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PROCEDIMENTO
PROCESSO
PROCESSO
PRODUÇÃO
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PROJECTO
PROTOCOLO
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QUADRO DE PESSOAL
RECIBO
RECLAMAÇÃO
REGISTO
RELAÇÃO DE BENS
RELAÇÕES INTER-INSTITUCIONAIS
RELATÓRIO
REMESSA DE DOCUMENTOS
REMESSA DO PEDIDO À ENTIDADE COMPETENTE
REMESSA DO PROCESSO À ENTIDADE COMPETENTE
RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
RESERVA DE COMUNICAÇÃO
SEGREDO COMERCIAL,INDUSTRIAL OU SOBRE A VIDA INTERNA DAS EMPRESAS
SEGREDO DE JUSTIÇA
SEGREDO ESTATÍSTICO
SEGREDO FISCAL
SEGREDO PROFISSIONAL
SEGURANÇA INTERNA,EXTERNA DO ESTADO
SEGURANÇA SOCIAL
SERVIÇO DE INTERESSE ECONÓMICO GERAL
SINDICATO
SITUAÇÃO PATRIMONIAL
SITUAÇÃO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIO
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSÍDIO
SUJEITOS ACTIVOS
SUJEITOS PASSIVOS
TAXA DE ENTRADA DE REQUERIMENTO
TRATAMENTO AUTOMATIZADO
TRIBUNAIS
TRIBUNAL DE CONTAS
VENCIMENTO
VERBETE DE SOCORRO/TRANSPORTE
VEREADOR
VISITA
VISTORIA


Pareceres emitidos no ano de 2008
Parecer nº 247 de 2008.09.17 (Proc. 327/2008)
RequerentePresidente da Autoridade da Concorrência
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso às decisões de arquivamento de determinados processos de contra-ordenação
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoDeve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos requeridos.
Pedido de Parecer de: Presidente da Autoridade da Concorrência
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso às decisões de arquivamento de determinados processos de contra-ordenação
.: Ver Parecer
Parecer nº 247 de 2008.09.17 (Proc. 327/2008)
RequerentePresidente da Autoridade da Concorrência
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso às decisões de arquivamento de determinados processos de contra-ordenação
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoDeve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos requeridos.
Pedido de Parecer de: Presidente da Autoridade da Concorrência
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso às decisões de arquivamento de determinados processos de contra-ordenação
.: Ver Parecer
Pareceres emitidos no ano de 2006
Parecer nº 141 de 2006.07.19 (Proc. 210/2006)
Queixa deJoão Silva
Entidade requeridaCâmara Municipal de Póvoa de Lanhoso
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a informações e a documentos sobre o processo de adjudicação da revisão do PDM a determinada empresa
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoA informação solicitada respeita a um processo que acarreta a realização de despesa pública, sujeito, por isso, a particulares exigências em matéria de transparência, não se pressentindo que nele se contenha informação cuja divulgação seja susceptível de causar dano sério aos respectivos titulares.
Queixa de: João Silva
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a informações e a documentos sobre o processo de adjudicação da revisão do PDM a determinada empresa
.: Ver Parecer
Parecer nº 135 de 2006.06.28 (Proc. 241/2006)
RequerenteGabinete do Chefe do Estado -Maior da Armada
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros o acesso a uma lista com o nome completo e o número de contribuinte de todos os enfermeiros em exercício de funções nas unidades de saúde dependentes da entidade consulente
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoPerante o caso concreto, a prevalência deverá ser conferida aos valores da transparência da Administração Pública e da actividade (administrativa) por si desempenhada e, portanto, ao regime da LADA, pois não estão em causa questões de reserva da intimidade da vida privada, que, essas sim, determinariam (ou poderiam determinar) restrições ao acesso. E tanto mais que se trata de comunicação de dados não pessoais entre entidades da Administração Pública.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Gabinete do Chefe do Estado -Maior da Armada
Assunto: Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros o acesso a uma lista com o nome completo e o número de contribuinte de todos os enfermeiros em exercício de funções nas unidades de saúde dependentes da entidade consulente
.: Ver Parecer
Parecer nº 134 de 2006.06.28 (Proc. 151/2006)
Queixa deLuís Rosa, jornalista
Entidade requeridaCâmara Municipal de Braga
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de fotocópia da proposta dos concorrentes a um concurso público de construção e exploração de parque de estacionamento
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoOs documentos cujas cópias foram negadas ao queixoso são de acesso livre e irrestrito.O queixoso deve suprir as deficiências do seu requerimento, bastando, para tanto, que o assine e aproveite para nele melhor indicar a sua morada, sendo ilegal a exigência dos números de bilhete de identidade e de contribuinte.É ilegal a aplicação de uma taxa de entrada de requerimento para a consulta de documentos em concretização das disposições da LADA mesmo se prevista na tabela de taxas da Câmara Municipal.
