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CONSULTA E REGISTO
RESPONSÁVEIS PELO ACESSO À INFORMAÇÃO (RAI)

Responsáveis pelo Acesso à Informação - RAI

Em construção!

Dispõe o artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprovou o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA): "Cada órgão ou entidade referida no n.º 1 do artigo 4.º" (preceito que se reporta ao âmbito de aplicação subjetivo da LADA) deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da presente lei, a quem compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, doravante designada por CADA".

A CADA está a realizar neste sítio um procedimento de registo e consulta do responsável pelo acesso à informação (RAI) de cada entidade.
Pretende-se dar maior visibilidade à figura do RAI e, ao mesmo tempo, assegurar que cada entidade consegue atualizar, em tempo real, qualquer alteração de responsável.

Nesse sentido, convidam-se todas as entidades a proceder ao registo ou alteração do seu RAI nesta plataforma, seguindo, para o efeito, os passos que estão indicados em «Registar/Alterar.

Passos a seguir para realizar o registo do RAI:

1. Munir-se do Código SIOE (Sistema de Informação da Organização do Estado) relativo a essa entidade e registado na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP); (*)

2. Aceder ao sítio da CADA na internet – www.cada.pt;

3. Clicar em "Consulta e Registo RAI";

4. Seguir a opção "Registar/Alterar";

5. Introduzir o código SIOE no campo assinalado;

6. Fazer "Validar". Neste passo, o sistema irá efetuar a verificação do código.

Se esta operação for realizada com sucesso, serão mostrados o nome e o endereço eletrónico da Entidade registados no sistema SIOE-DGAEP;

7. Para prosseguir premir a opção "Enviar" e o sistema procede ao envio para o endereço eletrónico mostrado da mensagem com a chave codificada que permite aceder ao formulário de registo de RAI para a entidade em causa;

8. Essa chave codificada será válida por 5 dias;

9. Uma vez na posse da mensagem de registo, entrar na ligação “Link de Registo de RAI”, introduzindo a chave de acesso fornecida e fazer "Entrar";

10. Será de seguida apresentado o Formulário de registo de RAI com a indicação da entidade em referência;

11. Deverão ser preenchidos os campos "Nome" (sem título académico), "Endereço Eletrónico" e "Cargo", clicando, de seguida em "Submeter".

12. Para as alterações seguem-se os mesmos passos.


(*)
Caso a entidade não se encontre registada na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e não disponha de Código SIOE atribuído, a partir do ponto 4. "Registar/Alterar" entrar em "Entidade sem Código SIOE", introduzir o nome da Entidade, o endereço de E-Mail e Clicar em "Enviar.
Por essa via a CADA efetuará o contato posterior para prosseguir o registo de RAI.

ENTIDADE:
Total de Registos:
REGISTO

Para iniciar o Registo de RAI escolha uma das duas opções abaixo consoante a sua Entidade disponha ou não de código SIOE atribuído pela DGAEP

  • Introduza o código e Clique o botão Validar.
  • Introduza o Nome da Entidade, o Endereço de E-Mail e Clique o botão Enviar.
  • REGISTO

    Formulário de Registo

    ENTIDADE:
    NOME DO RAI:
    ENDEREÇO ELETRÓNICO DO RAI:
    CARGO DO RAI:

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