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Pareceres emitidos no ano de 2006
Parecer nº 148 de 2006.07.19 (Proc. 225/2006)
RequerenteAgrupamento de Escolas de Samora Correia
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar à mãe de um aluno menor o acesso a um processo instaurado a outro aluno por difamação do filho da requerente
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoA qualidade de representante legal do aluno objecto de difamação (que deu origem ao processo disciplinar instaurado a outro aluno) é suficiente para conferir à requerente o interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao processo disciplinar já concluído.
Pedido de Parecer de: Agrupamento de Escolas de Samora Correia
Assunto: Possibilidade de facultar à mãe de um aluno menor o acesso a um processo instaurado a outro aluno por difamação do filho da requerente
.: Ver Parecer
Parecer nº 145 de 2006.07.19 (Proc. 229/2006)
RequerenteCentro de Saúde de Albufeira/GNR-Destacamento Territorial de Albufeira
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar à GNR, para instrução de processo disciplinar instaurado a um militar daquela instituição, o acesso a dados clínicos de um utente e a identificação de elementos do INEM que prestaram assistência a esse utente
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoDeve ser facultada a informação requerida existente não sujeita a segredo de justiça, tendo em atenção que os dados pessoais a comunicar se devem cingir aos necessários para a instrução do procedimento disciplinar e que não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinam o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais.
Pedido de Parecer de: Centro de Saúde de Albufeira/GNR-Destacamento Territorial de Albufeira
Assunto: Possibilidade de facultar à GNR, para instrução de processo disciplinar instaurado a um militar daquela instituição, o acesso a dados clínicos de um utente e a identificação de elementos do INEM que prestaram assistência a esse utente
.: Ver Parecer
Parecer nº 144 de 2006.07.19 (Proc. 206/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Maria Calisto
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido marido da requerente, para instrução de acção judicial a intentar contra seguradora
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos (no caso constituem meio de prova a juntar a um processo judicial a intentar contra uma seguradora).(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Maria Calisto
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido marido da requerente, para instrução de acção judicial a intentar contra seguradora
.: Ver Parecer
Parecer nº 140 de 2006.07.19 (Proc. 279/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Jaime André
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para posterior entrega a uma seguradora
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Jaime André
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para posterior entrega a uma seguradora
.: Ver Parecer
Parecer nº 137 de 2006.06.28 (Proc. 218/2006)
RequerenteCentro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo/Artur Silva, advogado
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de, através de advogado, facultar o acesso ao processo respeitante à falecida mãe do interessado, incluindo exames e relatórios médicos, para instrução de acção judicial
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoPelo menos parte dos documentos pretendidos são, sem dúvida, documentos nominativos (os exames e relatórios médicos). No caso em apreço - e face ao que consta dos autos -, a CADA entende que ao requerente deverá ser reconhecido interesse directo, pessoal e legítimo no acesso aos documentos em causa: é que o pedido foi feito para fins judiciais, e o desfecho do caso poderá depender desse acesso.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo/Artur Silva, advogado
Assunto: Possibilidade de, através de advogado, facultar o acesso ao processo respeitante à falecida mãe do interessado, incluindo exames e relatórios médicos, para instrução de acção judicial
.: Ver Parecer
Parecer nº 131 de 2006.06.28 (Proc. 200/2006)
RequerenteCentro Hospitalar de Lisboa-Zona Central/ Martinho Villani, advogado, em representação de Anatoliy Shabaga e outros
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a Anatoliy Shabaga e outros, através de advogado, o acesso a relatórios clínicos respeitantes a episódios de urgência relacionados com acidentes em que estiveram envolvidos
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoOs titulares dos dados, ao outorgarem ao requerente os necessários poderes para, inclusive pela via judicial, regularizar situações decorrentes de acidentes autorizaram-no a requerer, compilar e apresentar toda a documentação, mesmo nominativa, necessária para o pleno exercício desse mandato.O acesso à informação de saúde por parte do seu titular, ou de terceiros com o seu consentimento, é feito através de médico, com habilitação própria, escolhido pelo titular da informação.