Queixa de: Luís Rosa, jornalista
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Braga
Assunto: Queixa contra a recusa de fotocópia da proposta dos concorrentes a um concurso público de construção e exploração de parque de estacionamento
.: Ver Parecer
Parecer nº 117 de 2006.06.07 (Proc. 141/2006)
RequerenteVice-Presidência do GR dos Açores/José Carriço, advogado, em representação de Adolfo Vasconcelos
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a um advogado, em representação de terceiro, o acesso a um contrato de prestação de serviços e ao processo interno que conduziu à adjudicação desse serviço a determinada empresa
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoÉ reconhecido a todos os cidadãos o direito de acesso aos documentos administrativos de carácter não nominativo detidos pelos órgãos do Estado e demais entidades, sem que tenha que ser demonstrado, ou sequer invocado, qualquer motivo ou interesse.Nenhum dos documentos requeridos contém segredos de empresa cuja divulgação seja susceptível de causar dano sério ao seu titular.
Pedido de Parecer de: Vice-Presidência do GR dos Açores/José Carriço, advogado, em representação de Adolfo Vasconcelos
Assunto: Possibilidade de facultar a um advogado, em representação de terceiro, o acesso a um contrato de prestação de serviços e ao processo interno que conduziu à adjudicação desse serviço a determinada empresa
.: Ver Parecer
Parecer nº 102 de 2006.05.17 (Proc. 42/2006)
RequerenteDirecção-Geral das Pescas e Aquicultura/Sociedade Quinta da Marinha, SGPS, SA
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso aos mapas de actividade mensais , respeitantes a certo período, apresentados por concessionários de viveiros
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoA divulgação da informação solicitada não parece pôr em causa ou causar danos sérios às empresas a quem diz respeito; para mais, sendo a interessada no acesso titular de interesse directo e legítimo.
Pedido de Parecer de: Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura/Sociedade Quinta da Marinha, SGPS, SA
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos mapas de actividade mensais , respeitantes a certo período, apresentados por concessionários de viveiros
.: Ver Parecer
Parecer nº 99 de 2006.05.17 (Proc. 150/2006)
Queixa deLuísa Schmidt, jornalista
Entidade requeridaPresidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos)
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida não deverá negar - por refúgio nas normas dos respectivos Estatutos, sem a procura de um ponto de equilíbrio entre os interesses em presença -, o acesso à documentação pretendida pela queixosa.Se, após a ponderada apreciação de cada caso, a entidade requerida entender não dever facultar a consulta, deverá transmitir à queixosa a sua decisão, que conterá a adequada fundamentação da denegação do acesso, de modo a que possa ser sindicada.
