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 Pareceres emitidos no ano de 2008 |  |  |
| Parecer nº 247 de 2008.09.17 (Proc. 327/2008) | | Requerente | Presidente da Autoridade da Concorrência | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso às decisões de arquivamento de determinados processos de contra-ordenação | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos requeridos. | Pedido de Parecer de: Presidente da Autoridade da Concorrência Assunto: Possibilidade de facultar o acesso às decisões de arquivamento de determinados processos de contra-ordenação | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 247 de 2008.09.17 (Proc. 327/2008) | | Requerente | Presidente da Autoridade da Concorrência | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso às decisões de arquivamento de determinados processos de contra-ordenação | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos requeridos. | Pedido de Parecer de: Presidente da Autoridade da Concorrência Assunto: Possibilidade de facultar o acesso às decisões de arquivamento de determinados processos de contra-ordenação | | .: Ver Parecer |  Pareceres emitidos no ano de 2006 |  |  |
| Parecer nº 141 de 2006.07.19 (Proc. 210/2006) | | Queixa de | João Silva | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a informações e a documentos sobre o processo de adjudicação da revisão do PDM a determinada empresa | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | A informação solicitada respeita a um processo que acarreta a realização de despesa pública, sujeito, por isso, a particulares exigências em matéria de transparência, não se pressentindo que nele se contenha informação cuja divulgação seja susceptível de causar dano sério aos respectivos titulares. | Queixa de: João Silva Entidade Requerida: Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a informações e a documentos sobre o processo de adjudicação da revisão do PDM a determinada empresa | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 135 de 2006.06.28 (Proc. 241/2006) | | Requerente | Gabinete do Chefe do Estado -Maior da Armada | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros o acesso a uma lista com o nome completo e o número de contribuinte de todos os enfermeiros em exercício de funções nas unidades de saúde dependentes da entidade consulente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Perante o caso concreto, a prevalência deverá ser conferida aos valores da transparência da Administração Pública e da actividade (administrativa) por si desempenhada e, portanto, ao regime da LADA, pois não estão em causa questões de reserva da intimidade da vida privada, que, essas sim, determinariam (ou poderiam determinar) restrições ao acesso. E tanto mais que se trata de comunicação de dados não pessoais entre entidades da Administração Pública.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Gabinete do Chefe do Estado -Maior da Armada Assunto: Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros o acesso a uma lista com o nome completo e o número de contribuinte de todos os enfermeiros em exercício de funções nas unidades de saúde dependentes da entidade consulente | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 134 de 2006.06.28 (Proc. 151/2006) | | Queixa de | Luís Rosa, jornalista | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Braga | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de fotocópia da proposta dos concorrentes a um concurso público de construção e exploração de parque de estacionamento | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Os documentos cujas cópias foram negadas ao queixoso são de acesso livre e irrestrito.O queixoso deve suprir as deficiências do seu requerimento, bastando, para tanto, que o assine e aproveite para nele melhor indicar a sua morada, sendo ilegal a exigência dos números de bilhete de identidade e de contribuinte.É ilegal a aplicação de uma taxa de entrada de requerimento para a consulta de documentos em concretização das disposições da LADA mesmo se prevista na tabela de taxas da Câmara Municipal. | Queixa de: Luís Rosa, jornalista Entidade Requerida: Câmara Municipal de Braga Assunto: Queixa contra a recusa de fotocópia da proposta dos concorrentes a um concurso público de construção e exploração de parque de estacionamento | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 117 de 2006.06.07 (Proc. 141/2006) | | Requerente | Vice-Presidência do GR dos Açores/José Carriço, advogado, em representação de Adolfo Vasconcelos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a um advogado, em representação de terceiro, o acesso a um contrato de prestação de serviços e ao processo interno que conduziu à adjudicação desse serviço a determinada empresa | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | É reconhecido a todos os cidadãos o direito de acesso aos documentos administrativos de carácter não nominativo detidos pelos órgãos do Estado e demais entidades, sem que tenha que ser demonstrado, ou sequer invocado, qualquer motivo ou