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 Pareceres emitidos no ano de 2006 |  |  |
| Parecer nº 148 de 2006.07.19 (Proc. 225/2006) | | Requerente | Agrupamento de Escolas de Samora Correia | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à mãe de um aluno menor o acesso a um processo instaurado a outro aluno por difamação do filho da requerente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A qualidade de representante legal do aluno objecto de difamação (que deu origem ao processo disciplinar instaurado a outro aluno) é suficiente para conferir à requerente o interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao processo disciplinar já concluído. | Pedido de Parecer de: Agrupamento de Escolas de Samora Correia Assunto: Possibilidade de facultar à mãe de um aluno menor o acesso a um processo instaurado a outro aluno por difamação do filho da requerente | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 145 de 2006.07.19 (Proc. 229/2006) | | Requerente | Centro de Saúde de Albufeira/GNR-Destacamento Territorial de Albufeira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à GNR, para instrução de processo disciplinar instaurado a um militar daquela instituição, o acesso a dados clínicos de um utente e a identificação de elementos do INEM que prestaram assistência a esse utente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultada a informação requerida existente não sujeita a segredo de justiça, tendo em atenção que os dados pessoais a comunicar se devem cingir aos necessários para a instrução do procedimento disciplinar e que não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinam o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais. | Pedido de Parecer de: Centro de Saúde de Albufeira/GNR-Destacamento Territorial de Albufeira Assunto: Possibilidade de facultar à GNR, para instrução de processo disciplinar instaurado a um militar daquela instituição, o acesso a dados clínicos de um utente e a identificação de elementos do INEM que prestaram assistência a esse utente | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 144 de 2006.07.19 (Proc. 206/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Maria Calisto | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido marido da requerente, para instrução de acção judicial a intentar contra seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos (no caso constituem meio de prova a juntar a um processo judicial a intentar contra uma seguradora).(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Maria Calisto Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido marido da requerente, para instrução de acção judicial a intentar contra seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 140 de 2006.07.19 (Proc. 279/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Jaime André | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para posterior entrega a uma seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Jaime André Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para posterior entrega a uma seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 137 de 2006.06.28 (Proc. 218/2006) | | Requerente | Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo/Artur Silva, advogado | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de, através de advogado, facultar o acesso ao processo respeitante à falecida mãe do interessado, incluindo exames e relatórios médicos, para instrução de acção judicial | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Pelo menos parte dos documentos pretendidos são, sem dúvida, documentos nominativos (os exames e relatórios médicos). No caso em apreço - e face ao que consta dos autos -, a CADA entende que ao requerente deverá ser reconhecido interesse directo, pessoal e legítimo no acesso aos documentos em causa: é que o pedido foi feito para fins judiciais, e o desfecho do caso poderá depender desse acesso.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo/Artur Silva, advogado Assunto: Possibilidade de, através de advogado, facultar o acesso ao processo respeitante à falecida mãe do interessado, incluindo exames e relatórios médicos, para instrução de acção judicial | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 131 de 2006.06.28 (Proc. 200/2006) | | Requerente | Centro Hospitalar de Lisboa-Zona Central/ Martinho Villani, advogado, em representação de Anatoliy Shabaga e outros | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a Anatoliy Shabaga e outros, através de advogado, o acesso a relatórios clínicos respeitantes a episódios de urgência relacionados com acidentes em que estiveram envolvidos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Os titulares dos dados, ao outorgarem ao requerente os necessários poderes para, inclusive pela via judicial, regularizar situações decorrentes de acidentes autorizaram-no a requerer, compilar e apresentar toda a documentação, mesmo nominativa, necessária para o pleno exercício desse mandato.O acesso à informação de saúde por parte do seu titular, ou de terceiros com o seu consentimento, é feito através de médico, com habilitação própria, escolhido pelo titular da informação. | Pedido de Parecer de: Centro Hospitalar de Lisboa-Zona Central/ Martinho Villani, advogado, em representação de Anatoliy Shabaga e outros Assunto: Possibilidade de facultar a Anatoliy Shabaga e outros, através de advogado, o acesso a relatórios clínicos respeitantes a episódios de urgência relacionados com acidentes em que estiveram envolvidos | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 130 de 2006.06.28 (Proc. 189/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Germana Jesus | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe da requerente, para efeito de defesa num processo disciplinar | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Germana