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 Pareceres emitidos no ano de 2006 |
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| Parecer nº 150 de 2006.07.19 (Proc. 246/2006) | | Requerente | Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E./Ordem dos Enfermeiros | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros, para instrução de processo disciplinar, o acesso à identificação dos enfermeiros que se encontravam de serviço num certo dia e a dados clínicos e notas de enfermagem respeitantes a um utente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultada a informação requerida existente não sujeita a segredo de justiça, tendo em atenção que os dados pessoais a comunicar se devem cingir aos necessários para a instrução do procedimento disciplinar e que não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinam o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais. | Pedido de Parecer de: Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E./Ordem dos Enfermeiros Assunto: Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros, para instrução de processo disciplinar, o acesso à identificação dos enfermeiros que se encontravam de serviço num certo dia e a dados clínicos e notas de enfermagem respeitantes a um utente |
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| Parecer nº 145 de 2006.07.19 (Proc. 229/2006) | | Requerente | Centro de Saúde de Albufeira/GNR-Destacamento Territorial de Albufeira | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à GNR, para instrução de processo disciplinar instaurado a um militar daquela instituição, o acesso a dados clínicos de um utente e a identificação de elementos do INEM que prestaram assistência a esse utente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultada a informação requerida existente não sujeita a segredo de justiça, tendo em atenção que os dados pessoais a comunicar se devem cingir aos necessários para a instrução do procedimento disciplinar e que não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinam o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais. | Pedido de Parecer de: Centro de Saúde de Albufeira/GNR-Destacamento Territorial de Albufeira Assunto: Possibilidade de facultar à GNR, para instrução de processo disciplinar instaurado a um militar daquela instituição, o acesso a dados clínicos de um utente e a identificação de elementos do INEM que prestaram assistência a esse utente |
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| Parecer nº 129 de 2006.06.28 (Proc. 129/2006) | | Requerente | Hospital de Nossa Senhora do rosário, EPE (Barreiro) | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar a uma médico da entidade consulente, o acesso, para defesa em processo judicial, ao processo clínico de uma utente já falecida e ao processo de averiguações instaurado na sequência de determinado incidente | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Considerando que o requerente observou a pessoa a quem os dados se reportam, que é visado num processo de averiguações e que o desfecho da situação perante a Justiça poderá depender do pretendido acesso, reconhece-se que é portador de um interesse directo, pessoal e legitimo na obtenção de cópia dos documentos.Esses documentos não deverão ser facultados ao interessado se a entidade requerida tiver conhecimento de que os mesmos se acham inseridos como meio de prova num processo em segredo de justiça.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Hospital de Nossa Senhora do rosário, EPE (Barreiro) Assunto: Possibilidade de facultar a uma médico da entidade consulente, o acesso, para defesa em processo judicial, ao processo clínico de uma utente já falecida e ao processo de averiguações instaurado na sequência de determinado incidente |
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 Pareceres emitidos no ano de 2005 |
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| Parecer nº 238 de 2005.10.19 (Proc. 3540) | | Queixa de | José Carlos Rodrigues, advogado, em representação de Maria Vieira | | Entidade requerida | Comandante da GRN/BT de Braga | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a certidões de um auto de apreensão de veículo automóvel e de um auto de contra-ordenação | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Se os autos requeridos se encontram integrados em processos sujeitos a segredo de justiça, o acesso é regulado por legislação própria. Se assim não for, a entidade requerida terá que, aplicando a LADA, decidir sobre a natureza dos documentos e o acesso aos mesmos.O facto dos documentos se encontrarem na posse de outra entidade pública, além da requerida, não permite a esta recusar o acesso aos mesmos. | Queixa de: José Carlos Rodrigues, advogado, em representação de Maria Vieira Entidade Requerida: Comandante da GRN/BT de Braga Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a certidões de um auto de apreensão de veículo automóvel e de um auto de contra-ordenação |
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| Parecer nº 118 de 2005.05.18 (Proc. 3414) | | Requerente | Câmara Municipal de Pombal | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar os nomes dos queixosos que denunciaram a existência de ruído nocturno excessivo num determinado estabelecimento | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo, como é o caso da queixa, caso o processo a que a mesma deu origem já se encontre concluído.No caso de se encontrar pendente, o acesso deverá ser diferido até que seja tomada a decisão ou, se esta entretanto não for tomada, quando decorrer 1 ano sobre a apresentação do documento, salvo se, entretanto, o processo estiver em segredo de justiça. | Pedido de Parecer de: Câmara Municipal de Pombal Assunto: Possibilidade de facultar os nomes dos queixosos que denunciaram a existência de ruído nocturno excessivo num determinado estabelecimento |