interesse.Nenhum dos documentos requeridos contém segredos de empresa cuja divulgação seja susceptível de causar dano sério ao seu titular. | Pedido de Parecer de: Vice-Presidência do GR dos Açores/José Carriço, advogado, em representação de Adolfo Vasconcelos Assunto: Possibilidade de facultar a um advogado, em representação de terceiro, o acesso a um contrato de prestação de serviços e ao processo interno que conduziu à adjudicação desse serviço a determinada empresa | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 102 de 2006.05.17 (Proc. 42/2006) | | Requerente | Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura/Sociedade Quinta da Marinha, SGPS, SA | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso aos mapas de actividade mensais , respeitantes a certo período, apresentados por concessionários de viveiros | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | A divulgação da informação solicitada não parece pôr em causa ou causar danos sérios às empresas a quem diz respeito; para mais, sendo a interessada no acesso titular de interesse directo e legítimo. | Pedido de Parecer de: Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura/Sociedade Quinta da Marinha, SGPS, SA Assunto: Possibilidade de facultar o acesso aos mapas de actividade mensais , respeitantes a certo período, apresentados por concessionários de viveiros | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 99 de 2006.05.17 (Proc. 150/2006) | | Queixa de | Luísa Schmidt, jornalista | | Entidade requerida | Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida não deverá negar - por refúgio nas normas dos respectivos Estatutos, sem a procura de um ponto de equilíbrio entre os interesses em presença -, o acesso à documentação pretendida pela queixosa.Se, após a ponderada apreciação de cada caso, a entidade requerida entender não dever facultar a consulta, deverá transmitir à queixosa a sua decisão, que conterá a adequada fundamentação da denegação do acesso, de modo a que possa ser sindicada. | Queixa de: Luísa Schmidt, jornalista Entidade Requerida: Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos) | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 86 de 2006.04.18 (Proc. 123/2006) | | Queixa de | João Silva | | Entidade requerida | Junta de Freguesia de Oliveira - Póvoa de Lanhoso | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a contrato de arrendamento celebrado entre a entidade requerida e certa empresa | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | O documento requerido (documento não nominativo de acesso livre e generalizado) não contém informação susceptível de consubstanciar segredos de empresa. Conterá a identificação dos contraentes, dos terrenos objecto do arrendamento, o prazo estipulado e o valor acordado, que nos termos da LADA não são elementos reservados. | Queixa de: João Silva Entidade Requerida: Junta de Freguesia de Oliveira - Póvoa de Lanhoso Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a contrato de arrendamento celebrado entre a entidade requerida e certa empresa | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 11 de 2006.02.08 (Proc. 3718) | | Requerente | Direcção Regional de Economia do Alentejo | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a processo de licenciamento comercial | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Estando em causa documentos administrativos não nominativos, inseridos num processo concluído, considerando que o acesso aos mesmos não coloca em causa segredos comerciais ou sobre a vida interna das empresa, deve a entidade requerida facultar o acesso requerido, a menos que esses documentos tenham sido objecto de classificação e tendo em atenção que é vedada a sua utilização com desrespeito dos direitos de autor. | Pedido de Parecer de: Direcção Regional de Economia do Alentejo Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a processo de licenciamento comercial | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 7 de 2006.01.18 (Proc. 3704) | | Queixa de | Luís Rosa | | Entidade requerida | Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e de Estado e das Finanças | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a relatórios de inspecção (da IGF e da IGOP), relativos à empresa Metro do Porto, SA | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Se o documento solicitado contiver informação que ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, as entidades requeridas podem fundamentadamente recusar o acesso, apenas em relação a esses dados. Deve ser comunicada toda a informação não reservada, recorrendo-se ao expurgo previsto na LADA no caso de existir informação cuja comunicação ponha em causa segredos de empresa. | Queixa de: Luís Rosa Entidade Requerida: Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e de Estado e das Finanças Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a relatórios de inspecção (da IGF e da IGOP), relativos à empresa Metro do Porto, SA | | .: Ver Parecer |  Pareceres emitidos no ano de 2005 |  |  |
