabilísticos | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 18 de 2005.01.26 (Proc. 3221) | | Queixa de | José Bento | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso ao processo de legalização e demais documentos referentes a um estabelecimento comercial | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar o acesso à documentação em causa, através de consulta.A eventual recusa da consulta com fundamento na existência de segredos comercias, industriais ou sob a vida interna da empresa proprietária do estabelecimento em causa tem de ser fundamentada através da especificação das respectivas razões de facto.Ainda que haja essas razões, tal não justifica a recusa de acesso à demais informação. | Queixa de: José Bento Entidade Requerida: Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares Assunto: Queixa contra a recusa de acesso ao processo de legalização e demais documentos referentes a um estabelecimento comercial | | .: Ver Parecer |
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