Queixa de: Luísa Schmidt, jornalista
Entidade Requerida: Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos)
.: Ver Parecer
Parecer nº 86 de 2006.04.18 (Proc. 123/2006)
Queixa deJoão Silva
Entidade requeridaJunta de Freguesia de Oliveira - Póvoa de Lanhoso
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a contrato de arrendamento celebrado entre a entidade requerida e certa empresa
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoO documento requerido (documento não nominativo de acesso livre e generalizado) não contém informação susceptível de consubstanciar segredos de empresa. Conterá a identificação dos contraentes, dos terrenos objecto do arrendamento, o prazo estipulado e o valor acordado, que nos termos da LADA não são elementos reservados.
Queixa de: João Silva
Entidade Requerida: Junta de Freguesia de Oliveira - Póvoa de Lanhoso
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a contrato de arrendamento celebrado entre a entidade requerida e certa empresa
.: Ver Parecer
Parecer nº 11 de 2006.02.08 (Proc. 3718)
RequerenteDirecção Regional de Economia do Alentejo
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a processo de licenciamento comercial
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoEstando em causa documentos administrativos não nominativos, inseridos num processo concluído, considerando que o acesso aos mesmos não coloca em causa segredos comerciais ou sobre a vida interna das empresa, deve a entidade requerida facultar o acesso requerido, a menos que esses documentos tenham sido objecto de classificação e tendo em atenção que é vedada a sua utilização com desrespeito dos direitos de autor.
Pedido de Parecer de: Direcção Regional de Economia do Alentejo
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a processo de licenciamento comercial
.: Ver Parecer
Parecer nº 7 de 2006.01.18 (Proc. 3704)
Queixa deLuís Rosa
Entidade requeridaMinistros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e de Estado e das Finanças
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a relatórios de inspecção (da IGF e da IGOP), relativos à empresa Metro do Porto, SA
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoSe o documento solicitado contiver informação que ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, as entidades requeridas podem fundamentadamente recusar o acesso, apenas em relação a esses dados. Deve ser comunicada toda a informação não reservada, recorrendo-se ao expurgo previsto na LADA no caso de existir informação cuja comunicação ponha em causa segredos de empresa.
Queixa de: Luís Rosa
Entidade Requerida: Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e de Estado e das Finanças
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a relatórios de inspecção (da IGF e da IGOP), relativos à empresa Metro do Porto, SA
.: Ver Parecer
Pareceres emitidos no ano de 2005
Parecer nº 291 de 2005.12.21 (Proc. 3656)
Queixa deAGS-Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A. e Camilo de Sousa Mota e Filhos, S.A.
Entidade requeridaCâmara Municipal de Matosinhos
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso, através de suporte informático, a documentação apresentada por um concorrente a um determinado concurso público
Sentido do parecerFavorável à pretensão das queixosas
Síntese do parecer emitidoOs documentos em suporte informático aos quais os requerentes pretendem aceder são, tudo o indica, documentos não nominativos, de acesso livre e generalizado, aos quais todos podem aceder sem necessidade de fundamentar o pedido. O acesso aos documentos não nominativos requeridos poderia ser restringido na medida em que fossem postos em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas.
Queixa de: AGS-Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A. e Camilo de Sousa Mota e Filhos, S.A.
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Matosinhos
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso, através de suporte informático, a documentação apresentada por um concorrente a um determinado concurso público
.: Ver Parecer
Parecer nº 244 de 2005.10.19 (Proc. 3615)
Queixa deCTLIMP - Sociedade de Limpezas, Lda
Entidade requeridaDirecção Geral do Tesouro
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra o júri de um concurso público, a que a empresa queixosa se candidatou, por recusa daquele em facultar cópia integral dos documentos que constituem o processo de concurso
Sentido do parecerDesfavorável à pretensão da queixosa
Síntese do parecer emitidoO direito de acesso à informação procedimental deve ser apreciado à luz das disposições do Código do Procedimento Administrativo. Não é da competência da CADA pronunciar-se sobre o pedido formulado.
