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 Pareceres emitidos no ano de 2006 |
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| Parecer nº 99 de 2006.05.17 (Proc. 150/2006) | | Queixa de | Luísa Schmidt, jornalista | | Entidade requerida | Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos) | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida não deverá negar - por refúgio nas normas dos respectivos Estatutos, sem a procura de um ponto de equilíbrio entre os interesses em presença -, o acesso à documentação pretendida pela queixosa.Se, após a ponderada apreciação de cada caso, a entidade requerida entender não dever facultar a consulta, deverá transmitir à queixosa a sua decisão, que conterá a adequada fundamentação da denegação do acesso, de modo a que possa ser sindicada. | Queixa de: Luísa Schmidt, jornalista Entidade Requerida: Presidente da Agência Portuguesa para o Investimento, EPE Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a Projectos de Interesse Nacional (candidatos, aprovados e actas de reuniões sobre os mesmos) |
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| Parecer nº 70 de 2006.03.29 (Proc. 3711) | | Requerente | Banco de Portugal | Assunto do pedido apresentado à CADA | Parecer da CADA, a pedido do Banco de Portugal, sobre a compatibilização entre o dever de segredo profissional estabelecido na Lei orgânica daquele Banco e no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira e o direito de acesso a documentos administrativos | | Sentido do parecer | Reafirmação da doutrina anteriormente expressa pela CADA | | Síntese do parecer emitido | O que se impõe é, em cada caso, uma ponderada análise da situação, de modo a determinar quais os documentos produzidos e/ou detidos pelo BP - e, de entre estes, mesmo os que decorram do exercício da sua actividade enquanto autoridade de supervisão - devem ser mantidos sob reserva e quais aqueles cujo acesso pode/deve ser facultado. Da conjugação das normas do artigo 60º da LOBP e do artigo 80º do RGICSF com o disposto na LADA, resulta que o legislador não teve em vista a preservação do segredo em si mesmo, mas que se proceda a uma adequada ponderação dos interesses em confronto, por forma a encontrar o melhor equilíbrio possível entre eles.(Aprovado com uma declaração de voto). | Pedido de Parecer de: Banco de Portugal Assunto: Parecer da CADA, a pedido do Banco de Portugal, sobre a compatibilização entre o dever de segredo profissional estabelecido na Lei orgânica daquele Banco e no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira e o direito de acesso a documentos administrativos |
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| Parecer nº 24 de 2006.02.08 (Proc. 3735) | | Queixa de | João Marcelo e Teresa Pereira, Sociedade de Advogados | | Entidade requerida | Chefe do Serviço de Finanças do Fundão | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a uma sociedade de advogados a processos que identificam o teor de relação de bens e herdeiros | | Sentido do parecer | Parcialmente favorável aos queixosos | | Síntese do parecer emitido | O acesso integral à relação de bens implica o acesso a informação coberta pelo segredo fiscal. O queixoso não pode ter acesso a esta informação se não estiver munido de procuração passada pelos titulares dos dados ou por terceiros a quem seja reconhecido um interesse directo, pessoal e legítimo para a ela acederem.Será de acesso generalizado o acesso à informação sobre a apresentação da relação de bens, a quem exerceu as funções de cabeça de casal e quais os herdeiros constantes do termo de declaração. | Queixa de: João Marcelo e Teresa Pereira, Sociedade de Advogados Entidade Requerida: Chefe do Serviço de Finanças do Fundão Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a uma sociedade de advogados a processos que identificam o teor de relação de bens e herdeiros |
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 Pareceres emitidos no ano de 2005 |
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| Parecer nº 150 de 2005.06.29 (Proc. 3381) | | Queixa de | Alfredo Pereira | | Entidade requerida | Banco de Portugal | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a recusa de acesso a um determinado processo, já concluído, que terá tido origem numa exposição que o requerente dirigiu à entidade requerida | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições | | Síntese do parecer emitido | A entidade requerida deve facultar o acesso aos documentos que não contenham matéria reservada.Se o processo contiver documentos nominativos ou que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusar o acesso aos mesmos. Deve, no entanto, ser comunicada a informação não reservada desses documentos, na medida da possibilidade do expurgo.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Alfredo Pereira Entidade Requerida: Banco de Portugal Assunto: Queixa contra a recusa de acesso a um determinado processo, já concluído, que terá tido origem numa exposição que o requerente dirigiu à entidade requerida |
