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 Pareceres emitidos no ano de 2008 |
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| Parecer nº 233 de 2008.09.17 (Proc. 360/2008) | | Requerente | Hospital de (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos para instrução de um determinado processo de averiguações | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve a entidade requerida facultar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP a informação solicitada. | Pedido de Parecer de: Hospital de (…) Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos para instrução de um determinado processo de averiguações |
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| Parecer nº 229 de 2008.09.17 (Proc. 328/2008) | | Requerente | Centro Hospitalar de (…) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos para instrução de um determinado processo de averiguações | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar ao Comando da Instrução e Doutrina do Exército Português o relatório médico solicitado. | Pedido de Parecer de: Centro Hospitalar de (…) Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos para instrução de um determinado processo de averiguações |
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 Pareceres emitidos no ano de 2006 |
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| Parecer nº 150 de 2006.07.19 (Proc. 246/2006) | | Requerente | Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E./Ordem dos Enfermeiros | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros, para instrução de processo disciplinar, o acesso à identificação dos enfermeiros que se encontravam de serviço num certo dia e a dados clínicos e notas de enfermagem respeitantes a um utente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultada a informação requerida existente não sujeita a segredo de justiça, tendo em atenção que os dados pessoais a comunicar se devem cingir aos necessários para a instrução do procedimento disciplinar e que não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinam o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais. | Pedido de Parecer de: Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E./Ordem dos Enfermeiros Assunto: Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros, para instrução de processo disciplinar, o acesso à identificação dos enfermeiros que se encontravam de serviço num certo dia e a dados clínicos e notas de enfermagem respeitantes a um utente |
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| Parecer nº 145 de 2006.07.19 (Proc. 229/2006) | | Requerente | Centro de Saúde de Albufeira/GNR-Destacamento Territorial de Albufeira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à GNR, para instrução de processo disciplinar instaurado a um militar daquela instituição, o acesso a dados clínicos de um utente e a identificação de elementos do INEM que prestaram assistência a esse utente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultada a informação requerida existente não sujeita a segredo de justiça, tendo em atenção que os dados pessoais a comunicar se devem cingir aos necessários para a instrução do procedimento disciplinar e que não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinam o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais. | Pedido de Parecer de: Centro de Saúde de Albufeira/GNR-Destacamento Territorial de Albufeira Assunto: Possibilidade de facultar à GNR, para instrução de processo disciplinar instaurado a um militar daquela instituição, o acesso a dados clínicos de um utente e a identificação de elementos do INEM que prestaram assistência a esse utente |
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| Parecer nº 135 de 2006.06.28 (Proc. 241/2006) | | Requerente | Gabinete do Chefe do Estado -Maior da Armada | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros o acesso a uma lista com o nome completo e o número de contribuinte de todos os enfermeiros em exercício de funções nas unidades de saúde dependentes da entidade consulente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Perante o caso concreto, a prevalência deverá ser conferida aos valores da transparência da Administração Pública e da actividade (administrativa) por si desempenhada e, portanto, ao regime da LADA, pois não estão em causa questões de reserva da intimidade da vida privada, que, essas sim, determinariam (ou poderiam determinar) restrições ao acesso. E tanto mais que se trata de comunicação de dados não pessoais entre entidades da Administração Pública.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Gabinete do Chefe do Estado -Maior da Armada Assunto: Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros o acesso a uma lista com o nome completo e o número de contribuinte de todos os enfermeiros em exercício de funções nas unidades de saúde dependentes da entidade consulente |
