| Parecer nº 60 de 2005.03.09 (Proc. 3292) | | Requerente | Serviço de Finanças de Paredes | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de passar certidão donde conste se de uma relação de bens identificada, consta determinado automóvel | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Nos termos do artº 53º do Decreto nº 55/75, de 12/2 qualquer pessoa pode obter certidões, fotocópias ou cópias dos actos de registo e dos documentos arquivados.A confidencialidade a que se refere o nº 1 do artº 64º, da LGT, não abrange os dados que tenham natureza pública, por serem livremente cognoscíveis por recurso a outras vias jurídico-instituicionais, como seja o registo automóvel. | Pedido de Parecer de: Serviço de Finanças de Paredes Assunto: Possibilidade de passar certidão donde conste se de uma relação de bens identificada, consta determinado automóvel |