Jesus Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe da requerente, para efeito de defesa num processo disciplinar | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 129 de 2006.06.28 (Proc. 129/2006) | | Requerente | Hospital de Nossa Senhora do rosário, EPE (Barreiro) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a uma médico da entidade consulente, o acesso, para defesa em processo judicial, ao processo clínico de uma utente já falecida e ao processo de averiguações instaurado na sequência de determinado incidente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Considerando que o requerente observou a pessoa a quem os dados se reportam, que é visado num processo de averiguações e que o desfecho da situação perante a Justiça poderá depender do pretendido acesso, reconhece-se que é portador de um interesse directo, pessoal e legitimo na obtenção de cópia dos documentos.Esses documentos não deverão ser facultados ao interessado se a entidade requerida tiver conhecimento de que os mesmos se acham inseridos como meio de prova num processo em segredo de justiça.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Hospital de Nossa Senhora do rosário, EPE (Barreiro) Assunto: Possibilidade de facultar a uma médico da entidade consulente, o acesso, para defesa em processo judicial, ao processo clínico de uma utente já falecida e ao processo de averiguações instaurado na sequência de determinado incidente | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 125 de 2006.06.28 (Proc. 220/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Isabel Cardoso | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida nora da requerente para conhecimento de doença hereditária e acompanhamento médico da sua neta, filha menor da falecida | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Isabel Cardoso Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida nora da requerente para conhecimento de doença hereditária e acompanhamento médico da sua neta, filha menor da falecida | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 116 de 2006.06.07 (Proc. 193/2006) | | Requerente | Secretaria-Geral do Ministério da Saúde/Fernando Santos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de, para realização de tese de mestrado, facultar o acesso a dados respeitantes às reclamações dos utentes do SNS no período de 2001 a 2005 | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Considerando o interesse científico do estudo a produzir entende-se verificada a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo no acesso aos documentos em causa atentas as seguintes condições:- Ser a consulta feita no local onde se encontram;- Serem despersonalizados os resultados que se elaborem e divulguem; | Pedido de Parecer de: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde/Fernando Santos Assunto: Possibilidade de, para realização de tese de mestrado, facultar o acesso a dados respeitantes às reclamações dos utentes do SNS no período de 2001 a 2005 | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 112 de 2006.06.07 (Proc. 204/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Sónia Branco | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida mãe da requerente, por motivos relacionados com problemas de saúde (hereditários) que a afectam | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos. | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Sónia Branco Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida mãe da requerente, por motivos relacionados com problemas de saúde (hereditários) que a afectam | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 106 de 2006.05.17 (Proc. 166/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Maria Coelho | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecido marido da requerente para ulterior entrega a uma seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos. | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Maria Coelho Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecido marido da requerente para ulterior entrega a uma seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 103 de 2006.05.17 (Proc. 159/2006) | | Requerente | Hospital de Sant ‘Ana (Stª Casa da Misericórdia de Lisboa)/Hugo Cardoso | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a um investigador o acesso a fichas individuais de saúde das crianças que foram assistidas pela entidade consulente desde a sua fundação | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve autorizar o acesso aos processos, nas condições seguintes:- Ser a consulta feita no local onde se encontram; - Serem anonimizados os resultados a elaborar e divulgar impossibilitando a individualização de dados passíveis de ofender a reserva da intimidade da vida privada; | Pedido de Parecer de: Hospital de Sant ‘Ana (Stª Casa da Misericórdia de Lisboa)/Hugo Cardoso Assunto: Possibilidade de facultar a um investigador o acesso a fichas individuais de saúde das crianças que foram assistidas pela entidade consulente desde a sua fundação | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 92 de 2006.04.18 (Proc. s 155/200) | | Queixa de | Assembleia da República/João Silva | | Entidade requerida | Assembleia da República | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes a várias componentes da retribuição percebida por certa deputada | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A indicação de vencimentos ilíquidos, de quantitativos auferidos a título de horas de trabalho extraordinárias, de ajudas de custo ou de despesas de representação, bem como a indicação dos descontos e retenções feitos ope legis, são públicos e de acesso generalizado, consultáveis ou comunicáveis por qualquer pessoa, atentas as condições referidas no Parecer. | Queixa de: Assembleia da República/João Silva Entidade Requerida: Assembleia da República Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes a várias componentes da retribuição percebida por certa deputada | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 81 de 2006.04.18 (Proc. 44/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Maria Marques | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a informação clínica referente ao falecido marido da requerente para ulterior entrega a uma seguradora | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Não existindo autorização escrita para que terceiros acedam aos dados clínicos em apreço, não exigindo as condições da apólice, para efeito de pagamento de sinistros em caso de morte o fornecimento de outros documentos para além de certidão de óbito e atestado médico constatando a morte, nem se encontrando demonstrado um interesse directo, pessoal e legítimo no acesso, a CADA emite parecer desfavorável ao acesso.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Maria Marques Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informação clínica referente ao falecido marido da requerente para ulterior entrega a uma seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 75 de 2006.04.18 (Proc. 95/2006) | | Queixa de | Nelson Mendes | | Entidade requerida | Junta de Freguesia de Ferreiras (Albufeira) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a informação que permita conhecer os canídeos de certa raça registados em certa freguesia e o nome dos respectivos proprietários | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Os dados requeridos não são, para os efeitos da LADA, dados pessoais: sendo embora do domínio da vida privada de um indivíduo, nenhum deles integra, o núcleo essencial da sua privacidade. Um qualquer documento que os refira será um documento administrativo não nominativo, pelo que não existirá qualquer obstáculo ao acesso por terceiros a tais elementos. | Queixa de: Nelson Mendes Entidade Requerida: Junta de Freguesia de Ferreiras (Albufeira) Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a informação que permita conhecer os canídeos de certa raça registados em certa freguesia e o nome dos respectivos proprietários | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 72 de 2006.03.29 (Proc. 70/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Carla Gonçalves | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para ulterior entrega a uma seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Carla Gonçalves Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para ulterior entrega a uma seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 71 de 2006.03.29 (Proc. 31/2006) | | Queixa de | Henrique Pereira | | Entidade requerida | Centro de Saúde de Negrelos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso ao relatório clínico do qual conste o grupo sanguíneo de sua filha menor, por, segundo a entidade requerida, a mãe não autorizar o fornecimento da informação pedida | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Ao queixoso deverá ser permitido o acesso ao documento contendo o grupo sanguíneo da filha: é certo que ele não é o representante legal da menor, mas é, como pai, portador de um interesse directo, pessoal e legítimo no pretendido acesso. | Queixa de: Henrique Pereira Entidade Requerida: Centro de Saúde de Negrelos Assunto: Queixa contra a recusa de acesso ao relatório clínico do qual conste o grupo sanguíneo de sua filha menor, por, segundo a entidade requerida, a mãe não autorizar o fornecimento da informação pedida | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 62 de 2006.03.29 (Proc. 102/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Marta Santiago e Marília Figueira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido sogro da requerente para ulterior entrega a uma seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão das requerentes | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Marta Santiago e Marília Figueira Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido sogro da requerente para ulterior entrega a uma seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 58 de 2006.03.29 (Proc. 94/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Ana Vale | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido pai da requerente, nomeadamente sobre a assistência médica que lhe foi prestada | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados. | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Ana Vale Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido pai da requerente, nomeadamente sobre a assistência médica que lhe foi prestada | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 56 de 2006.03.29 (Proc. s 3703/37) | | Queixa de | Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage (Setúbal)/Francisco Faria | | Entidade requerida | Agrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a documentos que contêm os nomes, moradas e números de telefone dos pais dos alunos dos 3º e 4º anos | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Não há qualquer obstáculo a que os sejam facultados ao requerente os dados solicitados, dados como nomes, moradas e números de telefone não são dados pessoais, de acordo com o conceito previsto na LADA.