| Parecer nº 291 de 2005.12.21 (Proc. 3656) | | Queixa de | AGS-Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A. e Camilo de Sousa Mota e Filhos, S.A. | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Matosinhos | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso, através de suporte informático, a documentação apresentada por um concorrente a um determinado concurso público | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão das queixosas | | Síntese do parecer emitido | Os documentos em suporte informático aos quais os requerentes pretendem aceder são, tudo o indica, documentos não nominativos, de acesso livre e generalizado, aos quais todos podem aceder sem necessidade de fundamentar o pedido. O acesso aos documentos não nominativos requeridos poderia ser restringido na medida em que fossem postos em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas. | Queixa de: AGS-Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A. e Camilo de Sousa Mota e Filhos, S.A. Entidade Requerida: Câmara Municipal de Matosinhos Assunto: Queixa contra a recusa de acesso, através de suporte informático, a documentação apresentada por um concorrente a um determinado concurso público | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 244 de 2005.10.19 (Proc. 3615) | | Queixa de | CTLIMP - Sociedade de Limpezas, Lda | | Entidade requerida | Direcção Geral do Tesouro | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra o júri de um concurso público, a que a empresa queixosa se candidatou, por recusa daquele em facultar cópia integral dos documentos que constituem o processo de concurso | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão da queixosa | | Síntese do parecer emitido | O direito de acesso à informação procedimental deve ser apreciado à luz das disposições do Código do Procedimento Administrativo. Não é da competência da CADA pronunciar-se sobre o pedido formulado. | Queixa de: CTLIMP - Sociedade de Limpezas, Lda Entidade Requerida: Direcção Geral do Tesouro Assunto: Queixa contra o júri de um concurso público, a que a empresa queixosa se candidatou, por recusa daquele em facultar cópia integral dos documentos que constituem o processo de concurso | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 229 de 2005.09.28 (Proc. 3601) | | Requerente | Administração Regional de Saúde do Centro | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a documentos referentes ao licenciamento e funcionamento de um centro médico | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos requerentes, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Não há na documentação pretendida elementos de natureza nominativa, razão pela qual estamos perante documentos não nominativos, de acesso livre e generalizado. Podem verificar-se restrições no acesso a esses documentos se esse acesso colocar em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna da empresa. | Pedido de Parecer de: Administração Regional de Saúde do Centro Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a documentos referentes ao licenciamento e funcionamento de um centro médico | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 226 de 2005.09.28 (Proc. 3515) | | Requerente | Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a empresa encarregue da respectiva avaliação, o acesso a Programas Operacionais de algumas organizações de produtores | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Devem ser facultados à entidade requerente, em obediência à legislação aplicável, todos os elementos que lhe permitam realizar a avaliação. | Pedido de Parecer de: Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar Assunto: Possibilidade de facultar a empresa encarregue da respectiva avaliação, o acesso a Programas Operacionais de algumas organizações de produtores | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 188 de 2005.07.27 (Proc. s 3470/34) | | Queixa de | SOGESTÂO - Administração e Gerência, S.A. | | Entidade requerida | APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A. | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a um relatório mencionado numa acta da Comissão de Acompanhamento de Concursos para a concessão de actividade da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S.A. | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida não apresenta qualquer fundamento para a recusa de acesso.Está em causa o acesso a documentos que, ou constituem descrição fáctica e objectiva de situações cuja divulgação não só não põe em causa as regras da concorrência, como até devem ser dadas a conhecer, pelo menos a quem precisa desse conhecimento para uma plena e esclarecida liberdade de contratação, ou constituem parte integrante de um contrato de direito público, sujeito ao livre escrutínio.Não está em perigo a protecção de segredos de empresa, tal como prevista no artº 10º, nº 1, da LADA. | Queixa de: SOGESTÂO - Administração e Gerência, S.A. Entidade Requerida: APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A. Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a um relatório mencionado numa acta da Comissão de Acompanhamento de Concursos para a concessão de actividade da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S.A. | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 178 de 2005.07.13 (Proc. 3472) | | Requerente | Instituto do Ambiente | Assunto do pedido apresentado à CADA | Parecer da CADA quanto à possibilidade de expurgo de informação de carácter estratégico na divulgação de uma licença ambiental | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão da empresa requerente | | Síntese do parecer emitido | No caso de a informação que a empresa pretende que seja expurgada ter sido publicitada na fase do pedido de licenciamento o DL 194/2000, na fase seguinte, respeitante à divulgação da licença ambiental emitida, não confere ao Instituto do Ambiente a competência para expurgar qualquer informação constante da mesma.Porém, se o processo destinado à obtenção de licença ambiental contiver informação reservada, por respeitar a segredos industriais e comerciais, não devem os documentos de suporte dessa informação ser publicitados, conforme se encontra previsto nas normas respeitantes à disponibilização ao público do pedido de licença ambiental. | Pedido de Parecer de: Instituto do Ambiente Assunto: Parecer da CADA quanto à possibilidade de expurgo de informação de carácter estratégico na divulgação de uma licença ambiental | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 153 de 2005.06.29 (Proc. 3466) | | Requerente | Intervenção Sectorial Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a processos já aprovados de candidaturas a apoios financeiros e respectivos critérios de aprovação | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Considerando a natureza de documento administrativo dos suportes de informação que fixam critérios de aprovação de candidaturas a apoios financeiros são os mesmos de acesso livre e irrestrito.Se os processos de candidatura referidos contiverem dados relativos à vida interna das empresas ou dados pessoais cabe à entidade detentora analisá-los em ordem a verificar da sua existência à luz das considerações do presente Parecer, podendo, no caso positivo, recusar o acesso ou se possível facultá-lo expurgando a informação protegida. | Pedido de Parecer de: Intervenção Sectorial Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a processos já aprovados de candidaturas a apoios financeiros e respectivos critérios de aprovação | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 150 de 2005.06.29 (Proc. 3381) | | Queixa de | Alfredo Pereira | | Entidade requerida | Banco de Portugal | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a um determinado processo, já concluído, que terá tido origem numa exposição que o requerente dirigiu à entidade requerida | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar o acesso aos documentos que não contenham matéria reservada.Se o processo contiver documentos nominativos ou que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusar o acesso aos mesmos. Deve, no entanto, ser comunicada a informação não reservada desses documentos, na medida da possibilidade do expurgo.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Alfredo Pereira Entidade Requerida: Banco de Portugal Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a um determinado processo, já concluído, que terá tido origem numa exposição que o requerente dirigiu à entidade requerida | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 140 de 2005.06.29 (Proc. 3326) | | Requerente | Direcção-Geral da Empresa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à Comissão Municipal de Matosinhos o acesso a dados fornecidos por empresas, que serviram de base a estudos de avaliação das mesmas | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | Na situação em análise não se coloca a possibilidade de comunicação inter-administrativa de documentos nominativos, pois os documentos em causa, sendo relativos a empresas, não contêm dados pessoais. Assim, não compete à CADA apreciar a questão.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Direcção-Geral da Empresa Assunto: Possibilidade de facultar à Comissão Municipal de Matosinhos o acesso a dados fornecidos por empresas, que serviram de base a estudos de avaliação das mesmas | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 134 de 2005.06.08 (Proc. 3431) | | Requerente | Direcção-Geral de Veterinária | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso a mapas mensais de vistorias a estabelecimentos industriais e a processos de licenciamento | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar ao requerente cópia dos documentos existentes contendo a informação solicitada, esteja esta tratada ou não. O fim a que os documentos se destinam (instrução de processo jurisdicional) pode justificar, de acordo com o princípio da proporcionalidade, a comunicação dos que contenham segredos comerciais ou industriais. | Pedido de Parecer de: Direcção-Geral de Veterinária Assunto: Possibilidade de facultar o acesso a mapas mensais de vistorias a estabelecimentos