Pedido de Parecer de: Centro Hospitalar de Lisboa-Zona Central/ Martinho Villani, advogado, em representação de Anatoliy Shabaga e outros
Assunto: Possibilidade de facultar a Anatoliy Shabaga e outros, através de advogado, o acesso a relatórios clínicos respeitantes a episódios de urgência relacionados com acidentes em que estiveram envolvidos
.: Ver Parecer
Parecer nº 130 de 2006.06.28 (Proc. 189/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Germana Jesus
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe da requerente, para efeito de defesa num processo disciplinar
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Germana Jesus
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe da requerente, para efeito de defesa num processo disciplinar
.: Ver Parecer
Parecer nº 129 de 2006.06.28 (Proc. 129/2006)
RequerenteHospital de Nossa Senhora do rosário, EPE (Barreiro)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a uma médico da entidade consulente, o acesso, para defesa em processo judicial, ao processo clínico de uma utente já falecida e ao processo de averiguações instaurado na sequência de determinado incidente
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoConsiderando que o requerente observou a pessoa a quem os dados se reportam, que é visado num processo de averiguações e que o desfecho da situação perante a Justiça poderá depender do pretendido acesso, reconhece-se que é portador de um interesse directo, pessoal e legitimo na obtenção de cópia dos documentos.Esses documentos não deverão ser facultados ao interessado se a entidade requerida tiver conhecimento de que os mesmos se acham inseridos como meio de prova num processo em segredo de justiça.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Hospital de Nossa Senhora do rosário, EPE (Barreiro)
Assunto: Possibilidade de facultar a uma médico da entidade consulente, o acesso, para defesa em processo judicial, ao processo clínico de uma utente já falecida e ao processo de averiguações instaurado na sequência de determinado incidente
.: Ver Parecer
Parecer nº 125 de 2006.06.28 (Proc. 220/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Isabel Cardoso
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida nora da requerente para conhecimento de doença hereditária e acompanhamento médico da sua neta, filha menor da falecida
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Isabel Cardoso
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida nora da requerente para conhecimento de doença hereditária e acompanhamento médico da sua neta, filha menor da falecida
.: Ver Parecer
Parecer nº 116 de 2006.06.07 (Proc. 193/2006)
RequerenteSecretaria-Geral do Ministério da Saúde/Fernando Santos
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de, para realização de tese de mestrado, facultar o acesso a dados respeitantes às reclamações dos utentes do SNS no período de 2001 a 2005
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoConsiderando o interesse científico do estudo a produzir entende-se verificada a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo no acesso aos documentos em causa atentas as seguintes condições:- Ser a consulta feita no local onde se encontram;- Serem despersonalizados os resultados que se elaborem e divulguem;
Pedido de Parecer de: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde/Fernando Santos
Assunto: Possibilidade de, para realização de tese de mestrado, facultar o acesso a dados respeitantes às reclamações dos utentes do SNS no período de 2001 a 2005
.: Ver Parecer
Parecer nº 112 de 2006.06.07 (Proc. 204/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Sónia Branco
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida mãe da requerente, por motivos relacionados com problemas de saúde (hereditários) que a afectam
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos.
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Sónia Branco
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida mãe da requerente, por motivos relacionados com problemas de saúde (hereditários) que a afectam
.: Ver Parecer
Parecer nº 106 de 2006.05.17 (Proc. 166/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Maria Coelho
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecido marido da requerente para ulterior entrega a uma seguradora
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos.
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE/Maria Coelho
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecido marido da requerente para ulterior entrega a uma seguradora
.: Ver Parecer
Parecer nº 103 de 2006.05.17 (Proc. 159/2006)
RequerenteHospital de Sant ‘Ana (Stª Casa da Misericórdia de Lisboa)/Hugo Cardoso
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a um investigador o acesso a fichas individuais de saúde das crianças que foram assistidas pela entidade consulente desde a sua fundação
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deve autorizar o acesso aos processos, nas condições seguintes:- Ser a consulta feita no local onde se encontram; - Serem anonimizados os resultados a elaborar e divulgar impossibilitando a individualização de dados passíveis de ofender a reserva da intimidade da vida privada;
Pedido de Parecer de: Hospital de Sant ‘Ana (Stª Casa da Misericórdia de Lisboa)/Hugo Cardoso
Assunto: Possibilidade de facultar a um investigador o acesso a fichas individuais de saúde das crianças que foram assistidas pela entidade consulente desde a sua fundação
.: Ver Parecer
Parecer nº 92 de 2006.04.18 (Proc. s 155/200)
Queixa deAssembleia da República/João Silva
Entidade requeridaAssembleia da República
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes a várias componentes da retribuição percebida por certa deputada
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoA indicação de vencimentos ilíquidos, de quantitativos auferidos a título de horas de trabalho extraordinárias, de ajudas de custo ou de despesas de representação, bem como a indicação dos descontos e retenções feitos ope legis, são públicos e de acesso generalizado, consultáveis ou comunicáveis por qualquer pessoa, atentas as condições referidas no Parecer.