(Aprovado com três declarações de voto). | Queixa de: Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage (Setúbal)/Francisco Faria Entidade Requerida: Agrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal) Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a documentos que contêm os nomes, moradas e números de telefone dos pais dos alunos dos 3º e 4º anos | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 51 de 2006.03.08 (Proc. 45/2006) | | Requerente | Centro de Saúde de Torres Novas/Ana Lopes e João Lopes | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido ex-marido da requerente, para ulterior entrega a seguradoras | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos requerentes | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Centro de Saúde de Torres Novas/Ana Lopes e João Lopes Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido ex-marido da requerente, para ulterior entrega a seguradoras | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 48 de 2006.03.08 (Proc. 87/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./ Arminda Pontes | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecido marido da requerente para comparação de situações familiares idênticas | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados. | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./ Arminda Pontes Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecido marido da requerente para comparação de situações familiares idênticas | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 46 de 2006.03.08 (Proc. 58/2006) | | Requerente | IPO de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Christian Simóes e Crédito Agrícola Vida-Companhia de Seguros, S.A. | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para ulterior entrega a uma seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer. | Pedido de Parecer de: IPO de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Christian Simóes e Crédito Agrícola Vida-Companhia de Seguros, S.A. Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para ulterior entrega a uma seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 39 de 2006.03.08 (Proc. 18/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Fernando Santos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida sogra do requerente, para instrução de processo de sinistro por uma seguradora | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Não existindo autorização escrita para que terceiros acedam aos dados clínicos em apreço, nem se encontrando demonstrado um interesse directo, pessoal e legítimo nesse acesso, a CADA emite parecer desfavorável à possibilidade de ser facultada a documentação solicitada.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Fernando Santos Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida sogra do requerente, para instrução de processo de sinistro por uma seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 34 de 2006.03.08 (Proc. 3693) | | Queixa de | Maria Maia e outros | | Entidade requerida | Direcção-Geral de Viação | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a processos administrativos conducentes à atribuição da avaliação de desempenho de determinados funcionários | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos queixosos | | Síntese do parecer emitido | Atenta a fundamentação constante do Parecer, é reconhecido o interesse directo, pessoal e legítimo dos queixosos para acederem aos documentos solicitados. | Queixa de: Maria Maia e outros Entidade Requerida: Direcção-Geral de Viação Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a processos administrativos conducentes à atribuição da avaliação de desempenho de determinados funcionários | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 33 de 2006.03.08 (Proc. 1/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./ Virgílio Melro | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para posterior entrega a uma seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./ Virgílio Melro Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para posterior entrega a uma seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 32 de 2006.03.08 (Proc. 33/2006) | | Requerente | Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Augusto Nunes | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados de clínicos do falecido pai do requerente, para instrução de processo de concessão de uma pensão | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados. | Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Augusto Nunes Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados de clínicos do falecido pai do requerente, para instrução de processo de concessão de uma pensão | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 30 de 2006.03.08 (Proc. 3732) | | Requerente | Sub-Região de Saúde de Viseu/Centro de Saúde de Resende - Crédito Agrícola Vida-Companhia de Seguros, S.A. | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a uma seguradora, para efeito de indemnização de seguro de vida, o acesso a dados clínicos de um segurado, já falecido | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer. | Pedido de Parecer de: Sub-Região de Saúde de Viseu/Centro de Saúde de Resende - Crédito Agrícola Vida-Companhia de Seguros, S.A. Assunto: Possibilidade de facultar a uma seguradora, para efeito de indemnização de seguro de vida, o acesso a dados clínicos de um segurado, já falecido | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 24 de 2006.02.08 (Proc. 3735) | | Queixa de | João Marcelo e Teresa Pereira, Sociedade de Advogados | | Entidade requerida | Chefe do Serviço de Finanças do Fundão | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a uma sociedade de advogados a processos que identificam o teor de relação de bens e herdeiros | | Sentido do parecer | Parcialmente favorável aos queixosos | | Síntese do parecer emitido | O acesso integral à relação de bens implica o acesso a informação coberta pelo segredo fiscal. O queixoso não pode ter acesso a esta informação se não estiver munido de procuração passada pelos titulares dos dados ou por terceiros a quem seja reconhecido um interesse directo, pessoal e legítimo para a ela acederem.Será de acesso generalizado o acesso à informação sobre a apresentação da relação de bens, a quem exerceu as funções de cabeça de casal e quais os herdeiros constantes do termo de declaração. | Queixa de: João Marcelo e Teresa Pereira, Sociedade de Advogados