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| Parecer nº 70 de 2005.03.31 (Proc. 3298) | | Queixa de | João Valadas Coriel, advogado, em representação de Hermínio Rodrigues e outros | | Entidade requerida | Hospital de Santa Maria | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso, por parte de familiares de uma vítima, a documentos respeitantes a um processo de averiguações sobre um incêndio ocorrido no Hospital | | Sentido do parecer | Parcialmente favorável à pretensão dos queixosos | | Síntese do parecer emitido | Os interessados estão impedidos de aceder ao processo de averiguações, na medida em que todos os elementos relevantes para a investigação ficam inacessíveis por força do segredo de justiça.Não se coloca qualquer problema em relação à restante informação uma vez que o acesso a esta não contende com o segredo de justiça. | Queixa de: João Valadas Coriel, advogado, em representação de Hermínio Rodrigues e outros Entidade Requerida: Hospital de Santa Maria Assunto: Queixa contra a recusa de acesso, por parte de familiares de uma vítima, a documentos respeitantes a um processo de averiguações sobre um incêndio ocorrido no Hospital |
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| Parecer nº 64 de 2005.03.09 (Proc. 3284) | | Queixa de | Conselho Jurisdicional Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros | | Entidade requerida | Instituto de Medicina Legal de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a um relatório de autópsia | | Sentido do parecer | Desfavorável à pretensão dos queixosos | | Síntese do parecer emitido | Encontrando-se os documentos sujeitos ao segredo de justiça deverá a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 86º, nº 7, do Código de Processo Penal, solicitar a certidão do relatório da autópsia à autoridade judiciária que dirige o processo-crime instaurado. | Queixa de: Conselho Jurisdicional Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros Entidade Requerida: Instituto de Medicina Legal de Lisboa Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a um relatório de autópsia |
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| Parecer nº 58 de 2005.03.09 (Proc. 3266) | | Queixa de | Conselho Directivo dos Baldios de Couto de Dornelas | | Entidade requerida | Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de cópia de determinado documento que terá sido entregue à Inspecção-Geral e Auditoria à Gestão | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão dos queixosos | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar à entidade queixosa o acesso a cópia, que detenha, do documento pretendido, salvo se o mesmo tiver natureza nominativa. | Queixa de: Conselho Directivo dos Baldios de Couto de Dornelas Entidade Requerida: Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de cópia de determinado documento que terá sido entregue à Inspecção-Geral e Auditoria à Gestão |
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| Parecer nº 57 de 2005.03.09 (Proc. 3255) | | Queixa de | José Mourão | | Entidade requerida | Delegação de Vila Real da Inspecção-Geral do Trabalho | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso aos resultados de uma inspecção, efectuada na sequência de denúncia do queixoso | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | O queixoso pede que lhe sejam dados a conhecer os resultados de uma inspecção, mas não requer o acesso a documentos. Se a informação pedida estiver plasmada em documentos não há obstáculo a que estes lhe sejam facultados (desde que não estejam sob segredo de justiça e não tenham natureza nominativa).O dever de guardar sigilo profissional previsto no Estatuto da IGT não é impeditivo do acesso, havendo que compaginar esse regime com a LADA. | Queixa de: José Mourão Entidade Requerida: Delegação de Vila Real da Inspecção-Geral do Trabalho Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso aos resultados de uma inspecção, efectuada na sequência de denúncia do queixoso |
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| Parecer nº 46 de 2005.03.09 (Proc. 3145) | | Queixa de | José Carlos Rodrigues, advogado | | Entidade requerida | IDICT/Inspecção Geral do Trabalho | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de passagem de certidões de peças processuais de um processo de inquérito sobre acidente de trabalho. | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | Não há razões para que o acesso, pela via da passagem de certidão, não seja facultado. Só assim não sucederia se os documentos em causa integrassem um processo em segredo de justiça ou constassem de um processo de inquérito ainda pendente. | Queixa de: José Carlos Rodrigues, advogado Entidade Requerida: IDICT/Inspecção Geral do Trabalho Assunto: Queixa contra a recusa de passagem de certidões de peças processuais de um processo de inquérito sobre acidente de trabalho. |
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| Parecer nº 43 de 2005.02.15 (Proc. 3192) | | Queixa de | Luís Rosa, jornalista | | Entidade requerida | Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso aos relatórios de auditorias realizadas a diversas empresas públicas pela Inspecção-Geral das Obras Públicas e pela Inspecção-Geral de Finanças | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | O acesso aos relatórios será acessível caso os procedimentos estejam concluído ou tenha decorrido um ano sobre a elaboração dos documentos.Caso exista informação de natureza reservada deverá haver comunicação parcial, com expurgo dessa informação reservada.O acesso deve, igualmente, preservar a salvaguarda do segredo de justiça. | Queixa de: Luís Rosa, jornalista Entidade Requerida: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Assunto: Queixa contra a recusa de acesso aos relatórios de auditorias realizadas a diversas empresas públicas pela Inspecção-Geral das Obras Públicas e pela Inspecção-Geral de Finanças |
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