Pesquisar no site    
Ver Temas +

ABUSO DE DIREITO
ACESSO
ACIDENTE
ACIDENTE DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACTA
ACTIVIDADE LEGISLATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO MERAMENTE CONFIRMATIVO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO ABERTA
ADVOGADO
AGENDA
AJUDAS DE CUSTO
ALVARÁ DE LOTEAMENTO
AMBIENTE
ÂMBITO
ANÁLISES
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
ARQUIVO
ASSEMBLEIA
ASSOCIAÇÃO
ATESTADO MÉDICO
AUTARQUIA LOCAL
AUTO
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Avaliação
AVALIAÇÃO DE DOCENTES
AVALIAÇÃO DE FORMANDOS
AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
BAIXA POR DOENÇA
BALANCETE
BILHETE DE IDENTIDADE
BOLETIM ITINERÁRIO
CADERNO ELEITORAL
CAMINHO
CARTA ANÓNIMA
CASO JULGADO
CATEGORIA
CAUSA DA MORTE
CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
CIRCULAR
CLASSIFICAÇÃO DE CONFIDENCIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
COMISSÃO
COMPETÊNCIA
COMUNICAÇÃO
CONCESSIONÁRIA
CONCORRÊNCIA DESLEAL
CONCURSO
CONSELHO
CONSULTA
CONSUMO
CONSUMO DE ÁGUA
CONTA BANCÁRIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONTRATO
CORRESPONDÊNCIA
CREDITAÇÃO DE FORMANDOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CUIDADOS DE SAÚDE
CURRÍCULO
CUSTO
DADOS
DATA DO ACESSO
DECISÃO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
DECLARAÇÃO DO IRS
DELIBERAÇÃO
DEPARTAMENTO CURRICULAR
DESCONTOS
DESCRIÇÃO MATRICIAL
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
DESPACHO
DEVER DE COOPERAÇÃO
DEVER DE DECISÃO
DEVER DE SIGILO
DIREITO
DIREITOS
DOCUMENTO
DOMICÍLIO
DOMÍNIO PÚBLICO
EDITAL
ELEITOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
EMPREITADA
EMPRESA
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELECTRÓNICO
Ensino
ENTIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE
ENTIDADE PATRONAL
ENTREVISTA
ESCRITURA
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
ESTATUTO DOS JORNALISTAS
ESTUDO
ESTUDOS
EXAME
EXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS
EXPOSIÇÃO
FACTURA
FACTURAÇÃO DETALHADA
FALTA DE MEIOS TÉCNICOS
FALTAS AO TRABALHO
FICHA CLÍNICA
FICHA DE ENTREVISTA
FICHA DE NOTAÇÃO
FICHEIRO
FOLHA DE PONTO
FORMA DO PEDIDO
FORMAS DO ACESSO
FOTOGRAFIA
FUNCIONAMENTO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
FUNÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO
GESTÃO
GRAVAÇÃO
GUARDA
HABILITAÇÕES
HORÁRIO DE TRABALHO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
IDENTIFICAÇÃO
INFORMAÇÃO
INÍCIO DE FUNÇÕES
INQUÉRITO
INQUÉRITO CRIMINAL
INSPECÇÃO
INSTITUTO PÚBLICO
INTERESSE
INTERESSE DIFUSOS
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
INVENTÁRIO
JORNALISTAS
JUNTA MÉDICA
LICENÇA
LICENÇA DE OBRAS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTO SUCESSÓRIO
LISTAS
LISTAS DE PESSOAL
LIVRO
MAPA
MARCAÇÃO PARA PROCEDER À CONSULTA
MÉDICO
MEMBRO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
MEMBRO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
MEMORANDO
MINUTA DA ACTA
MORADA
MOVIMENTO
NACIONALIDADE
NOME
NOTAS PESSOAIS
NÚMERO
OBRAS
OFÍCIO
ORÇAMENTO
ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE TRABALHOS
ORGANISMO
ORGANISMO RESPONS. PÚBLICAS
ORGANOGRAMA
PAGAMENTO
PARECER
PARECER DA CADA
PARECER GENÉRICO DA CADA
PARECER SANITÁRIO
PARTICIPAÇÃO
PAUTA DE AVALIAÇÃO
PEDIDO
PLANO
PLANTA
PODERES DE AUTORIDADE
POSSE
PRAZO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRINCIPIO DA ADMINISTRAÇÃO ABERTA
PROCEDIMENTO
PROCESSO
PROCESSO
PRODUÇÃO
PROFESSOR
PROJECTO
PROTOCOLO
PUBLICAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
RECIBO
RECLAMAÇÃO
REGISTO
RELAÇÃO DE BENS
RELAÇÕES INTER-INSTITUCIONAIS
RELATÓRIO
REMESSA DE DOCUMENTOS
REMESSA DO PEDIDO À ENTIDADE COMPETENTE
REMESSA DO PROCESSO À ENTIDADE COMPETENTE
RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
RESERVA DE COMUNICAÇÃO
SEGREDO COMERCIAL,INDUSTRIAL OU SOBRE A VIDA INTERNA DAS EMPRESAS