Entidade Requerida: Chefe do Serviço de Finanças do Fundão Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a uma sociedade de advogados a processos que identificam o teor de relação de bens e herdeiros | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 22 de 2006.02.08 (Proc. 21/2006) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Pascoal | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para justificação de ausência ao serviço por apoio familiar | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Pascoal Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para justificação de ausência ao serviço por apoio familiar | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 19 de 2006.02.08 (Proc. 3743) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Nunes | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para conhecimento da efectiva causa da morte | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo se verifica nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos, patrimoniais ou não, decorrentes da morte dessa pessoa, designadamente quando queiram conhecer a causa da morte ou tenham dúvidas sobre as circunstâncias em que a mesma ocorreu. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Nunes Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para conhecimento da efectiva causa da morte | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 17 de 2006.02.08 (Proc. 3700) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Isabel Rosa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Não existindo autorização escrita para que terceiros acedam aos dados clínicos em apreço, nem se encontrando demonstrado um interesse directo, pessoal e legítimo nesse acesso, a CADA emite parecer desfavorável à possibilidade de ser facultada a documentação solicitada.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Isabel Rosa Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 6 de 2006.01.18 (Proc. 3720) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Santos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido pai da requerente, para conhecimento da causa da morte e perceber se tal causa é ou não hereditária | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Santos Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido pai da requerente, para conhecimento da causa da morte e perceber se tal causa é ou não hereditária | | .: Ver Parecer |  Pareceres emitidos no ano de 2005 |  |  |
| Parecer nº 306 de 2005.12.21 (Proc. 3699) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/João Sequeira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo existe nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos, patrimoniais ou não, decorrentes da morte dessa pessoa, designadamente quando tenham dúvidas sobre as circunstâncias em que ocorreu esse falecimento. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/João Sequeira Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 286 de 2005.12.21 (Proc. 3589) | | Requerente | Santa Casa da Misericórdia de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a relatório de autópsia realizada ao falecido filho do requerente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A vontade do pai em conhecer a causa da morte do filho menor é suficiente para que se considere demonstrado um interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao documento nominativo em causa. | Pedido de Parecer de: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a relatório de autópsia realizada ao falecido filho do requerente | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 285 de 2005.12.21 (Proc. 3684) | | Requerente | Centro de Saúde de Albufeira/Companhia de Seguros Cardif Assurance Vie | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados de saúde de um segurado da requerente, já falecido, para efeito de indemnização de seguro de vida | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos. | Pedido de Parecer de: Centro de Saúde de Albufeira/Companhia de Seguros Cardif Assurance Vie Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados de saúde de um segurado da requerente, já falecido, para efeito de indemnização de seguro de vida | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 283 de 2005.12.21 (Proc. 3692) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/ João Santos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma seguradora | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/ João Santos Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma seguradora | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 273 de 2005.11.23 (Proc. 3594) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Benilde Mendes | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecida pai da requerente, para efeitos de IRS | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | O interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a consequente quebra, relativa, da privacidade do titular desses dados. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Benilde Mendes Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecida pai da requerente, para efeitos de IRS | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 269 de 2005.11.09 (Proc. 3661) | | Requerente | Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Crédito Agrícola Vida | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a dados de saúde de um segurado da empresa requerente, já falecido, para efeito de indemnização de seguro de vida | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos. | Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Crédito Agrícola Vida Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados de saúde de um segurado da empresa requerente, já falecido, para efeito de indemnização de seguro de vida | | .: Ver Parecer |
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