Queixa de: CTLIMP - Sociedade de Limpezas, Lda
Entidade Requerida: Direcção Geral do Tesouro
Assunto: Queixa contra o júri de um concurso público, a que a empresa queixosa se candidatou, por recusa daquele em facultar cópia integral dos documentos que constituem o processo de concurso
.: Ver Parecer
Parecer nº 229 de 2005.09.28 (Proc. 3601)
RequerenteAdministração Regional de Saúde do Centro
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a documentos referentes ao licenciamento e funcionamento de um centro médico
Sentido do parecerFavorável à pretensão dos requerentes, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoNão há na documentação pretendida elementos de natureza nominativa, razão pela qual estamos perante documentos não nominativos, de acesso livre e generalizado. Podem verificar-se restrições no acesso a esses documentos se esse acesso colocar em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna da empresa.
Pedido de Parecer de: Administração Regional de Saúde do Centro
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a documentos referentes ao licenciamento e funcionamento de um centro médico
.: Ver Parecer
Parecer nº 226 de 2005.09.28 (Proc. 3515)
RequerenteGabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a empresa encarregue da respectiva avaliação, o acesso a Programas Operacionais de algumas organizações de produtores
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente
Síntese do parecer emitidoDevem ser facultados à entidade requerente, em obediência à legislação aplicável, todos os elementos que lhe permitam realizar a avaliação.
Pedido de Parecer de: Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
Assunto: Possibilidade de facultar a empresa encarregue da respectiva avaliação, o acesso a Programas Operacionais de algumas organizações de produtores
.: Ver Parecer
Parecer nº 188 de 2005.07.27 (Proc. s 3470/34)
Queixa deSOGESTÂO - Administração e Gerência, S.A.
Entidade requeridaAPDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A.
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a um relatório mencionado numa acta da Comissão de Acompanhamento de Concursos para a concessão de actividade da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S.A.
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida não apresenta qualquer fundamento para a recusa de acesso.Está em causa o acesso a documentos que, ou constituem descrição fáctica e objectiva de situações cuja divulgação não só não põe em causa as regras da concorrência, como até devem ser dadas a conhecer, pelo menos a quem precisa desse conhecimento para uma plena e esclarecida liberdade de contratação, ou constituem parte integrante de um contrato de direito público, sujeito ao livre escrutínio.Não está em perigo a protecção de segredos de empresa, tal como prevista no artº 10º, nº 1, da LADA.
Queixa de: SOGESTÂO - Administração e Gerência, S.A.
Entidade Requerida: APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A.
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a um relatório mencionado numa acta da Comissão de Acompanhamento de Concursos para a concessão de actividade da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S.A.
.: Ver Parecer
Parecer nº 178 de 2005.07.13 (Proc. 3472)
RequerenteInstituto do Ambiente
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Parecer da CADA quanto à possibilidade de expurgo de informação de carácter estratégico na divulgação de uma licença ambiental
Sentido do parecerDesfavorável à pretensão da empresa requerente
Síntese do parecer emitidoNo caso de a informação que a empresa pretende que seja expurgada ter sido publicitada na fase do pedido de licenciamento o DL 194/2000, na fase seguinte, respeitante à divulgação da licença ambiental emitida, não confere ao Instituto do Ambiente a competência para expurgar qualquer informação constante da mesma.Porém, se o processo destinado à obtenção de licença ambiental contiver informação reservada, por respeitar a segredos industriais e comerciais, não devem os documentos de suporte dessa informação ser publicitados, conforme se encontra previsto nas normas respeitantes à disponibilização ao público do pedido de licença ambiental.
Pedido de Parecer de: Instituto do Ambiente
Assunto: Parecer da CADA quanto à possibilidade de expurgo de informação de carácter estratégico na divulgação de uma licença ambiental
.: Ver Parecer
Parecer nº 153 de 2005.06.29 (Proc. 3466)
RequerenteIntervenção Sectorial Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a processos já aprovados de candidaturas a apoios financeiros e respectivos critérios de aprovação
Sentido do parecerFavorável à pretensão da requerente, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoConsiderando a natureza de documento administrativo dos suportes de informação que fixam critérios de aprovação de candidaturas a apoios financeiros são os mesmos de acesso livre e irrestrito.Se os processos de candidatura referidos contiverem dados relativos à vida interna das empresas ou dados pessoais cabe à entidade detentora analisá-los em ordem a verificar da sua existência à luz das considerações do presente Parecer, podendo, no caso positivo, recusar o acesso ou se possível facultá-lo expurgando a informação protegida.