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| Parecer nº 26 de 2006.03.08 (Proc. 3652) | | Queixa de | Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados | | Entidade requerida | Conselho Superior da Magistratura | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso ao relatório final de um processo de averiguações no qual é visada uma juíza | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão dos queixosos | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerente tem competência para solicitar informação dos resultados das inspecções efectuadas aos tribunais instalados na área da sua competência territorial. Como no caso em apreço estamos perante um processo de averiguações (e não de uma inspecção aos tribunais), não deve o CSM permitir o acesso requerido.(Aprovado com três declarações de voto). | Queixa de: Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados Entidade Requerida: Conselho Superior da Magistratura Assunto: Queixa contra a recusa de acesso ao relatório final de um processo de averiguações no qual é visada uma juíza |
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 Pareceres emitidos no ano de 2005 |
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| Parecer nº 304 de 2005.12.21 (Proc. 3676) | | Requerente | Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alenquer | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a psicólogas que prestam apoio a crianças residentes no Município de Alenquer o acesso aos seus processos individuais, arquivados nas escolas | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A requerente pretende, antes de solicitar o acesso aos processos individuais, obter previamente autorização dos encarregados de educação dos alunos (todos menores).Se assim for, e se se obtiver previamente essa autorização, nada obsta a que aceda aos referidos processos, mesmo que estes contenham documentos nominativos. | Pedido de Parecer de: Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Assunto: Possibilidade de facultar a psicólogas que prestam apoio a crianças residentes no Município de Alenquer o acesso aos seus processos individuais, arquivados nas escolas |
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| Parecer nº 298 de 2005.12.21 (Proc. s 3608/36) | | Requerente | Centro Regional de Saúde Pública do NorteDirecção de Finanças do Porto | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a uma Direcção de Finanças e a Tribunais o acesso a informação constante de documentos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O acesso a informações clínicas para instrução de processos está justificado quando os dados pretendidos tenham conexão directa com o objecto do processo e sejam imprescindíveis à realização dos objectivos a atingir, devendo ser expurgada a informação relativa à matéria não relevante para a solução do caso.Não compete á CADA pronunciar-se sobre pedidos de acesso formulados à Administração pelos tribunais.O acesso não se rege pela LADA mas pela legislação específica constante dos códigos aplicáveis, sendo sempre necessário despacho da autoridade judiciária competente. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Saúde Pública do NorteDirecção de Finanças do Porto Assunto: Possibilidade de facultar a uma Direcção de Finanças e a Tribunais o acesso a informação constante de documentos |
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| Parecer nº 241 de 2005.10.19 (Proc. 3575) | | Requerente | Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à GNR o acesso a dados clínicos de uma utente de um centro de saúde, para aferir da possibilidade da mesma pode prestar depoimento em processo penal | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A informação clínica só será de facultar caso haja despacho da autoridade judiciária que a solicite, nos termos expostos no Parecer. | Pedido de Parecer de: Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra Assunto: Possibilidade de facultar à GNR o acesso a dados clínicos de uma utente de um centro de saúde, para aferir da possibilidade da mesma pode prestar depoimento em processo penal |
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| Parecer nº 237 de 2005.10.19 (Proc. 3537) | | Requerente | Junta de Freguesia de Fomariz | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a projecto de construção de uma infra-estrutura que é parte de uma rede de esgotos | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Não compete à CADA pronunciar-se sobre o acesso aos documentos administrativos no quadro das relações entre pessoas colectivas públicas (relações inter-administrativas), bem como no interior dessas mesmas pessoas colectivas (relações intra-administrativas), desde que não se trate de acesso a documentos nominativos. | Pedido de Parecer de: Junta de Freguesia de Fomariz Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a projecto de construção de uma infra-estrutura que é parte de uma rede de esgotos |
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| Parecer nº 225 de 2005.09.28 (Proc. 3487) | | Requerente | Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco/ Centro de Emprego da Covilhã | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a informações sobre se certas entidades empregadoras se encontram a efectuar descontos e se têm dívidas à Segurança Social | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | O acesso aos dados de contribuintes da Segurança Social, por entidade pública, insere-se no domínio de relações inter-institucionais, em que sobreleva o dever de colaboração das instituições entre si, com salvaguarda do respeito pelos direitos e garantias que a CRP e a Lei consagram e que a todos - órgãos de soberania, particulares e Administração - vinculam. | Pedido de Parecer de: Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco/ Centro de Emprego da Covilhã Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informações sobre se certas entidades empregadoras se encontram a efectuar descontos e se têm dívidas à Segurança Social |