SEGREDO DE JUSTIÇA
SEGREDO ESTATÍSTICO
SEGREDO FISCAL
SEGREDO PROFISSIONAL
SEGURANÇA INTERNA,EXTERNA DO ESTADO
SEGURANÇA SOCIAL
SERVIÇO DE INTERESSE ECONÓMICO GERAL
SINDICATO
SITUAÇÃO PATRIMONIAL
SITUAÇÃO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIO
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSÍDIO
SUJEITOS ACTIVOS
SUJEITOS PASSIVOS
TAXA DE ENTRADA DE REQUERIMENTO
TRATAMENTO AUTOMATIZADO
TRIBUNAIS
TRIBUNAL DE CONTAS
VENCIMENTO
VERBETE DE SOCORRO/TRANSPORTE
VEREADOR
VISITA
VISTORIA


Pareceres emitidos no ano de 2006
Parecer nº 150 de 2006.07.19 (Proc. 246/2006)
RequerenteCentro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E./Ordem dos Enfermeiros
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros, para instrução de processo disciplinar, o acesso à identificação dos enfermeiros que se encontravam de serviço num certo dia e a dados clínicos e notas de enfermagem respeitantes a um utente
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoDeve ser facultada a informação requerida existente não sujeita a segredo de justiça, tendo em atenção que os dados pessoais a comunicar se devem cingir aos necessários para a instrução do procedimento disciplinar e que não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinam o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais.
Pedido de Parecer de: Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E./Ordem dos Enfermeiros
Assunto: Possibilidade de facultar à Ordem dos Enfermeiros, para instrução de processo disciplinar, o acesso à identificação dos enfermeiros que se encontravam de serviço num certo dia e a dados clínicos e notas de enfermagem respeitantes a um utente
.: Ver Parecer
Parecer nº 145 de 2006.07.19 (Proc. 229/2006)
RequerenteCentro de Saúde de Albufeira/GNR-Destacamento Territorial de Albufeira
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar à GNR, para instrução de processo disciplinar instaurado a um militar daquela instituição, o acesso a dados clínicos de um utente e a identificação de elementos do INEM que prestaram assistência a esse utente
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente
Síntese do parecer emitidoDeve ser facultada a informação requerida existente não sujeita a segredo de justiça, tendo em atenção que os dados pessoais a comunicar se devem cingir aos necessários para a instrução do procedimento disciplinar e que não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinam o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais.
Pedido de Parecer de: Centro de Saúde de Albufeira/GNR-Destacamento Territorial de Albufeira
Assunto: Possibilidade de facultar à GNR, para instrução de processo disciplinar instaurado a um militar daquela instituição, o acesso a dados clínicos de um utente e a identificação de elementos do INEM que prestaram assistência a esse utente
.: Ver Parecer
Parecer nº 129 de 2006.06.28 (Proc. 129/2006)
RequerenteHospital de Nossa Senhora do rosário, EPE (Barreiro)
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar a uma médico da entidade consulente, o acesso, para defesa em processo judicial, ao processo clínico de uma utente já falecida e ao processo de averiguações instaurado na sequência de determinado incidente
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoConsiderando que o requerente observou a pessoa a quem os dados se reportam, que é visado num processo de averiguações e que o desfecho da situação perante a Justiça poderá depender do pretendido acesso, reconhece-se que é portador de um interesse directo, pessoal e legitimo na obtenção de cópia dos documentos.Esses documentos não deverão ser facultados ao interessado se a entidade requerida tiver conhecimento de que os mesmos se acham inseridos como meio de prova num processo em segredo de justiça.(Aprovado com uma declaração de voto).