Pedido de Parecer de: Intervenção Sectorial Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a processos já aprovados de candidaturas a apoios financeiros e respectivos critérios de aprovação
.: Ver Parecer
Parecer nº 150 de 2005.06.29 (Proc. 3381)
Queixa deAlfredo Pereira
Entidade requeridaBanco de Portugal
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a um determinado processo, já concluído, que terá tido origem numa exposição que o requerente dirigiu à entidade requerida
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deve facultar o acesso aos documentos que não contenham matéria reservada.Se o processo contiver documentos nominativos ou que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusar o acesso aos mesmos. Deve, no entanto, ser comunicada a informação não reservada desses documentos, na medida da possibilidade do expurgo.(Aprovado com uma declaração de voto).
Queixa de: Alfredo Pereira
Entidade Requerida: Banco de Portugal
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a um determinado processo, já concluído, que terá tido origem numa exposição que o requerente dirigiu à entidade requerida
.: Ver Parecer
Parecer nº 140 de 2005.06.29 (Proc. 3326)
RequerenteDirecção-Geral da Empresa
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar à Comissão Municipal de Matosinhos o acesso a dados fornecidos por empresas, que serviram de base a estudos de avaliação das mesmas
Sentido do parecer-
Síntese do parecer emitidoNa situação em análise não se coloca a possibilidade de comunicação inter-administrativa de documentos nominativos, pois os documentos em causa, sendo relativos a empresas, não contêm dados pessoais. Assim, não compete à CADA apreciar a questão.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Direcção-Geral da Empresa
Assunto: Possibilidade de facultar à Comissão Municipal de Matosinhos o acesso a dados fornecidos por empresas, que serviram de base a estudos de avaliação das mesmas
.: Ver Parecer
Parecer nº 134 de 2005.06.08 (Proc. 3431)
RequerenteDirecção-Geral de Veterinária
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso a mapas mensais de vistorias a estabelecimentos industriais e a processos de licenciamento
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deve facultar ao requerente cópia dos documentos existentes contendo a informação solicitada, esteja esta tratada ou não. O fim a que os documentos se destinam (instrução de processo jurisdicional) pode justificar, de acordo com o princípio da proporcionalidade, a comunicação dos que contenham segredos comerciais ou industriais.
Pedido de Parecer de: Direcção-Geral de Veterinária
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a mapas mensais de vistorias a estabelecimentos industriais e a processos de licenciamento
.: Ver Parecer
Parecer nº 117 de 2005.05.18 (Proc. 3367)
RequerenteCentro de Segurança Social da Madeira
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a um requerente, que invocou fins judiciais, certidão do relatório de Gestão do Exercício de 2003 da Santa Casa da Misericórdia de Machico
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoO Relatório de Gestão do Exercício de 2003 da Santa Casa da Misericórdia de Machico não contém dados pessoais nem informações que contenham segredos comerciais ou sobre a vida interna das empresas.O relatório é de acesso generalizado não sendo necessário invocar qualquer fundamento para poder aceder ao mesmo.
Pedido de Parecer de: Centro de Segurança Social da Madeira
Assunto: Possibilidade de facultar a um requerente, que invocou fins judiciais, certidão do relatório de Gestão do Exercício de 2003 da Santa Casa da Misericórdia de Machico
.: Ver Parecer
Parecer nº 103 de 2005.05.04 (Proc. 3285)
Queixa deMargarida Leal
Entidade requeridaDirector de Finanças de Lisboa
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso, por parte de uma herdeira de uma quota social de uma empresa (em representação dos demais herdeiros), a um relatório de inspecção efectuada a essa empresa
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa
Síntese do parecer emitidoA queixosa é detentora de um interesse indirecto, mas legítimo, na informação pretendida. O seu interesse é, assim, juridicamente atendível.O princípio da transparência da Administração Pública (da qual faz parte a Administração Fiscal) e da sua actividade prevalece sobre o princípio do sigilo fiscal.(Aprovado com uma declaração de voto).