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| Parecer nº 213 de 2005.08.31 (Proc. 3559) | | Requerente | Centro Distrital de Segurança Social de Viseu/Câmara Municipal de Mortágua | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a autarquia o acesso a uma listagem com a seguinte informação: contribuintes activos, CAE, número de pessoas ao serviço e endereço | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos requeridos não têm caracter nominativo, pelo que nada obsta à sua comunicação.(Aprovado com três declarações de voto). | Pedido de Parecer de: Centro Distrital de Segurança Social de Viseu/Câmara Municipal de Mortágua Assunto: Possibilidade de facultar a autarquia o acesso a uma listagem com a seguinte informação: contribuintes activos, CAE, número de pessoas ao serviço e endereço |
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| Parecer nº 144 de 2005.06.29 (Proc. 3376) | | Requerente | Direcção Regional de Educação do Algarve | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a centros de formação, para cumprimentos de normas do PRODEP o acesso a relação de funcionários onde constem os seus nomes, remunerações e NIB | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | Não cabe nas competências da CADA pronunciar-se sobre a comunicação de documentos não nominativos entre organismos da Administração.(Aprovado com duas declarações de voto). | Pedido de Parecer de: Direcção Regional de Educação do Algarve Assunto: Possibilidade de facultar a centros de formação, para cumprimentos de normas do PRODEP o acesso a relação de funcionários onde constem os seus nomes, remunerações e NIB |
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| Parecer nº 140 de 2005.06.29 (Proc. 3326) | | Requerente | Direcção-Geral da Empresa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à Comissão Municipal de Matosinhos o acesso a dados fornecidos por empresas, que serviram de base a estudos de avaliação das mesmas | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | Na situação em análise não se coloca a possibilidade de comunicação inter-administrativa de documentos nominativos, pois os documentos em causa, sendo relativos a empresas, não contêm dados pessoais. Assim, não compete à CADA apreciar a questão.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Direcção-Geral da Empresa Assunto: Possibilidade de facultar à Comissão Municipal de Matosinhos o acesso a dados fornecidos por empresas, que serviram de base a estudos de avaliação das mesmas |
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| Parecer nº 130 de 2005.06.08 (Proc. 3430) | | Requerente | Instituto Superior de Engenharia do Porto | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar, a uma outra entidade pública, o acesso a documentos contendo as datas em que determinado aluno realizou exames e a sua assiduidade às aulas | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Os documentos em causa não contêm dados pessoais, sendo de acesso livre e generalizado. | Pedido de Parecer de: Instituto Superior de Engenharia do Porto Assunto: Possibilidade de facultar, a uma outra entidade pública, o acesso a documentos contendo as datas em que determinado aluno realizou exames e a sua assiduidade às aulas |
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| Parecer nº 129 de 2005.06.08 (Proc. 3394) | | Requerente | Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens Lisboa- Centro o acesso à informação clínica de um menor | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultado à requerente o acesso aos dados clínicos do menor, a fim de, em função desses dados e no âmbito das suas atribuições, poder tomar as medidas mais adequadas à salvaguarda dos respectivos direitos. | Pedido de Parecer de: Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa Assunto: Possibilidade de facultar à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens Lisboa- Centro o acesso à informação clínica de um menor |
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| Parecer nº 114 de 2005.05.18 (Proc. 3396) | | Requerente | Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar ao IMOPPI, para efeito de instrução de processo de contra ordenação, fotocópias da inscrição e declaração de remunerações dos anos de 2002 a 2004 de determinada pessoa | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O acesso à inscrição na Segurança Social, por respeitar a documento não nominativo, é regulado pelos regimes específicos das relações inter-administrativas, tendo em conta o interesse público e as competências atribuídas por lei a cada uma das entidades, não se aplicando a LADA.As declarações de remunerações são documentos nominativos, relativamente aos quais a requerente tem um interesse público relevante no acesso a averiguação de ilícitos de mera ordenação social. | Pedido de Parecer de: Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco Assunto: Possibilidade de facultar ao IMOPPI, para efeito de instrução de processo de contra ordenação, fotocópias da inscrição e declaração de remunerações dos anos de 2002 a 2004 de determinada pessoa |