Pedido de Parecer de: Hospital de Nossa Senhora do rosário, EPE (Barreiro)
Assunto: Possibilidade de facultar a uma médico da entidade consulente, o acesso, para defesa em processo judicial, ao processo clínico de uma utente já falecida e ao processo de averiguações instaurado na sequência de determinado incidente
.: Ver Parecer
Pareceres emitidos no ano de 2005
Parecer nº 238 de 2005.10.19 (Proc. 3540)
Queixa deJosé Carlos Rodrigues, advogado, em representação de Maria Vieira
Entidade requeridaComandante da GRN/BT de Braga
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a certidões de um auto de apreensão de veículo automóvel e de um auto de contra-ordenação
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoSe os autos requeridos se encontram integrados em processos sujeitos a segredo de justiça, o acesso é regulado por legislação própria. Se assim não for, a entidade requerida terá que, aplicando a LADA, decidir sobre a natureza dos documentos e o acesso aos mesmos.O facto dos documentos se encontrarem na posse de outra entidade pública, além da requerida, não permite a esta recusar o acesso aos mesmos.
Queixa de: José Carlos Rodrigues, advogado, em representação de Maria Vieira
Entidade Requerida: Comandante da GRN/BT de Braga
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a certidões de um auto de apreensão de veículo automóvel e de um auto de contra-ordenação
.: Ver Parecer
Parecer nº 118 de 2005.05.18 (Proc. 3414)
RequerenteCâmara Municipal de Pombal
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Possibilidade de facultar os nomes dos queixosos que denunciaram a existência de ruído nocturno excessivo num determinado estabelecimento
Sentido do parecerFavorável à pretensão do requerente, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoTodos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo, como é o caso da queixa, caso o processo a que a mesma deu origem já se encontre concluído.No caso de se encontrar pendente, o acesso deverá ser diferido até que seja tomada a decisão ou, se esta entretanto não for tomada, quando decorrer 1 ano sobre a apresentação do documento, salvo se, entretanto, o processo estiver em segredo de justiça.
Pedido de Parecer de: Câmara Municipal de Pombal
Assunto: Possibilidade de facultar os nomes dos queixosos que denunciaram a existência de ruído nocturno excessivo num determinado estabelecimento
.: Ver Parecer
Parecer nº 70 de 2005.03.31 (Proc. 3298)
Queixa deJoão Valadas Coriel, advogado, em representação de Hermínio Rodrigues e outros
Entidade requeridaHospital de Santa Maria
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso, por parte de familiares de uma vítima, a documentos respeitantes a um processo de averiguações sobre um incêndio ocorrido no Hospital
Sentido do parecerParcialmente favorável à pretensão dos queixosos
Síntese do parecer emitidoOs interessados estão impedidos de aceder ao processo de averiguações, na medida em que todos os elementos relevantes para a investigação ficam inacessíveis por força do segredo de justiça.Não se coloca qualquer problema em relação à restante informação uma vez que o acesso a esta não contende com o segredo de justiça.
Queixa de: João Valadas Coriel, advogado, em representação de Hermínio Rodrigues e outros
Entidade Requerida: Hospital de Santa Maria
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso, por parte de familiares de uma vítima, a documentos respeitantes a um processo de averiguações sobre um incêndio ocorrido no Hospital
.: Ver Parecer
Parecer nº 64 de 2005.03.09 (Proc. 3284)
Queixa deConselho Jurisdicional Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros
Entidade requeridaInstituto de Medicina Legal de Lisboa
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso a um relatório de autópsia
Sentido do parecerDesfavorável à pretensão dos queixosos
Síntese do parecer emitidoEncontrando-se os documentos sujeitos ao segredo de justiça deverá a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 86º, nº 7, do Código de Processo Penal, solicitar a certidão do relatório da autópsia à autoridade judiciária que dirige o processo-crime instaurado.