Queixa de: Assembleia da República/João Silva
Entidade Requerida: Assembleia da República
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes a várias componentes da retribuição percebida por certa deputada
.: Ver Parecer
Parecer nº 81 de 2006.04.18 (Proc. 44/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Maria Marques
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a informação clínica referente ao falecido marido da requerente para ulterior entrega a uma seguradora
Sentido do parecerDesfavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoNão existindo autorização escrita para que terceiros acedam aos dados clínicos em apreço, não exigindo as condições da apólice, para efeito de pagamento de sinistros em caso de morte o fornecimento de outros documentos para além de certidão de óbito e atestado médico constatando a morte, nem se encontrando demonstrado um interesse directo, pessoal e legítimo no acesso, a CADA emite parecer desfavorável ao acesso.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Maria Marques
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a informação clínica referente ao falecido marido da requerente para ulterior entrega a uma seguradora
.: Ver Parecer
Parecer nº 75 de 2006.04.18 (Proc. 95/2006)
Queixa deNelson Mendes
Entidade requeridaJunta de Freguesia de Ferreiras (Albufeira)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a informação que permita conhecer os canídeos de certa raça registados em certa freguesia e o nome dos respectivos proprietários
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoOs dados requeridos não são, para os efeitos da LADA, dados pessoais: sendo embora do domínio da vida privada de um indivíduo, nenhum deles integra, o núcleo essencial da sua privacidade. Um qualquer documento que os refira será um documento administrativo não nominativo, pelo que não existirá qualquer obstáculo ao acesso por terceiros a tais elementos.
Queixa de: Nelson Mendes
Entidade Requerida: Junta de Freguesia de Ferreiras (Albufeira)
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a informação que permita conhecer os canídeos de certa raça registados em certa freguesia e o nome dos respectivos proprietários
.: Ver Parecer
Parecer nº 72 de 2006.03.29 (Proc. 70/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Carla Gonçalves
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para ulterior entrega a uma seguradora
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer.
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Carla Gonçalves
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para ulterior entrega a uma seguradora
.: Ver Parecer
Parecer nº 71 de 2006.03.29 (Proc. 31/2006)
Queixa deHenrique Pereira
Entidade requeridaCentro de Saúde de Negrelos
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso ao relatório clínico do qual conste o grupo sanguíneo de sua filha menor, por, segundo a entidade requerida, a mãe não autorizar o fornecimento da informação pedida
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoAo queixoso deverá ser permitido o acesso ao documento contendo o grupo sanguíneo da filha: é certo que ele não é o representante legal da menor, mas é, como pai, portador de um interesse directo, pessoal e legítimo no pretendido acesso.
Queixa de: Henrique Pereira
Entidade Requerida: Centro de Saúde de Negrelos
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso ao relatório clínico do qual conste o grupo sanguíneo de sua filha menor, por, segundo a entidade requerida, a mãe não autorizar o fornecimento da informação pedida
.: Ver Parecer
Parecer nº 62 de 2006.03.29 (Proc. 102/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Marta Santiago e Marília Figueira
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido sogro da requerente para ulterior entrega a uma seguradora
Sentido do parecerFavorável à pretensão das requerentes
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer.
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Marta Santiago e Marília Figueira
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido sogro da requerente para ulterior entrega a uma seguradora
.: Ver Parecer
Parecer nº 58 de 2006.03.29 (Proc. 94/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Ana Vale
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido pai da requerente, nomeadamente sobre a assistência médica que lhe foi prestada
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados.
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Ana Vale
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido pai da requerente, nomeadamente sobre a assistência médica que lhe foi prestada
.: Ver Parecer
Parecer nº 56 de 2006.03.29 (Proc. s 3703/37)
Queixa dePresidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage (Setúbal)/Francisco Faria
Entidade requeridaAgrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a documentos que contêm os nomes, moradas e números de telefone dos pais dos alunos dos 3º e 4º anos
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoNão há qualquer obstáculo a que os sejam facultados ao requerente os dados solicitados, dados como nomes, moradas e números de telefone não são dados pessoais, de acordo com o conceito previsto na LADA.(Aprovado com três declarações de voto).
Queixa de: Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage (Setúbal)/Francisco Faria
Entidade Requerida: Agrupamento de Escolas D. António da Costa (Setúbal)
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a documentos que contêm os nomes, moradas e números de telefone dos pais dos alunos dos 3º e 4º anos
.: Ver Parecer
Parecer nº 51 de 2006.03.08 (Proc. 45/2006)
RequerenteCentro de Saúde de Torres Novas/Ana Lopes e João Lopes
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido ex-marido da requerente, para ulterior entrega a seguradoras
Sentido do parecerFavorável à pretensão dos requerentes
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer.