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| Parecer nº 109 de 2005.05.18 (Proc. 3428) | | Requerente | Divisão de Gestão de Arquivos da Câmara Municipal de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Pedido de parecer sobre as regras a adoptar, de forma genérica, quanto ao acesso do público aos processos individuais dos funcionários da autarquia | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | Os documentos não nominativos (por não conterem dados pessoais) são de acesso irrestrito. Os documentos nominativos são de acesso livre por parte do titular dos respectivos dados, e também por terceiros desde que tenham passado 50 anos sobre a data da morte daquele ou, sendo ela desconhecida, decorridos 75 anos sobre a sua elaboração. Nos demais casos, só é de facultar o acesso a terceiros com autorização do titular dos dados ou se lhe for reconhecido um interesse directo, pessoal e legítimo. | Pedido de Parecer de: Divisão de Gestão de Arquivos da Câmara Municipal de Lisboa Assunto: Pedido de parecer sobre as regras a adoptar, de forma genérica, quanto ao acesso do público aos processos individuais dos funcionários da autarquia |
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| Parecer nº 69 de 2005.03.31 (Proc. 3328) | | Requerente | Sub-Região de Saúde de Viseu | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar ao Conselho Disciplinar Regional do Centro da Ordem dos Médicos o acesso a um processo de averiguações | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos requerentes, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | O processo de averiguações deve ser comunicado livre de elementos cujo conhecimento por terceiros se revele dispensável. Para tanto devem ser expurgados os nomes dos titulares dos dados de saúde referidos no processo.Se a requerente tiver necessidade de saber a identidade dessas pessoas deve explicar as razões dessa necessidade, a fim de se poder fundamentar a quebra do sigilo também em relação a esses dados. | Pedido de Parecer de: Sub-Região de Saúde de Viseu Assunto: Possibilidade de facultar ao Conselho Disciplinar Regional do Centro da Ordem dos Médicos o acesso a um processo de averiguações |
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| Parecer nº 64 de 2005.03.09 (Proc. 3284) | | Queixa de | Conselho Jurisdicional Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros | | Entidade requerida | Instituto de Medicina Legal de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a um relatório de autópsia | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão dos queixosos | | Síntese do parecer emitido | Encontrando-se os documentos sujeitos ao segredo de justiça deverá a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 86º, nº 7, do Código de Processo Penal, solicitar a certidão do relatório da autópsia à autoridade judiciária que dirige o processo-crime instaurado. | Queixa de: Conselho Jurisdicional Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros Entidade Requerida: Instituto de Medicina Legal de Lisboa Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a um relatório de autópsia |
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| Parecer nº 62 de 2005.03.09 (Proc. 3295) | | Requerente | Secretário Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Parecer sobre o eventual pagamento de taxas com a reprodução de fotocópias ou com a passagem de certidões quando o acesso aos documentos é solicitado entre organismos da Administração | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | Não compete à CADA pronunciar-se sobre o acesso aos documentos administrativos no quadro das relações específicas entre pessoas colectivas públicas, bem como no seu interior.A única excepção respeita à comunicação de documentos nominativos entre serviços e organismos da Administração, em caso de dúvida sobre a admissibilidade dessa revelação, situação que não acontece no caso em apreço. | Pedido de Parecer de: Secretário Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira Assunto: Parecer sobre o eventual pagamento de taxas com a reprodução de fotocópias ou com a passagem de certidões quando o acesso aos documentos é solicitado entre organismos da Administração |
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| Parecer nº 4 de 2005.01.12 (Proc. 3217) | | Requerente | Instituto Politécnico de Coimbra | Assunto do pedido apresentado à CADA | Dúvidas quanto à qualificação dos documentos que integram determinado processo administrativo, cuja cópia foi requerida pelo Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia da Coimbra (ISEC) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Não se conhece qualquer autorização concedida pelos titulares dos dados pessoais constantes das fichas de entrevista para que o ISEC aceda às mesmas.O facto de o contrato administrativo de provimento, do qual o ISEC pretende cópia, respeitar a um docente que, como consequência desse contrato, rescindiu um outro que tinha com a entidade requerente, representa uma situação de interesse funcional no acesso aos documentos nominativos em causa, na parte que àquele docente digam respeito.(Aprovado com três declarações de voto). | Pedido de Parecer de: Instituto Politécnico de Coimbra Assunto: Dúvidas quanto à qualificação dos documentos que integram determinado processo administrativo, cuja cópia foi requerida pelo Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia da Coimbra (ISEC) |
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