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| Parecer nº 129 de 2005.06.08 (Proc. 3394) | | Requerente | Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de facultar à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens Lisboa- Centro o acesso à informação clínica de um menor | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Deve ser facultado à requerente o acesso aos dados clínicos do menor, a fim de, em função desses dados e no âmbito das suas atribuições, poder tomar as medidas mais adequadas à salvaguarda dos respectivos direitos. | Pedido de Parecer de: Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa Assunto: Possibilidade de facultar à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens Lisboa- Centro o acesso à informação clínica de um menor |
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| Parecer nº 109 de 2005.05.18 (Proc. 3428) | | Requerente | Divisão de Gestão de Arquivos da Câmara Municipal de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Pedido de parecer sobre as regras a adoptar, de forma genérica, quanto ao acesso do público aos processos individuais dos funcionários da autarquia | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | Os documentos não nominativos (por não conterem dados pessoais) são de acesso irrestrito. Os documentos nominativos são de acesso livre por parte do titular dos respectivos dados, e também por terceiros desde que tenham passado 50 anos sobre a data da morte daquele ou, sendo ela desconhecida, decorridos 75 anos sobre a sua elaboração. Nos demais casos, só é de facultar o acesso a terceiros com autorização do titular dos dados ou se lhe for reconhecido um interesse directo, pessoal e legítimo. | Pedido de Parecer de: Divisão de Gestão de Arquivos da Câmara Municipal de Lisboa Assunto: Pedido de parecer sobre as regras a adoptar, de forma genérica, quanto ao acesso do público aos processos individuais dos funcionários da autarquia |
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| Parecer nº 103 de 2005.05.04 (Proc. 3285) | | Queixa de | Margarida Leal | | Entidade requerida | Director de Finanças de Lisboa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso, por parte de uma herdeira de uma quota social de uma empresa (em representação dos demais herdeiros), a um relatório de inspecção efectuada a essa empresa | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da queixosa | | Síntese do parecer emitido | A queixosa é detentora de um interesse indirecto, mas legítimo, na informação pretendida. O seu interesse é, assim, juridicamente atendível.O princípio da transparência da Administração Pública (da qual faz parte a Administração Fiscal) e da sua actividade prevalece sobre o princípio do sigilo fiscal.(Aprovado com uma declaração de voto). | Queixa de: Margarida Leal Entidade Requerida: Director de Finanças de Lisboa Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso, por parte de uma herdeira de uma quota social de uma empresa (em representação dos demais herdeiros), a um relatório de inspecção efectuada a essa empresa |
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| Parecer nº 60 de 2005.03.09 (Proc. 3292) | | Requerente | Serviço de Finanças de Paredes | Assunto do pedido apresentado à CADA | Possibilidade de passar certidão donde conste se de uma relação de bens identificada, consta determinado automóvel | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão da requerente | | Síntese do parecer emitido | Nos termos do artº 53º do Decreto nº 55/75, de 12/2 qualquer pessoa pode obter certidões, fotocópias ou cópias dos actos de registo e dos documentos arquivados.A confidencialidade a que se refere o nº 1 do artº 64º, da LGT, não abrange os dados que tenham natureza pública, por serem livremente cognoscíveis por recurso a outras vias jurídico-instituicionais, como seja o registo automóvel. | Pedido de Parecer de: Serviço de Finanças de Paredes Assunto: Possibilidade de passar certidão donde conste se de uma relação de bens identificada, consta determinado automóvel |
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| Parecer nº 57 de 2005.03.09 (Proc. 3255) | | Queixa de | José Mourão | | Entidade requerida | Delegação de Vila Real da Inspecção-Geral do Trabalho | Assunto do pedido apresentado à CADA | Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso aos resultados de uma inspecção, efectuada na sequência de denúncia do queixoso | | Sentido do parecer | Favorável à pretensão do queixoso | | Síntese do parecer emitido | O queixoso pede que lhe sejam dados a conhecer os resultados de uma inspecção, mas não requer o acesso a documentos. Se a informação pedida estiver plasmada em documentos não há obstáculo a que estes lhe sejam facultados (desde que não estejam sob segredo de justiça e não tenham natureza nominativa).O dever de guardar sigilo profissional previsto no Estatuto da IGT não é impeditivo do acesso, havendo que compaginar esse regime com a LADA. | Queixa de: José Mourão Entidade Requerida: Delegação de Vila Real da Inspecção-Geral do Trabalho Assunto: Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso aos resultados de uma inspecção, efectuada na sequência de denúncia do queixoso |
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