Pedido de Parecer de: Centro de Saúde de Torres Novas/Ana Lopes e João Lopes
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido ex-marido da requerente, para ulterior entrega a seguradoras
.: Ver Parecer
Parecer nº 48 de 2006.03.08 (Proc. 87/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./ Arminda Pontes
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecido marido da requerente para comparação de situações familiares idênticas
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados.
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./ Arminda Pontes
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecido marido da requerente para comparação de situações familiares idênticas
.: Ver Parecer
Parecer nº 46 de 2006.03.08 (Proc. 58/2006)
RequerenteIPO de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Christian Simóes e Crédito Agrícola Vida-Companhia de Seguros, S.A.
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para ulterior entrega a uma seguradora
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer.
Pedido de Parecer de: IPO de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Christian Simóes e Crédito Agrícola Vida-Companhia de Seguros, S.A.
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida mãe do requerente para ulterior entrega a uma seguradora
.: Ver Parecer
Parecer nº 39 de 2006.03.08 (Proc. 18/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Fernando Santos
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida sogra do requerente, para instrução de processo de sinistro por uma seguradora
Sentido do parecerDesfavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoNão existindo autorização escrita para que terceiros acedam aos dados clínicos em apreço, nem se encontrando demonstrado um interesse directo, pessoal e legítimo nesse acesso, a CADA emite parecer desfavorável à possibilidade de ser facultada a documentação solicitada.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Fernando Santos
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes à falecida sogra do requerente, para instrução de processo de sinistro por uma seguradora
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Parecer nº 34 de 2006.03.08 (Proc. 3693)
Queixa deMaria Maia e outros
Entidade requeridaDirecção-Geral de Viação
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a processos administrativos conducentes à atribuição da avaliação de desempenho de determinados funcionários
Sentido do parecerFavorável à pretensão dos queixosos
Síntese do parecer emitidoAtenta a fundamentação constante do Parecer, é reconhecido o interesse directo, pessoal e legítimo dos queixosos para acederem aos documentos solicitados.
Queixa de: Maria Maia e outros
Entidade Requerida: Direcção-Geral de Viação
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a processos administrativos conducentes à atribuição da avaliação de desempenho de determinados funcionários
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Parecer nº 33 de 2006.03.08 (Proc. 1/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./ Virgílio Melro
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para posterior entrega a uma seguradora
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer.
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./ Virgílio Melro
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos da falecida esposa do requerente, para posterior entrega a uma seguradora
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Parecer nº 32 de 2006.03.08 (Proc. 33/2006)
RequerenteInstituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Augusto Nunes
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados de clínicos do falecido pai do requerente, para instrução de processo de concessão de uma pensão
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados.
Pedido de Parecer de: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E./Augusto Nunes
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados de clínicos do falecido pai do requerente, para instrução de processo de concessão de uma pensão
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Parecer nº 30 de 2006.03.08 (Proc. 3732)
RequerenteSub-Região de Saúde de Viseu/Centro de Saúde de Resende - Crédito Agrícola Vida-Companhia de Seguros, S.A.
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a uma seguradora, para efeito de indemnização de seguro de vida, o acesso a dados clínicos de um segurado, já falecido
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos, atentas as condições assinaladas no Parecer.
Pedido de Parecer de: Sub-Região de Saúde de Viseu/Centro de Saúde de Resende - Crédito Agrícola Vida-Companhia de Seguros, S.A.
Assunto: Possibilidade de facultar a uma seguradora, para efeito de indemnização de seguro de vida, o acesso a dados clínicos de um segurado, já falecido
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Parecer nº 24 de 2006.02.08 (Proc. 3735)
Queixa deJoão Marcelo e Teresa Pereira, Sociedade de Advogados
Entidade requeridaChefe do Serviço de Finanças do Fundão
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a uma sociedade de advogados a processos que identificam o teor de relação de bens e herdeiros
Sentido do parecerParcialmente favorável aos queixosos
Síntese do parecer emitidoO acesso integral à relação de bens implica o acesso a informação coberta pelo segredo fiscal. O queixoso não pode ter acesso a esta informação se não estiver munido de procuração passada pelos titulares dos dados ou por terceiros a quem seja reconhecido um interesse directo, pessoal e legítimo para a ela acederem.Será de acesso generalizado o acesso à informação sobre a apresentação da relação de bens, a quem exerceu as funções de cabeça de casal e quais os herdeiros constantes do termo de declaração.
Queixa de: João Marcelo e Teresa Pereira, Sociedade de Advogados
Entidade Requerida: Chefe do Serviço de Finanças do Fundão
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a uma sociedade de advogados a processos que identificam o teor de relação de bens e herdeiros
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Parecer nº 22 de 2006.02.08 (Proc. 21/2006)
RequerenteCentro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Pascoal
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para justificação de ausência ao serviço por apoio familiar
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados.
Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Pascoal
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para justificação de ausência ao serviço por apoio familiar
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Parecer nº 19 de 2006.02.08 (Proc. 3743)
RequerenteCentro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Nunes
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para conhecimento da efectiva causa da morte
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo se verifica nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos, patrimoniais ou não, decorrentes da morte dessa pessoa, designadamente quando queiram conhecer a causa da morte ou tenham dúvidas sobre as circunstâncias em que a mesma ocorreu.
Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Nunes
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para conhecimento da efectiva causa da morte
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Parecer nº 17 de 2006.02.08 (Proc. 3700)
RequerenteCentro Regional de Oncologia de Coimbra/Isabel Rosa
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora
Sentido do parecerDesfavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoNão existindo autorização escrita para que terceiros acedam aos dados clínicos em apreço, nem se encontrando demonstrado um interesse directo, pessoal e legítimo nesse acesso, a CADA emite parecer desfavorável à possibilidade de ser facultada a documentação solicitada.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Isabel Rosa
Assunto: Possibilidade de acesso a dados clínicos do falecido marido da requerente, para ulterior entrega a uma empresa seguradora
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Parecer nº 6 de 2006.01.18 (Proc. 3720)
RequerenteCentro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Santos
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido pai da requerente, para conhecimento da causa da morte e perceber se tal causa é ou não hereditária
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a quebra relativa da privacidade do titular desses dados.
Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Maria Santos
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados clínicos respeitantes ao falecido pai da requerente, para conhecimento da causa da morte e perceber se tal causa é ou não hereditária
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Pareceres emitidos no ano de 2005
Parecer nº 306 de 2005.12.21 (Proc. 3699)
RequerenteCentro Regional de Oncologia de Coimbra/João Sequeira
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma seguradora
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo existe nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos, patrimoniais ou não, decorrentes da morte dessa pessoa, designadamente quando tenham dúvidas sobre as circunstâncias em que ocorreu esse falecimento.
Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/João Sequeira
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma seguradora
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Parecer nº 286 de 2005.12.21 (Proc. 3589)
RequerenteSanta Casa da Misericórdia de Lisboa
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a relatório de autópsia realizada ao falecido filho do requerente
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoA vontade do pai em conhecer a causa da morte do filho menor é suficiente para que se considere demonstrado um interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao documento nominativo em causa.
Pedido de Parecer de: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a relatório de autópsia realizada ao falecido filho do requerente
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Parecer nº 285 de 2005.12.21 (Proc. 3684)
RequerenteCentro de Saúde de Albufeira/Companhia de Seguros Cardif Assurance Vie
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados de saúde de um segurado da requerente, já falecido, para efeito de indemnização de seguro de vida
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos.
Pedido de Parecer de: Centro de Saúde de Albufeira/Companhia de Seguros Cardif Assurance Vie
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados de saúde de um segurado da requerente, já falecido, para efeito de indemnização de seguro de vida
.: Ver Parecer
Parecer nº 283 de 2005.12.21 (Proc. 3692)
RequerenteCentro Regional de Oncologia de Coimbra/ João Santos
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma seguradora
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos.
Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/ João Santos
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos da falecida esposa do requerente, para ulterior entrega a uma seguradora
.: Ver Parecer
Parecer nº 273 de 2005.11.23 (Proc. 3594)
RequerenteCentro Regional de Oncologia de Coimbra/Benilde Mendes
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecida pai da requerente, para efeitos de IRS
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoO interesse directo, pessoal e legítimo existe quando o acesso a dados clínicos de pessoa falecida é requerido por um seu familiar muito próximo e se mostra imprescindível para fazer valer direitos ou interesses legítimos do requerente que sejam de valor suficientemente atendível para justificar a consequente quebra, relativa, da privacidade do titular desses dados.
Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Benilde Mendes
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos dados clínicos do falecida pai da requerente, para efeitos de IRS
.: Ver Parecer
Parecer nº 269 de 2005.11.09 (Proc. 3661)
RequerenteCentro Regional de Oncologia de Coimbra/Crédito Agrícola Vida
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a dados de saúde de um segurado da empresa requerente, já falecido, para efeito de indemnização de seguro de vida
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoA subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos.
Pedido de Parecer de: Centro Regional de Oncologia de Coimbra/Crédito Agrícola Vida
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a dados de saúde de um segurado da empresa requerente, já falecido, para efeito de indemnização de seguro de vida
.: Ver Parecer