Queixa de: Margarida Leal
Entidade Requerida: Director de Finanças de Lisboa
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso, por parte de uma herdeira de uma quota social de uma empresa (em representação dos demais herdeiros), a um relatório de inspecção efectuada a essa empresa
.: Ver Parecer
Parecer nº 99 de 2005.05.04 (Proc. 3344)
RequerenteInstituto da Vinha e do Vinho
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar, para fins judiciais, certificação sobre as marcas e rótulos aprovados e usados por certa empresa na comercialização de aguardente e ainda as datas de aprovação e de fim de comercialização das mesmas
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoA informação pretendida pelo requerente - marcas e rótulos aprovados e utilizados na comercialização de aguardente e respectivas datas de aprovação e de fim de utilização - é insusceptível de conter dados pessoais, ou segredos comerciais ou sobre a vida interna das empresas, sendo por isso de acesso livre e generalizado.
Pedido de Parecer de: Instituto da Vinha e do Vinho
Assunto: Possibilidade de facultar, para fins judiciais, certificação sobre as marcas e rótulos aprovados e usados por certa empresa na comercialização de aguardente e ainda as datas de aprovação e de fim de comercialização das mesmas
.: Ver Parecer
Parecer nº 93 de 2005.05.04 (Proc. 3329)
Queixa deFACERIL, Fábrica de Cerâmica do Ribatejo, S.A.
Entidade requeridaInstituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a dados que permitiriam à queixosa formular apreciações sobre os critérios usados pelo IAPMEI num processo respeitante a uma empresa
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoO IAPMEI deverá, de acordo com o exposto no Parecer, verificar em que medida os documentos cujo acesso é requerido integram segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna da empresa a que respeitam.Ainda que se verifique a existência daqueles segredos e, no caso de ser possível, deverá proceder à comunicação parcial, expurgando a informação reservada.
Queixa de: FACERIL, Fábrica de Cerâmica do Ribatejo, S.A.
Entidade Requerida: Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI)
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a dados que permitiriam à queixosa formular apreciações sobre os critérios usados pelo IAPMEI num processo respeitante a uma empresa
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Parecer nº 81 de 2005.03.31 (Proc. 3240)
Queixa deMaria Sousa
Entidade requeridaAPL-Administração do Porto de Lisboa, S.A.
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos (correspondência, relatórios, estudos, pareceres e deliberações), bem como concessões licenças ou protocolos de utilização, em áreas de jurisdição da APL
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa
Síntese do parecer emitidoOs documentos requeridos são documentos administrativos não nominativos, de acesso livre.Não se adivinham, nesses documentos, quaisquer informações cuja divulgação possa pôr em causa as regras da sã concorrência ou dar a conhecer estratégias empresariais cuja reserva mereça a tutela a ponto de lhe ser sacrificado o direito (constitucional) do livre acesso à informação.(Aprovado com uma declaração de voto).
Queixa de: Maria Sousa
Entidade Requerida: APL-Administração do Porto de Lisboa, S.A.
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos (correspondência, relatórios, estudos, pareceres e deliberações), bem como concessões licenças ou protocolos de utilização, em áreas de jurisdição da APL
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Parecer nº 74 de 2005.03.31 (Proc. 3287)
Queixa deCarlos Cipriano, jornalista
Entidade requeridaCP, Caminhos de Ferro Portugueses, EP
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos relativos a serviços prestados à CP por uma empresa rodoviária
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoSe o acesso à documentação respeitante ao pagamento dos serviços em questão colocar em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusa-lo, devendo ainda assim ser comunicada a informação não reservada, na medida da possibilidade do expurgo.(Aprovado com uma declaração de voto).