industriais e a processos de licenciamento | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 117 de 2005.05.18 (Proc. 3367) | | Requerente | Centro de Segurança Social da Madeira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a um requerente, que invocou fins judiciais, certidão do relatório de Gestão do Exercício de 2003 da Santa Casa da Misericórdia de Machico | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | O Relatório de Gestão do Exercício de 2003 da Santa Casa da Misericórdia de Machico não contém dados pessoais nem informações que contenham segredos comerciais ou sobre a vida interna das empresas.O relatório é de acesso generalizado não sendo necessário invocar qualquer fundamento para poder aceder ao mesmo. | Pedido de Parecer de: Centro de Segurança Social da Madeira Assunto: Possibilidade de facultar a um requerente, que invocou fins judiciais, certidão do relatório de Gestão do Exercício de 2003 da Santa Casa da Misericórdia de Machico | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 103 de 2005.05.04 (Proc. 3285) | | Queixa de | Margarida Leal | | Entidade requerida | Director de Finanças de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso, por parte de uma herdeira de uma quota social de uma empresa (em representação dos demais herdeiros), a um relatório de inspecção efectuada a essa empresa | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa | | Síntese do parecer emitido | A queixosa é detentora de um interesse indirecto, mas legítimo, na informação pretendida. O seu interesse é, assim, juridicamente atendível.O princípio da transparência da Administração Pública (da qual faz parte a Administração Fiscal) e da sua actividade prevalece sobre o princípio do sigilo fiscal.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Margarida Leal Entidade Requerida: Director de Finanças de Lisboa Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso, por parte de uma herdeira de uma quota social de uma empresa (em representação dos demais herdeiros), a um relatório de inspecção efectuada a essa empresa | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 99 de 2005.05.04 (Proc. 3344) | | Requerente | Instituto da Vinha e do Vinho | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar, para fins judiciais, certificação sobre as marcas e rótulos aprovados e usados por certa empresa na comercialização de aguardente e ainda as datas de aprovação e de fim de comercialização das mesmas | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | A informação pretendida pelo requerente - marcas e rótulos aprovados e utilizados na comercialização de aguardente e respectivas datas de aprovação e de fim de utilização - é insusceptível de conter dados pessoais, ou segredos comerciais ou sobre a vida interna das empresas, sendo por isso de acesso livre e generalizado. | Pedido de Parecer de: Instituto da Vinha e do Vinho Assunto: Possibilidade de facultar, para fins judiciais, certificação sobre as marcas e rótulos aprovados e usados por certa empresa na comercialização de aguardente e ainda as datas de aprovação e de fim de comercialização das mesmas | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 93 de 2005.05.04 (Proc. 3329) | | Queixa de | FACERIL, Fábrica de Cerâmica do Ribatejo, S.A. | | Entidade requerida | Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a dados que permitiriam à queixosa formular apreciações sobre os critérios usados pelo IAPMEI num processo respeitante a uma empresa | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | O IAPMEI deverá, de acordo com o exposto no Parecer, verificar em que medida os documentos cujo acesso é requerido integram segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna da empresa a que respeitam.Ainda que se verifique a existência daqueles segredos e, no caso de ser possível, deverá proceder à comunicação parcial, expurgando a informação reservada. | Queixa de: FACERIL, Fábrica de Cerâmica do Ribatejo, S.A. Entidade Requerida: Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a dados que permitiriam à queixosa formular apreciações sobre os critérios usados pelo IAPMEI num processo respeitante a uma empresa | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 81 de 2005.03.31 (Proc. 3240) | | Queixa de | Maria Sousa | | Entidade requerida | APL-Administração do Porto de Lisboa, S.A. | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos (correspondência, relatórios, estudos, pareceres e deliberações), bem como concessões licenças ou protocolos de utilização, em áreas de jurisdição da APL | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa | | Síntese do parecer emitido | Os documentos requeridos são documentos administrativos não nominativos, de acesso livre.Não se adivinham, nesses documentos, quaisquer informações cuja divulgação possa pôr em causa as regras da sã concorrência ou dar a conhecer estratégias empresariais cuja reserva mereça a tutela a ponto de lhe ser sacrificado o direito (constitucional) do livre acesso à informação.