| Parecer nº 101 de 2006.05.17 (Proc. 149/2006) | | Requerente | Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária de Amares | Assunto do pedido apresentado à CADA | Parecer da CADA sobre quem pode ser considerado parte interessada e aceder a determinados processos disciplinares | | Sentido do parecer | - | | Síntese do parecer emitido | A entidade consulente, face a pedidos de acesso a dados pessoais, deve facultar o acesso ao titular dos dados e a terceiro por este autorizado, e deve, em caso de acesso por terceiro não autorizado, que invoque a existência de interesse directo, pessoal e legítimo, solicitar à CADA a emissão de parecer; deve também facultar o acesso às partes não nominativas dos documentos, desde que lhe seja possível expurgar a informação de natureza nominativa neles constantes. | Pedido de Parecer de: Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária de Amares Assunto: Parecer da CADA sobre quem pode ser considerado parte interessada e aceder a determinados processos disciplinares |
| Parecer nº 83 de 2006.04.18 (Proc. 25/2006) | | Requerente | Junta de Freguesia de Conceição - Vila Viçosa | Assunto do pedido apresentado à CADA | Parecer da CADA sobre o procedimento a adoptar em caso de pedido de informações sobre dados pessoais por parte de entidades como a Câmara Municipal, a GNR, o Tribunal e outros, e a quem demonstre interesse directo, pessoal e legítimo | | Sentido do parecer | Parecer genérico | | Síntese do parecer emitido | A entidade consulente, face a pedidos de acesso a dados pessoais deve verificar se esse acesso se rege por legislação própria ou pela LADA.Nas situações em que considere aplicável a LADA:- pode, tratando-se de um pedido de acesso efectuado por outra entidade pública, e tendo dúvidas sobre a comunicação dos dados, solicitar o parecer da CADA; | Pedido de Parecer de: Junta de Freguesia de Conceição - Vila Viçosa Assunto: Parecer da CADA sobre o procedimento a adoptar em caso de pedido de informações sobre dados pessoais por parte de entidades como a Câmara Municipal, a GNR, o Tribunal e outros, e a quem demonstre interesse directo, pessoal e legítimo |