Queixa de: Conselho Jurisdicional Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros
Entidade Requerida: Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a um relatório de autópsia
.: Ver Parecer
Parecer nº 58 de 2005.03.09 (Proc. 3266)
Queixa deConselho Directivo dos Baldios de Couto de Dornelas
Entidade requeridaDirecção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de cópia de determinado documento que terá sido entregue à Inspecção-Geral e Auditoria à Gestão
Sentido do parecerFavorável à pretensão dos queixosos
Síntese do parecer emitidoA entidade requerida deve facultar à entidade queixosa o acesso a cópia, que detenha, do documento pretendido, salvo se o mesmo tiver natureza nominativa.
Queixa de: Conselho Directivo dos Baldios de Couto de Dornelas
Entidade Requerida: Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de cópia de determinado documento que terá sido entregue à Inspecção-Geral e Auditoria à Gestão
.: Ver Parecer
Parecer nº 57 de 2005.03.09 (Proc. 3255)
Queixa deJosé Mourão
Entidade requeridaDelegação de Vila Real da Inspecção-Geral do Trabalho
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso aos resultados de uma inspecção, efectuada na sequência de denúncia do queixoso
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoO queixoso pede que lhe sejam dados a conhecer os resultados de uma inspecção, mas não requer o acesso a documentos. Se a informação pedida estiver plasmada em documentos não há obstáculo a que estes lhe sejam facultados (desde que não estejam sob segredo de justiça e não tenham natureza nominativa).O dever de guardar sigilo profissional previsto no Estatuto da IGT não é impeditivo do acesso, havendo que compaginar esse regime com a LADA.
Queixa de: José Mourão
Entidade Requerida: Delegação de Vila Real da Inspecção-Geral do Trabalho
Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso aos resultados de uma inspecção, efectuada na sequência de denúncia do queixoso
.: Ver Parecer
Parecer nº 46 de 2005.03.09 (Proc. 3145)
Queixa deJosé Carlos Rodrigues, advogado
Entidade requeridaIDICT/Inspecção Geral do Trabalho
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de passagem de certidões de peças processuais de um processo de inquérito sobre acidente de trabalho.
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso
Síntese do parecer emitidoNão há razões para que o acesso, pela via da passagem de certidão, não seja facultado. Só assim não sucederia se os documentos em causa integrassem um processo em segredo de justiça ou constassem de um processo de inquérito ainda pendente.
Queixa de: José Carlos Rodrigues, advogado
Entidade Requerida: IDICT/Inspecção Geral do Trabalho
Assunto: Queixa contra a recusa de passagem de certidões de peças processuais de um processo de inquérito sobre acidente de trabalho.
.: Ver Parecer
Parecer nº 43 de 2005.02.15 (Proc. 3192)
Queixa deLuís Rosa, jornalista
Entidade requeridaMinistério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Assunto do pedido
apresentado à CADA
Queixa contra a recusa de acesso aos relatórios de auditorias realizadas a diversas empresas públicas pela Inspecção-Geral das Obras Públicas e pela Inspecção-Geral de Finanças
Sentido do parecerFavorável à pretensão do queixoso, sob certas condições
Síntese do parecer emitidoO acesso aos relatórios será acessível caso os procedimentos estejam concluído ou tenha decorrido um ano sobre a elaboração dos documentos.Caso exista informação de natureza reservada deverá haver comunicação parcial, com expurgo dessa informação reservada.O acesso deve, igualmente, preservar a salvaguarda do segredo de justiça.
Queixa de: Luís Rosa, jornalista
Entidade Requerida: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Assunto: Queixa contra a recusa de acesso aos relatórios de auditorias realizadas a diversas empresas públicas pela Inspecção-Geral das Obras Públicas e pela Inspecção-Geral de Finanças
.: Ver Parecer