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Maria Sousa Entidade Requerida: APL-Administração do Porto de Lisboa, S.A. Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos (correspondência, relatórios, estudos, pareceres e deliberações), bem como concessões licenças ou protocolos de utilização, em áreas de jurisdição da APL | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 74 de 2005.03.31 (Proc. 3287) | | Queixa de | Carlos Cipriano, jornalista | | Entidade requerida | CP, Caminhos de Ferro Portugueses, EP | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos relativos a serviços prestados à CP por uma empresa rodoviária | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Se o acesso à documentação respeitante ao pagamento dos serviços em questão colocar em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusa-lo, devendo ainda assim ser comunicada a informação não reservada, na medida da possibilidade do expurgo.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Carlos Cipriano, jornalista Entidade Requerida: CP, Caminhos de Ferro Portugueses, EP Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos relativos a serviços prestados à CP por uma empresa rodoviária | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 44 de 2005.02.15 (Proc. 3250) | | Queixa de | José Esquível | | Entidade requerida | PARPÚBLICA-Participações Públicas, SGPS, S.A. | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a documentos relativos à transmissão de acções representativas do capital social da GALP | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | O queixoso tem o direito de aceder a todos os documentos administrativos inseridos no processo que não contenham informações protegidas pelo segredo de empresa, situação em que a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusar o acesso aos mesmos.Os documentos que coloquem em causa tais segredos devem ser objecto de comunicação parcial na medida da possibilidade do expurgo previsto na LADA.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: José Esquível Entidade Requerida: PARPÚBLICA-Participações Públicas, SGPS, S.A. Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a documentos relativos à transmissão de acções representativas do capital social da GALP | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 43 de 2005.02.15 (Proc. 3192) | | Queixa de | Luís Rosa, jornalista | | Entidade requerida | Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso aos relatórios de auditorias realizadas a diversas empresas públicas pela Inspecção-Geral das Obras Públicas e pela Inspecção-Geral de Finanças | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | O acesso aos relatórios será acessível caso os procedimentos estejam concluído ou tenha decorrido um ano sobre a elaboração dos documentos.Caso exista informação de natureza reservada deverá haver comunicação parcial, com expurgo dessa informação reservada.O acesso deve, igualmente, preservar a salvaguarda do segredo de justiça. | Queixa de: Luís Rosa, jornalista Entidade Requerida: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Assunto: Queixa contra a recusa de acesso aos relatórios de auditorias realizadas a diversas empresas públicas pela Inspecção-Geral das Obras Públicas e pela Inspecção-Geral de Finanças | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 38 de 2005.02.15 (Proc. 3247) | | Queixa de | Jorge Paulo Sousa, advogado, em representação de Ana Silva e outros | | Entidade requerida | APL-Administração do Porto de Lisboa, S.A. | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso (consulta e eventual reprodução) aos processos de requalificação do Padrão dos Descobrimentos e da zona da Torre de Belém | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida não apresenta qualquer fundamento para a recusa de acesso, limitando-se a invocar a reserva do segredo de empresa.Não se antevê como é que a divulgação de processos de requalificação urbana possa pôr em causa as regras da sã concorrência ou divulgar estratégias empresariais (de empresas públicas) que não possam ou não devam ser conhecidas do público.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Jorge Paulo Sousa, advogado, em representação de Ana Silva e outros Entidade Requerida: APL-Administração do Porto de Lisboa, S.A. Assunto: Queixa contra a recusa de acesso (consulta e eventual reprodução) aos processos de requalificação do Padrão dos Descobrimentos e da zona da Torre de Belém | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 34 de 2005.02.15 (Proc. 3000) | | Queixa de | Ana Henriques, jornalista | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de fotocópia de documentos relacionados com o acordo estabelecido entre a CML e a organização do "Rock in Rio" e com os contratos relativos a um parque de estacionamento | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa | | Síntese do parecer emitido | De nenhum dos documentos constam quaisquer dados pessoais, estando, assim, sujeitos ao regime de livre acesso, nos termos do nº 1 do artigo 7º da LADA, devendo ser fornecidos na forma