Queixa de: Carlos Cipriano, jornalista
Entidade Requerida: CP, Caminhos de Ferro Portugueses, EP
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos relativos a serviços prestados à CP por uma empresa rodoviária
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Parecer nº 44 de 2005.02.15 (Proc. 3250)
Queixa deJosé Esquível
Entidade requeridaPARPÚBLICA-Participações Públicas, SGPS, S.A.
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a documentos relativos à transmissão de acções representativas do capital social da GALP
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoO queixoso tem o direito de aceder a todos os documentos administrativos inseridos no processo que não contenham informações protegidas pelo segredo de empresa, situação em que a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusar o acesso aos mesmos.Os documentos que coloquem em causa tais segredos devem ser objecto de comunicação parcial na medida da possibilidade do expurgo previsto na LADA.(Aprovado com uma declaração de voto).
Queixa de: José Esquível
Entidade Requerida: PARPÚBLICA-Participações Públicas, SGPS, S.A.
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a documentos relativos à transmissão de acções representativas do capital social da GALP
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Parecer nº 43 de 2005.02.15 (Proc. 3192)
Queixa deLuís Rosa, jornalista
Entidade requeridaMinistério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso aos relatórios de auditorias realizadas a diversas empresas públicas pela Inspecção-Geral das Obras Públicas e pela Inspecção-Geral de Finanças
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoO acesso aos relatórios será acessível caso os procedimentos estejam concluído ou tenha decorrido um ano sobre a elaboração dos documentos.Caso exista informação de natureza reservada deverá haver comunicação parcial, com expurgo dessa informação reservada.O acesso deve, igualmente, preservar a salvaguarda do segredo de justiça.
Queixa de: Luís Rosa, jornalista
Entidade Requerida: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso aos relatórios de auditorias realizadas a diversas empresas públicas pela Inspecção-Geral das Obras Públicas e pela Inspecção-Geral de Finanças
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Parecer nº 38 de 2005.02.15 (Proc. 3247)
Queixa deJorge Paulo Sousa, advogado, em representação de Ana Silva e outros
Entidade requeridaAPL-Administração do Porto de Lisboa, S.A.
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso (consulta e eventual reprodução) aos processos de requalificação do Padrão dos Descobrimentos e da zona da Torre de Belém
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida não apresenta qualquer fundamento para a recusa de acesso, limitando-se a invocar a reserva do segredo de empresa.Não se antevê como é que a divulgação de processos de requalificação urbana possa pôr em causa as regras da sã concorrência ou divulgar estratégias empresariais (de empresas públicas) que não possam ou não devam ser conhecidas do público.(Aprovado com uma declaração de voto).
Queixa de: Jorge Paulo Sousa, advogado, em representação de Ana Silva e outros
Entidade Requerida: APL-Administração do Porto de Lisboa, S.A.
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso (consulta e eventual reprodução) aos processos de requalificação do Padrão dos Descobrimentos e da zona da Torre de Belém
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Parecer nº 34 de 2005.02.15 (Proc. 3000)
Queixa deAna Henriques, jornalista
Entidade requeridaCâmara Municipal de Lisboa
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de fotocópia de documentos relacionados com o acordo estabelecido entre a CML e a organização do "Rock in Rio" e com os contratos relativos a um parque de estacionamento
Sentido do parecerFavorável à pretensão da queixosa
Síntese do parecer emitidoDe nenhum dos documentos constam quaisquer dados pessoais, estando, assim, sujeitos ao regime de livre acesso, nos termos do nº 1 do artigo 7º da LADA, devendo ser fornecidos na forma requerida.