requerida. | Queixa de: Ana Henriques, jornalista Entidade Requerida: Câmara Municipal de Lisboa Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de fotocópia de documentos relacionados com o acordo estabelecido entre a CML e a organização do "Rock in Rio" e com os contratos relativos a um parque de estacionamento | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 23 de 2005.01.26 (Proc. 3195) | | Queixa de | Euronatura;Liga para a Protecção da Natureza;Quercus | | Entidade requerida | Conselho de Garantias Financeiras | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos (actas, relatórios de actividades, e deliberações tomadas pelo Conselho de Garantias Financeiras, bem como o registo das operações garantidas pelo Estado). | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos queixosos, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Só deve ser recusado o acesso, através de decisão fundamentada, à informação protegida pelo segredo de empresa, nos termos do art. 10.º/1 da LADA, bem como aos documentos preparatórios de uma decisão, nos termos do art. 7.º/4 do mesmo diploma. | Queixa de: Euronatura;Liga para a Protecção da Natureza;Quercus Entidade Requerida: Conselho de Garantias Financeiras Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos (actas, relatórios de actividades, e deliberações tomadas pelo Conselho de Garantias Financeiras, bem como o registo das operações garantidas pelo Estado). | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 18 de 2005.01.26 (Proc. 3221) | | Queixa de | José Bento | | Entidade requerida | Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso ao processo de legalização e demais documentos referentes a um estabelecimento comercial | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar o acesso à documentação em causa, através de consulta.A eventual recusa da consulta com fundamento na existência de segredos comercias, industriais ou sob a vida interna da empresa proprietária do estabelecimento em causa tem de ser fundamentada através da especificação das respectivas razões de facto.Ainda que haja essas razões, tal não justifica a recusa de acesso à demais informação. | Queixa de: José Bento Entidade Requerida: Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares Assunto: Queixa contra a recusa de acesso ao processo de legalização e demais documentos referentes a um estabelecimento comercial | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 13 de 2005.01.12 (Proc. 3213) | | Requerente | Câmara Municipal de Penela | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar o acesso ao processo de licenciamento da construção de um parque eólico | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deverá facultar o acesso, pela via da consulta, a todo o processo de licenciamento, a menos que, fundamentadamente, entenda que esse acesso possa pôr em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, caso em que permitirá apenas a consulta parcial do processo. | Pedido de Parecer de: Câmara Municipal de Penela Assunto: Possibilidade de facultar o acesso ao processo de licenciamento da construção de um parque eólico | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 12 de 2005.01.12 (Proc. 3211) | | Queixa de | Luís Rosa, jornalista | | Entidade requerida | CP-Caminhos de Ferro Portugueses, EP | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentação relativa à deslocalização das oficinas da CP existentes na Fundição de Oeiras | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Se a documentação requerida e não facultada colocar em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusar o acesso.Deve ser comunicada a informação não reservada, na medida da possibilidade do expurgo previsto no n.º 6 do artigo 7.º, da LADA.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Luís Rosa, jornalista Entidade Requerida: CP-Caminhos de Ferro Portugueses, EP Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentação relativa à deslocalização das oficinas da CP existentes na Fundição de Oeiras | | .: Ver Parecer |
| Parecer nº 10 de 2005.01.12 (Proc. 3210) | | Queixa de | Luís Rosa, jornalista | | Entidade requerida | Rede Ferroviária Nacional-REFER, EP | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a toda a informação existente sobre a cedência de terrenos afectos às antigas linhas do Dão e do Vouga à Câmara Municipal de Viseu | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Se a documentação requerida e não facultada colocar em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusar o acesso.Deve ser comunicada a informação não reservada, na medida da possibilidade do expurgo previsto no n.º 6 do artigo 7.º, da LADA.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Luís Rosa, jornalista Entidade Requerida: Rede Ferroviária Nacional-REFER, EP Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a toda a informação existente sobre a cedência de terrenos afectos às antigas linhas do Dão e do Vouga à Câmara Municipal de Viseu | | .: Ver Parecer |
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