Queixa de: Ana Henriques, jornalista
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Lisboa
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de fotocópia de documentos relacionados com o acordo estabelecido entre a CML e a organização do "Rock in Rio" e com os contratos relativos a um parque de estacionamento
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Parecer nº 23 de 2005.01.26 (Proc. 3195)
Queixa deEuronatura;Liga para a Protecção da Natureza;Quercus
Entidade requeridaConselho de Garantias Financeiras
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos (actas, relatórios de actividades, e deliberações tomadas pelo Conselho de Garantias Financeiras, bem como o registo das operações garantidas pelo Estado).
Sentido do parecerFavorável à pretensão dos queixosos, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoSó deve ser recusado o acesso, através de decisão fundamentada, à informação protegida pelo segredo de empresa, nos termos do art. 10.º/1 da LADA, bem como aos documentos preparatórios de uma decisão, nos termos do art. 7.º/4 do mesmo diploma.
Queixa de: Euronatura;Liga para a Protecção da Natureza;Quercus
Entidade Requerida: Conselho de Garantias Financeiras
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos (actas, relatórios de actividades, e deliberações tomadas pelo Conselho de Garantias Financeiras, bem como o registo das operações garantidas pelo Estado).
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Parecer nº 18 de 2005.01.26 (Proc. 3221)
Queixa deJosé Bento
Entidade requeridaCâmara Municipal de Vila Nova de Poiares
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso ao processo de legalização e demais documentos referentes a um estabelecimento comercial
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deve facultar o acesso à documentação em causa, através de consulta.A eventual recusa da consulta com fundamento na existência de segredos comercias, industriais ou sob a vida interna da empresa proprietária do estabelecimento em causa tem de ser fundamentada através da especificação das respectivas razões de facto.Ainda que haja essas razões, tal não justifica a recusa de acesso à demais informação.
Queixa de: José Bento
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso ao processo de legalização e demais documentos referentes a um estabelecimento comercial
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Parecer nº 13 de 2005.01.12 (Proc. 3213)
RequerenteCâmara Municipal de Penela
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar o acesso ao processo de licenciamento da construção de um parque eólico
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deverá facultar o acesso, pela via da consulta, a todo o processo de licenciamento, a menos que, fundamentadamente, entenda que esse acesso possa pôr em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, caso em que permitirá apenas a consulta parcial do processo.
Pedido de Parecer de: Câmara Municipal de Penela
Assunto: Possibilidade de facultar o acesso ao processo de licenciamento da construção de um parque eólico
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Parecer nº 12 de 2005.01.12 (Proc. 3211)
Queixa deLuís Rosa, jornalista
Entidade requeridaCP-Caminhos de Ferro Portugueses, EP
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentação relativa à deslocalização das oficinas da CP existentes na Fundição de Oeiras
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoSe a documentação requerida e não facultada colocar em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusar o acesso.Deve ser comunicada a informação não reservada, na medida da possibilidade do expurgo previsto no n.º 6 do artigo 7.º, da LADA.(Aprovado com uma declaração de voto).
Queixa de: Luís Rosa, jornalista
Entidade Requerida: CP-Caminhos de Ferro Portugueses, EP
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentação relativa à deslocalização das oficinas da CP existentes na Fundição de Oeiras
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Parecer nº 10 de 2005.01.12 (Proc. 3210)
Queixa deLuís Rosa, jornalista
Entidade requeridaRede Ferroviária Nacional-REFER, EP
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a toda a informação existente sobre a cedência de terrenos afectos às antigas linhas do Dão e do Vouga à Câmara Municipal de Viseu
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoSe a documentação requerida e não facultada colocar em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusar o acesso.Deve ser comunicada a informação não reservada, na medida da possibilidade do expurgo previsto no n.º 6 do artigo 7.º, da LADA.(Aprovado com uma declaração de voto).
Queixa de: Luís Rosa, jornalista
Entidade Requerida: Rede Ferroviária Nacional-REFER, EP
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a toda a informação existente sobre a cedência de terrenos afectos às antigas linhas do Dão e do Vouga à Câmara Municipal de Viseu
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